V e n e z u e l a

5. ESTRUTURA JUDICIAL ESPECIAL DE IMPRENSA

Os crimes cometidos através dos meios de comunicação são julgados pela jurisdição criminal geral. Não existe uma estrutura especial a esse respeito.
No que se refere aos tribunais disciplinares em matéria de jornalismo, a estrutura está composta, de acordo com a Lei de Exercício do Jornalismo, de 1994, por um tribunal disciplinar nacional (formado por sete membros), que conhecerá em primeira instância as infrações e violações dos princípios da ética profissional determinados nessa Lei e seu Regulamento, e das normas disciplinares que reza a Convenção Nacional do CNP (Colegio Nacional de Periodistas) conforme a lei e seu regulamento quando forem cometidos pelos membros do Organismo Nacional do CNP e pelos membros dos tribunais disciplinares regionais.

Conhecerão também por meio de apelação as decisões dos tribunais disciplinares regionais. As decisões do tribunal disciplinar nacional em todo caso serão passíveis de recurso perante a Secretaria Nacional do CNP. Os crimes cometidos através dos meios de comunicação são julgados pela jurisdição criminal geral. Não existe uma estrutura especial a esse respeito.

No que se refere aos tribunais disciplinares em matéria de jornalismo, a estrutura está composta, de acordo com a Lei de Exercício do Jornalismo, de 1994, por um tribunal disciplinar nacional (formado por sete membros), que conhecerá em primeira instância as infrações e violações dos princípios da ética profissional determinados nessa Lei e seu Regulamento, e das normas disciplinares que reza a Convenção Nacional do CNP (Colegio Nacional de Periodistas) conforme a lei e seu regulamento quando forem
cometidos pelos membros do Organismo Nacional do CNP e pelos membros dos tribunais disciplinares regionais.

Conhecerão também por meio de apelação as decisões dos tribunais disciplinares regionais. As decisões do tribunal disciplinar nacional em todo caso serão passíveis de recurso perante a Secretaria Nacional do CNP.

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