E s t a d o s  U n i d o s

22. PROJETOS DE LEI QUE AFETARIAM A IMPRENSA NO FUTURO

Existe atualmente em muitos Estados um movimento para obter a aprovação de um projeto de lei conhecido como a Lei Uniforme de Correção e Qualificação de Difamação, que tem como objetivo encorajar os jornais a publicar correções e limitar os processos por difamação. Segundo a proposta legislativa, se um jornal publicar uma correção, sua exposição a um processo por difamação estará limitada a perdas e danos efetivos. Em outra frente, os legislativos estaduais e federais estudam projetos de lei em matéria de perdas e danos que reduziriam a envergadura da reparação não econômica por perdas e danos que os demandantes teriam direito de receber.

Essas propostas protegeriam ainda mais os jornais e estações de televisão caso fossem processados por difamação. Entre 1997 e 1998, vários projetos de lei foram apresentados para punir os paparazzi. A ?Lei de Proteção de Intromissão Pessoal? puniria penalmente quem perseguisse fisicamente uma vítima (em circunstâncias nas quais esta tivesse uma expectativa razoável de privacidade e tivesse tomado medidas para garantir essa privacidade) com o objetivo de capturar imagens ou gravar outra impressão da vítima para fins de lucro.

A penalidade seria pena de 20 anos de prisão em caso de morte da vítima durante a perseguição, condenação de cinco anos se a pessoa ficasse seriamente ferida, e de um ano se nada acontecesse à vítima. Um segundo projeto de lei denominado ?Lei de Proteção da Privacidade de 1998? permitiria a condenação de uma pessoa que, de forma persistente, seguisse ou perseguisse outra pessoa para obter uma imagem visual, gravação de som ou outra impressão física?
se a imagem, gravação ou impressão fosse comercializada, publicada ou transmitida no comércio interestadual ou no estrangeiro. Esse projeto limita-se às intenções de obter uma imagem, gravação ou outra impressão para fins comerciais e exige que a pessoa vítima tenha um medo razoável de que lhe ocorra lesão física ou a morte por perseguição ou assédio.

Exige também que a pessoa tenha uma expectativa razoável de privacidade no momento da perseguição ou assédio e que a pessoa tenha tomado medidas razoáveis para assegurar sua privacidade (projetos de lei da Câmara de Deputados nos 2448 e 3224). Está sendo examinado pelo Senado outro projeto de lei antipaparazzi, que é mais amplo que os outros projetos. Ele não só propõe sanções penais, como traz uma definição mais ampla da invasão de propriedade privada para incluir as lentes de zoom de câmaras fotográficas e outros dispositivos de amplificação para captar as atividades em propriedades privadas sem que o fotógrafo invada a propriedade. Entre outras, o projeto de lei permitiria ações legais federais contra quem invadisse a propriedade para obter uma fotografia ou fazer uma gravação para fins comerciais. Mesmo se a pessoa que tirar o retrato não entrar fisicamente na propriedade privada, pode ser legalmente processada se o fizer para captar uma atividade pessoal ou familiar por meio de um mecanismo de amplificação visual ou de som (Projeto de Lei do Senado no 2103).

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