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E
s t a d o s U n i d o s
1.
ESTRUTURA CONSTITUCIONAL
A Constituição
original, redigida em 1787, não apresentava nenhuma referência
específica à imprensa. Mas a pressão popular por garantias
mais detalhadas de liberdades individuais resultou, em 1791, em 10 emendas
constitucionais, conhecidas como a Carta de Direitos. A primeira delas dispõe:
"O Congresso não aprovará nenhuma lei
que viole a
liberdade de expressão e de imprensa". Todos as regulamentações
federais e estaduais sobre a mídia são examinadas à luz
dessa garantia constitucional.
Para fins de um jornalismo responsável, os legislativos estaduais e
federais aprovaram leis que isentam de proteção alguns tipos
de expressão, tais como as de sedição, ameaças
à segurança pública e à defesa nacional, pornografia,
certas mensagens comerciais, difamação, calúnia e invasão
de privacidade. A Constituição original, redigida em 1787, não
apresentava nenhuma referência específica à imprensa.
Mas a pressão popular por garantias mais detalhadas de liberdades individuais
resultou, em 1791, em 10 emendas constitucionais, conhecidas como a Carta
de Direitos. A primeira delas dispõe: "O Congresso não
aprovará nenhuma lei
que viole a liberdade de expressão
e de imprensa". Todos as regulamentações federais e estaduais
sobre a mídia são examinadas à luz dessa garantia constitucional.
Para fins de um jornalismo responsável, os legislativos estaduais e
federais aprovaram leis que isentam de proteção alguns tipos
de expressão, tais como as de sedição, ameaças
à segurança pública e à defesa nacional, pornografia,
certas mensagens comerciais, difamação, calúnia e invasão
de privacidade.
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