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P
u e r t o R i c o
9.
OUTRAS RESTRIÇÕES ÀS INFORMAÇÕES
A seção
2.208 do Código Penal restringe a admissão pública aos
tribunais nos quais estejam sendo julgados casos que envolvam crianças,
para proteger o interesse do menor. A seção 2.237 (d) prevê
que os arquivos de casos que envolvam menores sejam mantidos separados dos
demais arquivos de casos de adultos e que sejam colocados à disposição
do público. A seção 2237 (e) proíbe a publicação
de nomes ou fotografias de menores; a violação dessa regra é
considerada desacato.
A seção 4078 ff do Código Penal prevê até
seis meses de detenção ou multas superiores a US$500, ou ambas,
para as pessoas que escrevem, preparam, publicam, anunciam ou pedem que alguém
publique ou exiba um anúncio obsceno ou que, de algum modo, promovem
a venda ou distribuição de material obsceno. A seção
2.208 do Código Penal restringe a admissão pública aos
tribunais nos quais estejam sendo julgados casos que envolvam crianças,
para proteger o interesse do menor. A seção 2.237 (d) prevê
que os arquivos de casos que envolvam menores sejam mantidos separados dos
demais arquivos de casos de adultos e que sejam colocados à disposição
do público. A seção 2237 (e) proíbe a publicação
de nomes ou fotografias de menores; a violação dessa regra é
considerada desacato.
A seção 4078 ff do Código Penal prevê até
seis meses de detenção ou multas superiores a US$500, ou ambas,
para as pessoas que escrevem, preparam, publicam, anunciam ou pedem que alguém
publique ou exiba um anúncio obsceno ou que, de algum modo, promovem
a venda ou distribuição de material obsceno. A seção
2.208 do Código Penal restringe a admissão pública aos
tribunais nos quais estejam sendo julgados casos que envolvam crianças,
para proteger o interesse do menor. A seção 2.237 (d) prevê
que os arquivos de casos que envolvam menores sejam mantidos separados dos
demais arquivos de casos de adultos e que sejam colocados à disposição
do
público. A seção 2237 (e) proíbe a publicação
de nomes ou fotografias de menores; a violação dessa regra é
considerada desacato.
A seção 4078 ff do Código Penal prevê até
seis meses de detenção ou multas superiores a US$500, ou ambas,
para as pessoas que escrevem, preparam, publicam, anunciam ou pedem que alguém
publique ou exiba um anúncio obsceno ou que, de algum modo, promovem
a venda ou distribuição de material obsceno.
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