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s t a d o s U n i d o s
22.
PROJETOS DE LEI QUE AFETARIAM A IMPRENSA NO FUTURO
Existe atualmente em muitos
Estados um movimento para obter a aprovação de um projeto de lei conhecido
como a Lei Uniforme de Correção e Qualificação de Difamação, que tem como
objetivo encorajar os jornais a publicar correções e limitar os processos
por difamação. Segundo a proposta legislativa, se um jornal publicar uma correção,
sua exposição a um processo por difamação estará limitada a perdas e danos
efetivos. Em outra frente, os legislativos estaduais e federais estudam projetos
de lei em matéria de perdas e danos que reduziriam a envergadura da reparação
não econômica por perdas e danos que os demandantes teriam direito de receber.
Essas propostas protegeriam ainda mais os jornais e estações de televisão
caso fossem processados por difamação. Entre 1997 e 1998, vários projetos
de lei foram apresentados para punir os paparazzi. A ?Lei de Proteção de Intromissão
Pessoal? puniria penalmente quem perseguisse fisicamente uma vítima (em circunstâncias
nas quais esta tivesse uma expectativa razoável de privacidade e tivesse tomado
medidas para garantir essa privacidade) com o objetivo de capturar imagens
ou gravar outra impressão da vítima para fins de lucro.
A penalidade seria pena de 20 anos de prisão em caso de morte da vítima durante
a perseguição, condenação de cinco anos se a pessoa ficasse seriamente ferida,
e de um ano se nada acontecesse à vítima. Um segundo projeto de lei denominado
?Lei de Proteção da Privacidade de 1998? permitiria a condenação de uma pessoa
que, de forma persistente, seguisse ou perseguisse outra pessoa para obter
uma imagem visual, gravação de som ou outra impressão física?
se a imagem, gravação ou impressão fosse comercializada, publicada ou transmitida
no comércio interestadual ou no estrangeiro. Esse projeto limita-se às intenções
de obter uma imagem, gravação ou outra impressão para fins comerciais e exige
que a pessoa vítima tenha um medo razoável de que lhe ocorra lesão física
ou a morte por perseguição ou assédio.
Exige também que a pessoa tenha uma expectativa razoável de privacidade no
momento da perseguição ou assédio e que a pessoa tenha tomado medidas razoáveis
para assegurar sua privacidade (projetos de lei da Câmara de Deputados nos
2448 e 3224). Está sendo examinado pelo Senado outro projeto de lei antipaparazzi,
que é mais amplo que os outros projetos. Ele não só propõe sanções penais,
como traz uma definição mais ampla da invasão de propriedade privada para
incluir as lentes de zoom de câmaras fotográficas e outros dispositivos de
amplificação para captar as atividades em propriedades privadas sem que o
fotógrafo invada a propriedade. Entre outras, o projeto de lei permitiria
ações legais federais contra quem invadisse a propriedade para obter uma fotografia
ou fazer uma gravação para fins comerciais. Mesmo se a pessoa que tirar o
retrato não entrar fisicamente na propriedade privada, pode ser legalmente
processada se o fizer para captar uma atividade pessoal ou familiar por meio
de um mecanismo de amplificação visual ou de som (Projeto de Lei do Senado
no 2103).
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