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IMPUNIDADE-GUATEMALA
Resolução da 62a Assembléia Geral
Cidade do México, México
2006
CONSIDERANDO
que com a intermediação da Comissão Interamericana de Direitos
Humanos chegou-se, em 2 de março de 2001, a um acordo entre o governo
da Guatemala e a Sociedade Interamericana de Imprensa no caso da jornalista
Irma Flaquer, assassinada em 16 de outubro de 1980
CONSIDERANDO
que, entre outros compromissos assumidos pelo governo da Guatemala, determinou-se
a reabertura do processo judicial, e que em 2001 a procuradoria-geral da República
nomeou Gustavo Adolfo Barreno como promotor especial para o caso
CONSIDERANDO
que não se observam progressos no processo judicial, apesar de a SIP
ter colocado à disposição desde 2001 toda a documentação
coletada sobre a investigação e ter pedido repetidas vezes que
a promotoria especial aumentasse seus esforços para realizar novas investigações
e descobrisse os responsáveis materiais e intelectuais
CONSIDERANDO
que Eduardo Heriberto Mass Bol, correspondente da Radio Punto, foi assassinado
em 10 de setembro em Cobán, Alta Verapaz, no norte da Guatemala, e que
o ministro do Interior, Carlos Vielman e o procurador-geral, Juan Luis Florido,
comprometeram-se a realizar uma investigação rápida e profunda
CONSIDERANDO
que o princípio 4 da Declaração de Chapultepec estabelece
que ““o assassinato, o terrorismo, o seqüestro, a intimidação,
a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material
dos meios de comunicação, qualquer tipo de violência e impunidade
dos agressores afetam seriamente a liberdade de imprensa e de expressão.
Estes atos devem ser investigados com prontidão e castigados severamente”
A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP
RESOLVE
solicitar à Comissão
Interamericana de Direitos Humanos que peça ao governo da Guatemala que
apresente resultados sobre a reabertura do processo judicial do caso de Irma
Flaquer
insistir junto às autoridades
da Guatemala para que investiguem o assassinato de Mass, apurem responsabilidades
e descubram os motivos do crime.
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