E s t a d o s  U n i d o s

19. REGULAMENTAÇÃO ANTITRUSTE EM EMPRESAS JORNALÍSTICAS

A concentração de capital nos meios impressos não é tema de discussão no país. As empresas de meios noticiosos estão limitadas no número de jornais que podem ter, desde que as novas compras ou fusões não infrinjam as leis antitruste.

A Seção 7 da Lei Clay proíbe certas fusões, aquisições e empresas conjuntas nas quais a aquisição reduza a concorrência ou crie um monopólio. Uma defesa a uma possível violação da Seção 7 é que a empresa adquirida esteja em uma situação financeira precária, apesar de o argumento ser de difícil sustentação. A Corte Suprema de Justiça decidiu em 1969 que um acordo de operação conjunta entre dois jornais no Arizona violava a Seção 7 porque um dos jornais não estava "a ponto" de falir.

Devido a essa decisão, a Corte Suprema de Justiça aprovou a Lei de Preservação de Jornais, que oferece uma extensão limitada às regulamentações antitruste para permitir os acordos de operação conjuntos como o proposto pelos jornais em questão no Arizona. A lei contempla que, se um dos jornais estiver "em perigo provável de bancarrota", é candidato a um acordo de operação conjunta. Entretanto, com base nessa lei, os jornais podem combinar apenas suas instalações e devem manter separado seu pessoal editorial.

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