U r u g u a y

17. REGULAMENTAÇÃO SOBRE PROPRIEDADE E REGISTRO DE PUBLICAÇÕES

A Lei de Imprensa, Lei 16.099, nos arts. 4o a 6o, especifica que aqueles que imprimem ou editam jornais, semanários, revistas, boletins ou outras publicações são obrigados a realizar uma declaração jurada e escrita perante o Ministério da Educação e Cultura. A declaração incluirá o nome do redator responsável, nome do diretor ou gerente responsável.

O registro de publicações também está regulamentado pela Lei 9.739, de 17 de dezembro de 1937, nos arts. 6o e 53.

Para trás ao cano principal


Perguntas ou Comentários? escreva-nos

© 1999 Sociedade Interamericana de Imprensa. Todos os direitos reservados.



Búsqueda
  Búsqueda por clave

Reportes por País

  Argentina

  Bolivia
  Brasil
  Canada
  Chile
  Colombia
  Costa Rica
  Cuba
  Dominican Republic
  Ecuador
  El Salvador
  Guatemala
  Haiti
  Honduras
  Jamaica
  Mexico
  Nicaragua
  Panama
  Paraguay
  Peru
  Puerto Rico
  United States
  Uruguay
  Venezuela