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E
s t a d o s U n i d o s
10.
DIREITO DE RETIFICAÇÃO OU RESPOSTA
Sobre o direito de réplica,
a Corte Suprema de Justiça tem tratado as regulamentações
para rádio e televisão diferentemente da mídia impressa.
O governo pode regular de maneira mais rígida as transmissões
de rádio e televisão, decidiu a Corte, porque as freqüências
destas são limitadas. A esse respeito, a Corte Suprema de Justiça
confirmou a "doutrina de justiça" da Comissão Federal
de Comunicações, que exige que as estações de
rádio e televisão ofereçam um espaço gratuito
para permitir a réplica a ataques pessoais ou declarações
políticas de um opositor. Mas em 1974 o mesmo tribunal decidiu que
uma lei semelhante que exigia que os jornais oferecessem espaço aos
candidatos políticos para responder a críticas seria uma violação
das garantias da Primeira Emenda à liberdade de imprensa. O tribunal
determinou que o governo não pode interferir na decisão de um
editor sobre assuntos de conteúdo com o único fim de dar ao
público acesso ao jornal.
O caso de 1974 sugere que um tribunal pode ordenar uma retratação
se a pessoa comprovar que foi difamada. O tribunal ainda não decidiu
sobre essa questão.
Vários Estados aprovaram leis que exigem que um meio de comunicação
conceda o direito de resposta a uma pessoa que alegue que esse meio a difamou.
Uma lei sobre o tema foi declarada inconstitucional na Flórida no caso
The Miami Herald Publishing Co. vs. Tornillo (1974). Essa lei em particular
era ampla demais e não limitava a exigência a casos em que havia
uma queixa real de difamação, e a decisão pareceu suficientemente
ampla para cobrir uma lei mais limitada.
A decisão pareceu tocar em dois pontos importantes. O primeiro foi
que a publicação obrigatória foi vista como imposição
de uma penalidade significativa quanto à liberdade de expressão
com base no conteúdo da publicação, afetando a liberdade
de expressão. O segundo foi que a lei da Flórida foi considerada
uma restrição não permitida sobre a autonomia editorial.
O argumento de que a lei da Flórida afetava a liberdade de expressão
resultou da suposição de que, se um jornal pretendia publicar
um ataque especialmente cáustico sobre um candidato, teria que considerar
que poderia ser obrigado a dedicar a esse candidato um espaço valioso
de sua publicação para fins de réplica. "[Os editores]
podem concluir que o caminho seguro é evitar a controvérsia
e que, com base na lei da Flórida, a cobertura de temas políticos
e eleitorais seria afetada e reduzida."
Quanto à segunda razão, afirmou-se que a Primeira Emenda garante
a existência de uma imprensa livre, não de uma imprensa justa.
Não é função do governo assegurar essa responsabilidade
por meio da regulamentação do julgamento editorial.
Em muitos Estados existem leis de retratação. Essas leis variam
consideravelmente em suas cláusulas, assim como nos tipos de difamação
que abrangem requerimento de notificação, tipos de demandantes,
etc. Parece que a decisão em Tornillo não implicaria que as
leis de retratação seriam consideradas inconstitucionais. Sobre
o direito de réplica, a Corte Suprema de Justiça tem tratado
as regulamentações para rádio e televisão diferentemente
da mídia impressa. O governo pode regular de maneira mais rígida
as transmissões de rádio e televisão, decidiu a Corte,
porque as freqüências destas são limitadas. A esse respeito,
a Corte Suprema de Justiça confirmou a "doutrina de justiça"
da Comissão Federal de Comunicações, que exige que as
estações de rádio e televisão ofereçam
um espaço gratuito para permitir a réplica a ataques pessoais
ou declarações políticas de um opositor. Mas em 1974
o mesmo tribunal decidiu que uma lei semelhante que exigia que os jornais
oferecessem espaço aos candidatos políticos para responder a
críticas seria uma violação das garantias da Primeira
Emenda à liberdade de imprensa. O tribunal determinou que o governo
não pode interferir na decisão de um editor sobre assuntos de
conteúdo com o único fim de dar ao público acesso ao
jornal.
O caso de 1974 sugere que um tribunal pode ordenar uma retratação
se a pessoa comprovar que foi difamada. O tribunal ainda não decidiu
sobre essa questão.
Vários Estados aprovaram leis que exigem que um meio de comunicação
conceda o direito de resposta a uma pessoa que alegue que esse meio a difamou.
Uma lei sobre o tema foi declarada inconstitucional na Flórida no caso
The Miami Herald Publishing Co. vs. Tornillo (1974). Essa lei em particular
era ampla demais e não limitava a exigência a casos em que havia
uma queixa real de difamação, e a decisão pareceu suficientemente
ampla para cobrir uma lei mais limitada.
A decisão pareceu tocar em dois pontos importantes. O primeiro foi
que a publicação obrigatória foi vista como imposição
de uma penalidade significativa quanto à liberdade de expressão
com base no conteúdo da publicação, afetando a liberdade
de expressão. O segundo foi que a lei da Flórida foi considerada
uma restrição não permitida sobre a autonomia editorial.
O argumento de que a lei da Flórida afetava a liberdade de expressão
resultou da suposição de que, se um jornal pretendia publicar
um ataque especialmente cáustico sobre um candidato, teria que considerar
que poderia ser obrigado a dedicar a esse candidato um espaço valioso
de sua publicação para fins de réplica. "[Os editores]
podem concluir que o caminho seguro é evitar a controvérsia
e que, com base na lei da Flórida, a cobertura de temas políticos
e eleitorais seria afetada e reduzida."
Quanto à segunda razão, afirmou-se que a Primeira Emenda garante
a existência de uma imprensa livre, não de uma imprensa justa.
Não é função do governo assegurar essa responsabilidade
por meio da regulamentação do julgamento editorial.
Em muitos Estados existem leis de retratação. Essas leis variam
consideravelmente em suas cláusulas, assim como nos tipos de difamação
que abrangem requerimento de notificação, tipos de demandantes,
etc. Parece que a decisão em Tornillo não implicaria que as
leis de retratação seriam consideradas inconstitucionais.
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