E l  S a l v a d o r

4. SITUAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS NA LEGISLAÇÃO NACIONAL

A Constituição Política estabelece a hierarquia dos artigos constitucionais com respeito aos tratados internacionais ao afirmar:

Art. 145: "Não poderão ser ratificados os tratados em que se restrinjam ou afetem de alguma maneira as disposições constitucionais, a menos que a ratificação seja feita com as reservas correspondentes. As disposições do tratado sobre as quais sejam feitas as reservas não são lei da República".

Art. 146: "Nenhum tratado poderá ser negociado ou ratificado ou concessões feitas de modo que alterem o tipo de governo ou lesem ou denigram a integridade do território, a soberania e a independência da República ou dos direitos e garantias fundamentais do ser humano.

O acima mencionado aplica-se aos tratados internacionais ou contratos com governos ou empresas nacionais ou internacionais nos quais se submeta o estado salvadorenho à jurisdição de um tribunal de Estado estrangeiro"…

 

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