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U
r u g u a y
17.
REGULAMENTAÇÃO SOBRE PROPRIEDADE E REGISTRO DE PUBLICAÇÕES
A Lei de Imprensa, Lei
16.099, nos arts. 4o a 6o, especifica que aqueles que imprimem ou editam jornais,
semanários, revistas, boletins ou outras publicações
são obrigados a realizar uma declaração jurada e escrita
perante o Ministério da Educação e Cultura. A declaração
incluirá o nome do redator responsável, nome do diretor ou gerente
responsável.
O registro de publicações também está regulamentado
pela Lei 9.739, de 17 de dezembro de 1937, nos arts. 6o e 53.
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