P u e r t o  R i c o

9. OUTRAS RESTRIÇÕES ÀS INFORMAÇÕES

A seção 2.208 do Código Penal restringe a admissão pública aos tribunais nos quais estejam sendo julgados casos que envolvam crianças, para proteger o interesse do menor. A seção 2.237 (d) prevê que os arquivos de casos que envolvam menores sejam mantidos separados dos demais arquivos de casos de adultos e que sejam colocados à disposição do público. A seção 2237 (e) proíbe a publicação de nomes ou fotografias de menores; a violação dessa regra é considerada desacato.

A seção 4078 ff do Código Penal prevê até seis meses de detenção ou multas superiores a US$500, ou ambas, para as pessoas que escrevem, preparam, publicam, anunciam ou pedem que alguém publique ou exiba um anúncio obsceno ou que, de algum modo, promovem a venda ou distribuição de material obsceno. A seção 2.208 do Código Penal restringe a admissão pública aos tribunais nos quais estejam sendo julgados casos que envolvam crianças, para proteger o interesse do menor. A seção 2.237 (d) prevê que os arquivos de casos que envolvam menores sejam mantidos separados dos demais arquivos de casos de adultos e que sejam colocados à disposição do público. A seção 2237 (e) proíbe a publicação de nomes ou fotografias de menores; a violação dessa regra é considerada desacato.

A seção 4078 ff do Código Penal prevê até seis meses de detenção ou multas superiores a US$500, ou ambas, para as pessoas que escrevem, preparam, publicam, anunciam ou pedem que alguém publique ou exiba um anúncio obsceno ou que, de algum modo, promovem a venda ou distribuição de material obsceno. A seção 2.208 do Código Penal restringe a admissão pública aos tribunais nos quais estejam sendo julgados casos que envolvam crianças, para proteger o interesse do menor. A seção 2.237 (d) prevê que os arquivos de casos que envolvam menores sejam mantidos separados dos demais arquivos de casos de adultos e que sejam colocados à disposição do
público. A seção 2237 (e) proíbe a publicação de nomes ou fotografias de menores; a violação dessa regra é considerada desacato.

A seção 4078 ff do Código Penal prevê até seis meses de detenção ou multas superiores a US$500, ou ambas, para as pessoas que escrevem, preparam, publicam, anunciam ou pedem que alguém publique ou exiba um anúncio obsceno ou que, de algum modo, promovem a venda ou distribuição de material obsceno.

 

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