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V
e n e z u e l a
14.
INFORMAÇÕES PÚBLICAS OU ACESSO A FONTES OFICIAIS
O art. 67 da Constituição
estabelece que "todos têm direito de representar ou dirigir petições
a qualquer entidade ou funcionário público sobre os assuntos
que sejam da competência desses e a obter resposta oportuna".
Também o direito às informações públicas ou
acesso às fontes oficiais, ainda que seja para os interessados ou seus
representantes, está previsto pelo art. 59 da Lei Orgânica de Procedimentos
Administrativos de 1o de julho de 1981. Entretanto, excetuam-se os documentos
que estejam classificados como confidenciais.
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