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E
s t a d o s U n i d o s
16.
DIREITOS AUTORAIS
A Lei de Direitos de Autor
de 1975 criou um sistema federal único para proteger os direitos sobre
obras originais publicadas ou inéditas, de artigos a letras de música,
passando por personagens literários e obras dramáticas.
Em 1988, os Estados Unidos tornaram-se membros da Convenção
de Viena para a Proteção de Obras Literárias e Artísticas.
A Lei de Implementação da Convenção de Viena,
aprovada em 1988, emendou a Lei de Direitos de Autor de 1976 e eliminou muitas
exigências oficiais, tais como a notificação de direitos
de autor e o registro de uma obra.
Para as obras publicadas até 1o de março de 1989, por exemplo,
a notificação de direitos autorais é voluntária.
O proprietário de um direito de autor não cede esse direito
se não notificar a autoridade competente sobre a distribuição
pública de exemplares da referida obra. Para as editoras, os assuntos
de direitos de autor com freqüência surgem quando estas buscam
permissão para produzir fragmentos de obras ou quando cedem esse direito
a outrem.
Os direitos de autor também surgem freqüentemente em casos de
trabalhos encomendados a terceiros. Por exemplo, um editor detém os
direitos de autor sobre um artigo publicado em um jornal ou revista se este
tiver sido escrito por um funcionário enquanto desempenhava suas funções.
Se não, o editor deve chegar a outros acordos com o empregado. Se o
redator não é funcionário do meio em questão,
o editor deterá os direitos de autor se o artigo tiver sido especialmente
encomendado e ambas as partes concordarem por escrito que o artigo deva ser
considerado como um trabalho encomendado.
O titular de um direito de autor tem um monopólio estatutário
sobre a publicação e uso da obra. Tem direitos exclusivos para
reprodução da obra, preparação do material, distribuição
dos exemplares da obra e exibição ou reprodução
desta em público. Entretanto, esses direitos exclusivos entram freqüentemente
em conflito com a Primeira Emenda e o interesse do público em um acesso
livre à informação. A "doutrina do uso justo"
da lei equilibra esses interesses.
O conteúdo da doutrina contida na Seção 107 da lei contempla
que o uso justo deverá ser "para propósitos como críticas,
comentários, reportagens noticiosas, ensino, estudos ou investigações".
No momento de determinar se tal uso é justo, um juiz considera o seguinte:
o propósito e caráter desse uso, se o mesmo é para fins
comerciais, a natureza da obra protegida por direitos do autor, a quantidade
utilizada em relação a toda a obra e o efeito desse uso sobre
o mercado potencial da obra em questão. A Lei de Direitos de Autor
de 1975 criou um sistema federal único para proteger os direitos sobre
obras originais publicadas ou inéditas, de artigos a letras de música,
passando por personagens literários e obras dramáticas.
Em 1988, os Estados Unidos tornaram-se membros da Convenção
de Viena para a Proteção de Obras Literárias e Artísticas.
A Lei de Implementação da Convenção de Viena,
aprovada em 1988, emendou a Lei de Direitos de Autor de 1976 e eliminou muitas
exigências oficiais, tais como a notificação de direitos
de autor e o registro de uma obra.
Para as obras publicadas até 1o de março de 1989, por exemplo,
a notificação de direitos autorais é voluntária.
O proprietário de um direito de autor não cede esse direito
se não notificar a autoridade competente sobre a distribuição
pública de exemplares da referida obra. Para as editoras, os assuntos
de direitos de autor com freqüência surgem quando estas buscam
permissão para produzir fragmentos de obras ou quando cedem esse direito
a outrem.
Os direitos de autor também surgem freqüentemente em casos de
trabalhos encomendados a terceiros. Por exemplo, um editor detém os
direitos de autor sobre um artigo publicado em um jornal ou revista se este
tiver sido escrito por um funcionário enquanto desempenhava suas funções.
Se não, o editor deve chegar a outros acordos com o empregado. Se o
redator não é funcionário do meio em questão,
o editor deterá os direitos de autor se o artigo tiver sido especialmente
encomendado e ambas as partes concordarem por escrito que o artigo deva ser
considerado como um trabalho encomendado.
O titular de um direito de autor tem um monopólio estatutário
sobre a publicação e uso da obra. Tem direitos exclusivos para
reprodução da obra, preparação do material, distribuição
dos exemplares da obra e exibição ou reprodução
desta em público. Entretanto, esses direitos exclusivos entram freqüentemente
em conflito com a Primeira Emenda e o interesse do público em um acesso
livre à informação. A "doutrina do uso justo"
da lei equilibra esses interesses.
O conteúdo da doutrina contida na Seção 107 da lei contempla
que o uso justo deverá ser "para propósitos como críticas,
comentários, reportagens noticiosas, ensino, estudos ou investigações".
No momento de determinar se tal uso é justo, um juiz considera o seguinte:
o propósito e caráter desse uso, se o mesmo é para fins
comerciais, a natureza da obra protegida por direitos do autor, a quantidade
utilizada em relação a toda a obra e o efeito desse uso sobre
o mercado potencial da obra em questão.
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