U r u g u a y

18. REGULAMENTAÇÃO SOBRE PROPRIEDADE ESTRANGEIRA EM EMPRESAS JORNALÍSTICAS

Não existem, na legislação, proibições ou restrições para empresas ou pessoas estrangeiras.

A única proibição para os estrangeiros sem cidadania legal no país é a de serem redatores ou gerentes responsáveis (art. 6o da Lei de Imprensa, Lei 16.099).
Mas eles devem se ajustar às disposições que regulamentam as sociedades comerciais, Lei no 16.060 de 4 de setembro de 1989.

A Seção XVI da referida lei regulamenta as sociedades constituídas no estrangeiro, e o art. 192 dispõe: "As sociedades constituídas no estrangeiro serão regidas, quanto à sua existência, capacidade, funcionamento e dissolução, pela lei do local de sua constituição, salvo se se contrariar a ordem pública internacional da República"…

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