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E
s t a d o s U n i d o s
15.
CÓDIGOS DE ÉTICA OU AUTO-REGULAMENTAÇÃO
A Sociedade de Jornalistas
Profissionais adotou em 1926 um Código de Ética geral que serve
de guia para os jornalistas. Redigido com o fim de manter ao máximo
a integridade, o código estabelece determinadas responsabilidades e
comportamento que são proibidos aos jornalistas. O código proíbe
que os jornalistas aceitem presentes, favores, viagens gratuitas e outros
privilégios que possam comprometer sua integridade. Desencoraja também
um segundo emprego e o envolvimento em atividades políticas.
Encoraja os jornalistas a fazer reportagens sobre notícias de interesse
público, a sempre proteger as fontes confidenciais e a fundamentar
todas as alegações de fontes privadas. Contempla, também,
que os jornalistas respeitem sempre a dignidade, a privacidade e o bem-estar
das pessoas durante a confecção da reportagem. A Sociedade de
Jornalistas Profissionais adotou em 1926 um Código de Ética
geral que serve de guia para os jornalistas. Redigido com o fim de manter
ao máximo a integridade, o código estabelece determinadas responsabilidades
e comportamento que são proibidos aos jornalistas. O código
proíbe que os jornalistas aceitem presentes, favores, viagens gratuitas
e outros privilégios que possam comprometer sua integridade. Desencoraja
também um segundo emprego e o envolvimento em atividades políticas.
Encoraja os jornalistas a fazer reportagens sobre notícias de interesse
público, a sempre proteger as fontes confidenciais e a fundamentar
todas as alegações de fontes privadas.
Contempla, também, que os jornalistas respeitem sempre a dignidade,
a privacidade e o bem-estar das pessoas durante a confecção
da reportagem.
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