|
V
e n e z u e l a
12.
SIGILO PROFISSIONAL OU PROTEÇÃO DE FONTES
O
sigilo profissional ou proteção de fontes está regulamentado
no art. 8o da Lei do Exercício do Jornalismo, que dispõe que
"o sigilo profissional é direito e responsabilidade do jornalista.
Nenhum jornalista é obrigado a revelar a fonte informativa da qual
tenha obtido informações no exercício de sua profissão".
A lei penal reza, no art. 190, que será punida a pessoa que, por
motivos de seu estado, funções, profissão, arte ou
ofício tenha tido conhecimento de algum segredo cuja divulgação
possa causar algum dano e o tenha revelado, não obstante, sem justo
motivo. A pena será de 5 a 30 dias de prisão.
Para
trás ao cano principal
Perguntas
ou Comentários? escreva-nos
© 1999 Sociedade Interamericana
de Imprensa. Todos os direitos reservados.
|