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P
u e r t o R i c o
19.
REGULAMENTAÇÃO ANTITRUSTE EM EMPRESAS JORNALÍSTICAS
O
Volume 47 do Código Federal de Regulamentações (CFR)
S. 73.3555 dispõe o seguinte quanto às regras de concentração
de propriedade dos meios em um mesmo mercado. A política aplicada é
a mesma exposta pela Comissão Federal de Comunicações
(FCC). Existe proibição de que uma pessoa possua um jornal e
uma emissora de rádio no mesmo mercado (S. 73.3555(a)(1) (1994). A
mesma regra se aplica aos jornais em inglês (ponto 6 da norma já
citada).
A proibição de estabelecer monopólios na atividade econômica
dos jornais contida nas Leis Federais Antitrustes não se aplica aos
jornais. A S. 48 do Volume 48 do Código Federal de Regulamentações
fornece um procedimento especial solicitando ao procurador-geral a manutenção
de joint-ventures. Apesar de não serem monopólios, subsiste
a proibição no Capítulo 13 do Código de Comércio.
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