E s t a d o s  U n i d o s

4. SITUAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS NA LEGISLAÇÃO NACIONAL

A Primeira Emenda da Constituição, que estabeleceu a liberdade de expressão e de imprensa, proíbe que os governos estaduais e locais limitem essas liberdades. A maioria das leis regulamentares, especialmente as que tratam das transmissões de rádio e televisão, são federais. Talvez a mais importante lei federal seja a Lei Federal de Comunicações de 1934, que criou a Comissão Federal de Comunicações. Essa lei, junto com as próprias normas e regras da Comissão, disciplina a matéria referente ao rádio, à televisão, à TV a cabo e as comunicações por satélite. Outras leis federais aprovadas pelo Congresso incluem regulamentações sobre TV a cabo, programas para crianças, e as leis que disciplinam as expressões obscenas e indecentes.

As normas administrativas são as regras e regulamentações criadas por entidades administrativas, tais como a Comissão Federal de Comunicações (FCC) e a Comissão Federal de Comércio. Um exemplo de lei administrativa é a regulamentação da FCC que exige que os radiodifusores dêem às pessoas a oportunidade de responder, no ar, a ataques pessoais. Essa regulamentação é conhecida como "doutrina da justiça".

A Comissão Federal de Comunicações, que substituiu a Comissão Federal do Rádio, regula o rádio e a televisão. A FCC estimula uma programação diversificada e limita o número de estações que uma pessoa ou empresa pode ter. A FCC insiste para que os proprietários de licenças de transmissão sejam pessoas de bom caráter, que respeitem as normas do setor e operem dentro do espírito e da letra de suas regulamentações. A Lei Federal de Comunicações, de 1934, proíbe a censura, mas responsabiliza os radiodifusores pelo material que transmitiram quando chega o momento de renovar sua licença. As licenças para rádio são concedidas para um período de sete anos e as de televisão para um período de cinco. A FCC afirma repetidamente que não vê com bons olhos os ataques pessoais sem réplica, transmissões alarmistas, foros exclusivos para atividades, tais como expressões de ódio, palavras de baixo calão e piadas inconvenientes.

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