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V
e n e z u e l a
2.
LEIS ESPECÍFICAS DE IMPRENSA
O corpo normativo vigente
que regula e afeta a imprensa é a Lei de Exercício do Jornalismo
(publicada no Diário Oficial da República da Venezuela no 4.819,
de 22 de dezembro de 1994).
Questionou-se a inconstitucionalidade da lei perante a Corte Suprema de Justiça
em 1995 por meio de uma ação que ainda não foi julgada.
Na demanda, há insurgência principalmente contra a afiliação
obrigatória a uma associação profissional de jornalistas
(colegiação), a exigência de diploma universitário,
um código de ética para os afiliados e outras exigências
e condições impostas pela Lei do Exercício do Jornalismo.
Tal como o expressa o art. 1o, "o exercício da profissão
de jornalista será regido por esta Lei e seu Regulamento. Os membros
do Colégio Nacional de Jornalistas estarão submetidos como tais
aos Regulamentos Internos do Colégio, ao Código de Ética
do Jornalista Venezuelano e às resoluções que disponham
os órgãos competentes do Colégio".
Essa lei, emanada do Congresso da República, está dividida em
capítulos relativos à Profissão de Jornalista, à
Organização do Colégio Nacional de Jornalistas, aos Deveres
e Direitos dos Membros do Colégio Nacional de Jornalistas e à
Previsão e à Segurança Nacional.
A lei permite a publicação de opiniões em editoriais
ou artigos sem que seja necessário pertencer ao colégio de jornalistas.
O art. 10 reza: "Independentemente de seus poderes, os meios de comunicação
social não poderão adulterar ou falsificar os fatos objetivos
das informações nem obrigar o jornalista a fazê-lo".
O corpo normativo vigente que regula e afeta a imprensa é a Lei de
Exercício do Jornalismo (publicada no Diário Oficial da República
da Venezuela no 4.819, de 22 de dezembro de 1994).
Questionou-se a inconstitucionalidade da lei perante a Corte Suprema de Justiça
em 1995 por meio de uma ação que ainda não foi julgada.
Na demanda, há insurgência principalmente contra a afiliação
obrigatória a uma associação profissional de jornalistas
(colegiação), a exigência de diploma universitário,
um código de ética para os afiliados e outras exigências
e condições impostas pela Lei do Exercício do Jornalismo.
Tal como o expressa o art. 1o, "o exercício da profissão
de jornalista será regido por esta Lei e seu Regulamento. Os membros
do Colégio Nacional de Jornalistas estarão submetidos como tais
aos Regulamentos Internos do Colégio, ao Código de Ética
do Jornalista Venezuelano e às resoluções que disponham
os órgãos competentes do Colégio".
Essa lei, emanada do Congresso da República, está dividida em
capítulos relativos à Profissão de Jornalista, à
Organização do Colégio Nacional de Jornalistas, aos Deveres
e Direitos dos Membros do Colégio Nacional de Jornalistas e à
Previsão e à Segurança Nacional.
A lei permite a publicação de opiniões em editoriais
ou artigos sem que seja necessário pertencer ao colégio de jornalistas.
O art. 10 reza: "Independentemente de seus poderes, os meios de comunicação
social não poderão adulterar ou falsificar os fatos objetivos
das informações nem obrigar o jornalista a fazê-lo".
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