|
IMPUNIDADE-BRASIL
Resolução da Reunião de Meio Ano
Quito, Equador
17 a 20 de março de 2006
Considerando
que Marcone Sarmento, acusado de participação no assassinato de
Manoel Leal de Oliveira, em 14 de janeiro de 1998 em Itabuna, Bahia, foi absolvido
em dezembro de 2005; que o Ministério Público entrou com recurso
da sentença que ainda não foi julgado; que Mozart Brasil, outro
acusado pelo crime, foi condenado a 18 anos de prisão mas conseguiu um
habeas corpus e aguarda o julgamento de seu recurso da sentença em liberdade;
que não foi identificado o autor intelectual do crime e o Ministério
Público acredita que o inquérito policial não fornece provas
suficientes para se chegar ao nome do mandante
Considerando
que o juiz aceitou a denúncia contra o ex-prefeito de Eunápolis
Paulo Dapé, e seus funcionários Maria José Ferreira Souza
(a Maria Sindoiá), Waldemir Batista de Oliveira (o Dudu) e Antônio
Oliveira Santos (o Toninho da Caixa), acusados da morte do radialista Ronaldo
Santana de Araújo, ocorrida em. 9 de outubro de 1997 em Eunápolis,
Bahia; que eles vão ser levados a julgamento em data a ser marcada; que
já houve várias tentativas de adiar o processo; que outro acusado,
Paulo Sérgio Mendes Lima, acusado de co-autoria, foi condenado a 19 anos
de prisão em 23 de novembro de 2002 e apontou Paulo Dapé como
o autor intelectual do crime
Considerando
que o inquérito sobre a morte de Nivanildo Barbosa Lima, encontrado morto
na represa de Paulo Afonso em 22 de julho de 1995, foi reaberto, enviado ao
Ministério Público, que pediu novas diligências à
polícia;
Considerando
que o principal acusado pelo assassinato de Mário Coelho de Almeida Filho,
ocorrido em Magé, Rio de Janeiro, em 16 de agosto de 2001, era o ex-vereador
Genivaldo Ferreira Nogueira, que foi absolvido em 30 de junho de 2005 por falta
de provas; que o autor intelectual do crime ainda não foi punido; que
o outro acusado, Reynaldo Polary Stumpf, ficou foragido muito tempo, agora está
preso e o processo dele está ainda na fase de depoimento das testemunhas
de defesa
Considerando
que Marcos Egydio Costa, César Narcizo da Silva, José Alayr Andreatta
e Romualdo Eustáquio da Luz Faria, acusados de participação
no assassinato da colunista social Maria Nilce Magalhães, ocorrido em
5 de julho de 1989 em Vitória, Espírito Santo, estão prontos
para irem a julgamento, mas ainda não há data prevista. Que o
outro réu, o escrivão de polícia Charles Roberto Lisboa,
teve o processo suspenso, alegando insanidade mental; que houve nova mudança
de promotores responsáveis pelo caso
Considerando
que o inquérito que apura a morte de Edgar Lopes de Faria (conhecido
por Escaramuça), em 29 de outubro de 1997 em Campo Grande, Mato Grosso
do Sul, foi arquivado em 31 de janeiro de 2006, a pedido do Ministério
Público, depois de ter passado pelas investigações do delegado
de polícia adjunto da Unidade Integrada de Combate às Organizações
Criminosas da Delegacia Especializada de Combate ao Crime Organizado (Unicoc),
André Matsushita Gonçalves
Considerando
que não se chegou ao nome do autor intelectual do assassinato do radialista
José Carlos Mesquita, ocorrido em 10 de março de 1998 em Ouro
Preto do Oeste, Rondônia, que há uma pessoa presa, e os demais
acusados foram mortos – um deles num conflito com a policía; que
a polícia e o Ministério Público não têm novas
pistas sobre o caso
Considerando
que o radialista José Wellington Fernandes, o Zezinho Cazuza, foi morto
em 13 de março de 2000 em Canindé de São Francisco, no
Sergipe, e que o principal acusado, o ex-prefeito Genivaldo Galindo da Silva,
está preso por outros processos administrativos. Que seu julgamento pelo
assassinato de Cazuza será na cidade de Propriá (o processo foi
desaforado para evitar pressões), sem data definida ainda
Considerando
que em relação ao assassinato do radialista José Carlos
Araújo ocorrido em 24 de abril de 2004 em Timbaúba, Pernambuco,
foram indiciados por homicídio qualificado Fernando Mariano da Silva
Filho, Marcelo de Melo e Helton Jonas Gonçalves de Oliveira, mas que,
dos três, apenas Oliveira está preso, os demais seguem foragidos.
O processo contra Oliveira será desaforado para a Capital, Recife, mas
até o dia 9 de março de 2006 o desaforamento ainda não
tinha sido concretizado
Considerando
que a polícia chegou ao nome de oito envolvidos no assassinato do radialista
Nicanor Linhares Batista, em 30 de junho de 2003, em Limoeiro do Norte, Ceará,
e o processo contra eles está na fase de encerramento da instrução
criminal e colheita de provas para ser encaminhado ao juiz; que o promotor de
Limoeiro do Norte Alexandre Pontes Aragão apresentou um aditamento à
denúncia contra a ex-prefeita Arivan Lucena, acusada da autoria intelectual
do crime, e o processo está em andamento; que o processo contra o desembargador
José Maria Lucena, marido de Arivan e também acusado de autoria
do crime, está sendo analisado pelo ministro Hamilton Carvalhido, do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), e que ele ainda não deu seu
parecer
Considerando
que das nove pessoas que teriam participado do assassinato do jornalista Samuel
Román, ocorrido em abril de 2004, em Coronel Sapucaia, Mato Grosso do
Sul, apenas Cleyton de Andrade Segovia permanece preso, e entrou com um pedido
de liberdade provisória (que está sendo analisado); que o ex-prefeito
Eurico Mariano, acusado de ser o autor intelectual do crime, conseguiu um habeas
corpus e responde ao processo em liberdade; que Alfredo Rui Dias Arevalos foi
pronunciado pela Justiça, mas está foragido; que os demais nem
chegaram a ser pronunciados porque estão em lugar ignorado ou morreram
Considerando
que Aristeu Guida da Silva foi assassinado em 12 de maio de 1995 em São
Fidélis, Rio de Janeiro, e que Vladimir Rainieri Pereira Sobrosa, acusado
de ser um dos executores, foi condenado a 28 anos de prisão em abril
de 2002, recorreu da sentença e aguarda um novo julgamento, mas dois
outros acusados permanecem até hoje foragidos, sendo um deles policial.
Que o processo está nesse situação desde 2002
Considerando
que durante as investigações sobre o assassinato do radialista
Jorge Vieira da Costa, morto em março de 2001 em Timon, Maranhão,
houve pressão contra as testemunhas, e que o promotor encarregado do
caso apontou falhas na apuração; que três pessoas foram
condenadas por executar o crime, recorreram da sentença e o processo
do recurso está em fase de julgamento pelo Tribunal de Justiça;
que três acusados de autoria intelectual do crime conseguiram trancar
a ação na Justiça. O Ministério Público recorreu
dessa decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas
o recurso ainda não foi julgado
Considerando
que o empresário Domingos Sávio Brandão de Lima, dono do
jornal Folha do Estado do Mato Grosso e da rádio Cidade de Cuiabá
FM, foi morto em 30 de setembro de 2002 e que os executores do crime foram condenados;
mas o mandante, João Arcanjo Ribeiro, é acusado de chefiar o crime
organizado, está preso no Uruguai e aguarda a extradição
para o Brasil para ser julgado; que o ex-soldado da Polícia Militar Célio
Alves de Souza, condenado em junho de 2005 a 17 anos e seis meses de prisão
por participação no assassinato do empresário, fugiu da
Penitenciária Pascoal Ramos em 24 de julho de 2005 e permanece foragido
Considerando
que o inquérito que investiga o assassinato do jornalista Reinaldo Coutinho
da Silva, ocorrido em 29 de agosto de 1995, em São Gonçalo, Rio
de Janeiro, ficou muito tempo praticamente parado até que o promotor
Rubem Vianna propôs seguir uma outra pista; mas que desde 2003 ainda não
obteve resposta sobre o pedido de informações e que mudou o promotor
do caso
Considerando
que o inquérito que investiga o assassinato do radialista Jorge Lourenço
dos Santos, morto em 11 de julho de 2004, em Santana do Ipanema, Alagoas, foi
enviado pelo Ministério Público com pedido de novas diligências
para a delegacia regional em 2005, mas que, com a mudança de titular
da delegacia, o inquérito não havia sido localizado e o delegado
não havia tomado conhecimento desse pedido
Considerando
que na maior parte dos inquéritos que investigam as mortes de jornalistas
e radialistas no exercício da profissão a polícia consegue
identificar e prender apenas os pistoleiros e intermediários dos crimes,
mas não os mandantes
Considerando
que a troca constante de promotores e delegados de comarcas e delegacias dificulta
o andamento das investigações
Considerando
que a falta de juízes em algumas comarcas, como as de Goiás, com
o acúmulo de trabalho, favorecem a impunidade
Considerando
que as ameaças e pressões contra testemunhas dos crimes cometidos
contra jornalistas e radialistas é muito grande e não existe um
sistema eficiente de proteção. Como conseqüência, as
testemunhas não querem dar informações ou têm de
sair da cidade
Considerando
que existem falhas graves no sistema de registro de presos e de foragidos, e
no comunicado de prisões à Justiça e à própria
Polícia
Considerando
que os repórteres de São Paulo, Minas Gerais e Brasília
têm enfrentado graves problemas de acesso à informação
de documentos públicos na Secretaria de Segurança, da Polícia,
e da Justiça
Considerando
que foram registrados casos de agressão contra repórteres, fotógrafos
e/ou cinegrafistas em cidades do Pará, Santa Catarina, Tocantins, Piauí,
Rio Grande do Sul, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo, Rondônia,
Mato Grosso do Sul, Bahia, Minas Gerais, Goiás
Considerando
que a proximidade de fronteiras secas e a demora na realização
de perícias e inquéritos pode facilitar a fuga dos criminosos
e o encobertamento de provas decisivas
Considerando
que o Congresso Nacional promulgou em 8 de dezembro de 2004 a Proposta de Emenda
à Constituição nº 29 de 2000, da Reforma do Judiciário
e, entre os itens já em vigor, está a federalização
dos crimes contra direitos humanos. E como em grande parte dos casos de jornalistas
e radialistas assassinados no Brasil os crimes estão ligados a políticos,
policiais, ou pessoas influentes da cidade – o que pode impedir uma investigação
rápida, imparcial e efetiva sobre os mandantes e os demais envolvidos
-, nestes casos seria importante que a investigação fosse feita
em nível federal
Considerando
que o princípio 4 da Declaração de Chapultepec estabelece
que “o assasinato, o terrorismo, o seqüestro, a intimidação,
a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material
dos meios de comunicação, qualquer tipo de violência e impunidade
dos agressores afetam seriamente a liberdade de imprensa e de expressão.
Estes atos devem ser investigados com prontidão e castigados severamente”
A REUNIÃO DE MEIO
DE ANO DA SIP RESOLVE
solicitar ao Governo Federal
que a investigação dos crimes contra jornalistas e radialistas
passe para a alçada da Polícia Federal, uma vez que geralmente
os assassinatos ocorrem em represália a denúncias feitas pelo
profissional em sua cidade e que pode haver pressão e interferência
na apuração em nível local
solicitar a ampliação
e melhorias do programa de Proteção a Testemunhas, que hoje mantém
as testemunhas em precárias condições de sobrevivência,
o que faz com que muitas prefiram se omitir a se submeter ao programa.
solicitar aos governantes
garantir efetivamente o direito de liberdade de expressão e de acesso
a documentos públicos, inquéritos e investigações
solicitar às Secretarias
de Segurança Pública dos Estados que dêem condições
técnicas e de infra-estrutura para que os policiais possam efetivamente
investigar os crimes, incluindo: pagamento de diárias para deslocamento
atrás de suspeitos, agilidade nos serviços de laboratórios
para exame de balística, DNA e impressão digital, disponibilização
de carros para a investigação básica, agilização
dos pedidos de mandado de busca e prisão.
exigir da Polícia
e da Justiça que as investigações não se limitem
à identificação e à prisão de pistoleiros
e intermediários, mas também dos mandantes dos crimes
pedir às Secretaria
de Segurança Pública dos Estados providências para evitar
a fuga dos envolvidos nos crimes
solicitar as providências
necessárias para impedir que a burocracia e a corrupção
adiem a tramitação de processos na Justiça, retardando
o julgamento dos acusados
garantir que os acusados
que ocupam hoje cargos políticos sejam também julgados, ainda
que numa esfera superior de Justiça, sem possibilidade de adiar as investigações
dos processos em que estão envolvidos
solicitar aos integrantes
dos Ministérios Públicos dos diversos Estados empenho no acompanhamento
dos inquéritos e exigência de novas diligências para identificar
os culpados e garantir que os processos tenham seguimento sem serem interrompidos
cada vez que muda o promotor ou delegado.
Perguntas
ou Comentários? escreva-nos
© 1999 Sociedade
Interamericana de Imprensa. Todos os direitos reservados.
|