P u e r t o  R i c o

19. REGULAMENTAÇÃO ANTITRUSTE EM EMPRESAS JORNALÍSTICAS

O Volume 47 do Código Federal de Regulamentações (CFR) S. 73.3555 dispõe o seguinte quanto às regras de concentração de propriedade dos meios em um mesmo mercado. A política aplicada é a mesma exposta pela Comissão Federal de Comunicações (FCC). Existe proibição de que uma pessoa possua um jornal e uma emissora de rádio no mesmo mercado (S. 73.3555(a)(1) (1994). A mesma regra se aplica aos jornais em inglês (ponto 6 da norma já citada).

A proibição de estabelecer monopólios na atividade econômica dos jornais contida nas Leis Federais Antitrustes não se aplica aos jornais. A S. 48 do Volume 48 do Código Federal de Regulamentações fornece um procedimento especial solicitando ao procurador-geral a manutenção de joint-ventures. Apesar de não serem monopólios, subsiste a proibição no Capítulo 13 do Código de Comércio.

 

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