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E
s t a d o s U n i d o s
9.
OUTRAS RESTRIÇÕES ÀS INFORMAÇÕES
A Corte Suprema dos Estados
Unidos tem mantido repetidamente um direito de censura por motivos de segurança
nacional. A Lei de Liberdade de Acesso às Informações
contempla a possibilidade de entidades federais negarem acesso a documentos
ou registros classificados como pertencentes à defesa nacional ou vinculados
às relações exteriores.
Durante suas operações militares, o governo dos Estados Unidos
usou a censura no campo de batalha, exigindo que os correspondentes entregassem
seus artigos para que fossem revisados antes de sua transmissão.
O governo já utilizou restrições de importação
e exportação de material postal para restringir o acesso aos
materiais sexualmente explícitos.
A Corte Suprema também decidiu que a pornografia e o material destinado
a provocar a excitação sexual não podem ser apreendidos.
Podem ser utilizadas restrições à importação
e à exportação para materiais obscenos, que a Corte definiu
como indo além da pornografia. Existem normas para censurar as informações,
tais como considerar se o material tem valor literário, artístico,
político ou científico. Isso aplica-se a uma pessoa comum que
utiliza normas locais e considera chamativo o material por suas qualidades
sexuais fundamentalmente, ou se o material for ofensivo de modo a infringir
a lei estadual que define explicitamente o material ofensivo.
A Corte Suprema dos Estados Unidos tem deixado a questão dos materiais
de sexo explícito a critério das leis locais.
Essa mesma Corte declarou, em 26 de junho de 1997, a inconstitucionalidade
da Lei de Decência nas Comunicações, aprovada pelo Congresso
dos Estados Unidos em 1o de fevereiro de 1996. A referida lei foi uma tentativa
de proibir certos materiais pornográficos que os menores de idade podem
acessar pela Internet, entre outros.
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