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s t a d o s U n i d o s
7.
AÇÕES PENAIS E CRIMES RELACIONADOS AO CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES
A figura da difamação,
que inclui a calúnia e a injúria, ocorre quando uma declaração
falsa e maliciosa lesa a reputação de outra pessoa, afetando
seu conceito na comunidade ou lesa a pessoa em suas atividades empresariais
e profissionais. A calúnia é expressa de forma escrita, fotografias
ou letreiros; a injúria, de forma oral mediante expressões ou
acenos.
Cada um dos 50 Estados conta com as próprias leis, as quais prevêem
a difamação e estão sujeitas às limitações
impostas pela Primeira Emenda à Constituição. Em geral,
essas leis constituem o elemento essencial do delito, incluindo o fato de
que uma declaração falsa ou difamatória foi feita e que
causou perdas e danos.
De acordo com a Primeira Emenda, um demandante que é uma figura ou
funcionário público tem uma responsabilidade maior de provar
que foi objeto de difamação, injúria ou calúnia.
Ele tem que provar os elementos da difamação exigidos pelas
leis estaduais e que as declarações em questão foram
feitas com intenção de ofender.
Em um caso de 1964 que estabeleceu precedentes, Sullivan vs. Times, a Corte
Suprema de Justiça definiu o dolo como o conhecimento de que a declaração
era falsa ou como descaso negligencioso quanto a sua falsidade ou veracidade.
Uma pessoa privada tem mais proteção contra a difamação
e não necessita provar a intenção de ofender a menos
que a declaração se refira a um tema de interesse público.
Nesse caso, a pessoa deve mostrar que houve dolo por parte do acusado, tal
como negligência. A Corte Suprema não limitou as ações
de difamação por parte de pessoas privadas que envolvam um tema
de interesse público. Essas pessoas podem, portanto, receber compensação
por perdas e danos mesmo que não estabeleçam a existência
de dolo.
Quanto aos requisitos da ação por difamação, são
necessárias várias condições conforme a seguir.
Uma declaração difamatória "diz respeito" ao
demandante quando o coloca em posição ridícula perante
um número considerável de pessoas respeitáveis da comunidade.
A Corte determina o que é difamatório e o júri decide
se o material foi considerado como tal.
A pessoa que publica um material calunioso contra outrem responde pelo seu
ato, ainda que o ofendido não experimente qualquer dano.Nesses casos,
presume-se o dano à reputação.
Existe uma exceção à regra geral de que a calúnia
escrita se caracteriza sem prova de danos especiais, e essa é chamada
de calúnia per quod. Sempre que forem necessários fatores intrínsecos
para estabelecer o sentido difamatório, exigem-se danos especiais,
a menos que a calúnia entre em uma das quatro categorias de calúnia
per se.
A pessoa que divulga um material difamatório para outro de modo a que
tal divulgação seja caluniosa deverá se responsabilizar
perante o outro, mesmo que não resulte nenhum dano especial se a divulgação
imputa a outra pessoa:
1. uma ofensa criminal, ou
2. uma doença repugnante, ou
3. um assunto incompatível com seu negócio, profissão
ou
cargo, ou
4. uma conduta sexual indevida muito séria.
Além dessas quatro categorias de calúnia per se, a prova de
danos especiais é exigida em geral nas ações por calúnia
verbal.
Os elementos desta são:
* declaração difamatória que expõe o demandante
ao ridículo
* tem que dizer respeito ao demandante
* a divulgação deve ser ouvida e entendida por pelo menos uma
pessoa além do demandante
* devem ser provados danos especiais, como perda de dinheiro, de negócios,
de emprego, etc.
A calúnia (difamação escrita), por outro lado, é
considerada a mais séria das duas. É capaz de causar muito mais
dano porque pode ser lida e relida por um número indeterminado de pessoas.
A calúnia e a injúria podem, em geral, ensejar o ajuizamento
de ação, mesmo que inexista prova de danos especiais. A difamação
escrita que requer prova de fatos extrínsecos e a calúnia que
não se encaixe nas quatro categorias anteriormente mencionadas não
ensejam o aforamento de ação, a menos que previamente se estabeleçam
os danos especiais.
A verdade é uma defesa completa para a calúnia ou injúria,
sem considerar o motivo do acusado para publicar o material. Como regra geral,
nos casos de difamação, o demandante difamado tem a responsabilidade
de provar a falsidade das declarações, segundo Philadephia Newspapers,
Inc. vs Hepps (1986).
Existem outras defesas, tais como privilégio absoluto e qualificado.
O primeiro elimina completamente a responsabilidade legal, inclusive se houve
dolo e a parte sabia que a declaração em questão era
falsa. Isso ocorre em casos que envolvam um juiz, testemunha ou advogado que
participam de um procedimento judicial. A única limitação
deve ser que essa declaração deve ser relevante para o litígio.
Os altos funcionários do governo e subordinados que atuam com base
nas ordens destes, assim como os legisladores, estão isentos de responsabilidade
legal por conteúdo difamatório quando se pronunciam fazendo
uso oficial da palavra no Congresso.
Como foi mencionado acima, existe um privilégio condicional ou qualificado
que é desconsiderado pelo dolo ou má fé. Os funcionários
de menor hierarquia, como os de nível municipal, declarações
feitas a agentes policiais nas quais se identifica outra pessoa como autora
de crimes, entre outros, estão compreendidos dentro dos privilégios
qualificados.
Outra defesa é a declaração difamatória que implica
uma versão verdadeira e precisa dos eventos que foram observados pelo
autor do artigo em questão. Os tribunais e os legislativos estaduais
dos Estados Unidos oferecem proteção à imprensa na forma
de privilégio qualificado conhecido como privilégio de informação
justa. Apesar de no direito comum os que divulguem novamente uma calúnia
serem tão culpados quanto os que a divulgaram inicialmente - ou seja,
que, se uma pessoa repete uma declaração difamatória
feita por outra, o que ela repete gera a mesma responsabilidade que tem a
fonte original -, o privilégio da informação justa cria
uma exceção: a divulgação de uma expressão
difamatória sobre outra pessoa em um relatório sobre uma ação
ou procedimento oficial, ou em uma reunião aberta ao público
que trata de assuntos de interesse público, é privilegiada se
a informação for precisa e completa ou um resumo apropriado
do que ocorreu. Algumas vezes esse privilégio resulta quase absoluto
porque se estende a situações nas quais a entidade que repete
a difamação não acredita nas declarações
difamatórias ou sabe que são falsas. Entretanto, algumas jurisdições
tratam o privilégio da informação justa como os demais
privilégios qualificados, examinando-os para determinar se o acusado
é culpado de má fé ou dolo no sentido do direito comum.
Para o direito comum, a defesa de que a declaração difamatória
era verdadeira não se aplica ao acusado em uma ação penal
por difamação escrita. Esse crime originou-se com a intenção
de suprimir a sedição e posteriormente foi ampliado para cobrir
as ameaças à paz, e nenhum desses casos seria minimizado pela
verdade da imputação difamatória. Assim, os tribunais
penais não levaram em conta nenhuma liberdade para divulgar a verdade.
Os estatutos penais de alguns Estados prevêem o delito de difamação
escrita. A Corte Suprema de Justiça dos Estados Unidos sustentou que
uma lei de injúria penal é inconstitucional se impuser uma penalidade
por se ter feito um comentário verdadeiro sobre um funcionário
público (Garrison vs. Louisiana, 1964). Em outras palavras, decidiu-se
que, para ser processado pela prática de difamação escrita,
a acusação tinha que provar a intenção dolosa
de prejudicar ou má fé, assim como a falsidade. A Corte ainda
não decidiu diretamente sobre a legalidade dessas leis penais. Houve
poucas detenções por injúria penal em nível estadual
e, por isso, não houve pronunciamento por parte da Corte.
A lei penal nunca foi aplicada a ações civis. No direito comum,
tem-se aceitado que um processo por difamação se sustenta apenas
se a declaração for difamatória e falsa. As leis em vários
Estados e as decisões judiciais em alguns outros indicam que um processo
pode-se fundar numa ação mesmo para uma declaração
verdadeira se essa não foi proferida por bons motivos e fins justificáveis.
Mas uma lei dessa natureza foi considerada inconstitucional por violar a Primeira
Emenda, em Farnsworth vs. Tribune Co. (1969).
A difamação não enseja o ajuizamento de demanda quando
relativa a opinião fundada em declaração. O crime de
difamação exige a existência de declaração
difamatória, supostamente factual em sua natureza, que exponha a pessoa
ao ridículo ou desprezo.
Quando o significado das palavras que difamam o demandante é claro,
a ação fundamenta-se nas próprias palavras e na comunicação
destas a terceiros. Quando o significado não está claro nas
palavras utilizadas, a tarefa do demandante é mais difícil.
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