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E
s t a d o s U n i d o s
12.
SIGILO PROFISSIONAL OU PROTEÇÃO DE FONTES
A Corte Suprema decidiu,
em 1972, que exigir que os jornalistas revelem a identidade de suas fontes
confidenciais a um júri não infringe as liberdades de expressão
ou de imprensa da Primeira Emenda. Por conta dessa decisão, cerca de
metade dos 50 Estados aprovaram as chamadas "leis de proteção",
que protegem os repórteres contra a obrigação de tal
revelação. Entretanto, com o passar do tempo, os tribunais estaduais
e federais de todo o país aceitaram uma dissensão dessa decisão,
proferida pelo magistrado Potter Stewart. Essa decisão contempla que
os tribunais em geral não irão obrigar um jornalista a revelar
a fonte, a menos que o governo possa provar que:
(1) existe causa provável para crer que o jornalista em questão
possui informações nitidamente vinculadas a uma violação
específica da lei;
(2) não pode obter as informações de nenhuma outra forma
menos ofensiva à Primeira Emenda, e
(3) o material refere-se a informações confidenciais ou relativas
à defesa nacional.
Entretanto, quando um jornalista ou editor não cumpre uma promessa
de manter o anonimato de uma fonte, esta pode processar o repórter
ou editor por quebra de contrato ou com recurso de exclusão (que estabelece
que alguém não pode alegar contra ou negar algo que a própria
pessoa, com efeito, ou por implicação, tenha afirmado, negado
ou alegado anteriormente).
Entre outros tipos de proteção com as quais os jornalistas contam
está a Lei de Proteção à Privacidade de 1980,
que proíbe que os funcionários da polícia e outros funcionários
do governo intimem as organizações noticiosas a depor, a menos
que:
(1) haja causa provável para crer que o representante em questão
do meio tenha cometido ou está para cometer um crime;
(2) haja razão para crer que o confisco imediato do material em questão
é necessário para evitar a morte ou lesões corporais
graves em alguém, e
(3) o material em questão trata de informações secretas
ou sobre a defesa nacional.
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