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V
e n e z u e l a
5.
ESTRUTURA JUDICIAL ESPECIAL DE IMPRENSA
Os crimes cometidos
através dos meios de comunicação são julgados
pela jurisdição criminal geral. Não existe uma estrutura
especial a esse respeito.
No que se refere aos tribunais disciplinares em matéria de jornalismo,
a estrutura está composta, de acordo com a Lei de Exercício
do Jornalismo, de 1994, por um tribunal disciplinar nacional (formado por
sete membros), que conhecerá em primeira instância as infrações
e violações dos princípios da ética profissional
determinados nessa Lei e seu Regulamento, e das normas disciplinares que
reza a Convenção Nacional do CNP (Colegio Nacional de Periodistas)
conforme a lei e seu regulamento quando forem cometidos pelos membros do
Organismo Nacional do CNP e pelos membros dos tribunais disciplinares regionais.
Conhecerão também por meio de apelação as decisões
dos tribunais disciplinares regionais. As decisões do tribunal disciplinar
nacional em todo caso serão passíveis de recurso perante a
Secretaria Nacional do CNP. Os crimes cometidos através dos meios
de comunicação são julgados pela jurisdição
criminal geral. Não existe uma estrutura especial a esse respeito.
No que se refere aos tribunais disciplinares em matéria de jornalismo,
a estrutura está composta, de acordo com a Lei de Exercício
do Jornalismo, de 1994, por um tribunal disciplinar nacional (formado por
sete membros), que conhecerá em primeira instância as infrações
e violações dos princípios da ética profissional
determinados nessa Lei e seu Regulamento, e das normas disciplinares que
reza a Convenção Nacional do CNP (Colegio Nacional de Periodistas)
conforme a lei e seu regulamento quando forem
cometidos pelos membros do Organismo Nacional do CNP e pelos membros dos
tribunais disciplinares regionais.
Conhecerão também por meio de apelação as decisões
dos tribunais disciplinares regionais. As decisões do tribunal disciplinar
nacional em todo caso serão passíveis de recurso perante a
Secretaria Nacional do CNP.
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