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IMPUNIDADE-
ARGENTINA, GUATEMALA, HAITI, REPÚBLICA DOMINICANA
Resolução da 62a Assembléia Geral
Cidade do México, México
2006
CONSIDERANDO
que ex-policial Aníbal Luna, condenado pelo assassinato do fotógrafo
José Luis Cabezas, ocorrido em 25 de janeiro de 1997, está em
liberdade desde o final de agosto por ter cumprido 2/3 da sentença imposta
pelo Tribunal de Recursos da província de Buenos Aires, Argentina, e
que com o mesmo recurso, a aplicação da Lei 23.390 (“de
dois por um”), foram libertados em 2005 os civis envolvidos no crime e
conhecidos como Los horneros
CONSIDERANDO
que Jean Leopold Dominique, diretor e comentarista político da Rádio
Haiti Inter, foi assassinado em 3 de abril de 2000 em Porto Príncipe,
Haiti, e que as investigações para a reabertura do caso estão
paradas e que o crime continua sem solução
CONSIDERANDO
que Juan Andújar, correspondente do jornal Listín Diario, en Azua,
República Dominicana, foi assassinado em 14 de setembro e que apesar
de o principal suspeito estar preso não houve resolução
judicial; e que continuam sem solução os assassinatos de Gregorio
García, ocorrido em 28 de março de 1973; Orlando Martínez,
em 17 de março de 1975, e Narciso González, em 26 de maio de 1994
CONSIDERANDO
que o princípio 4 da Declaração de Chapultepec estabelece
que ““o assassinato, o terrorismo, o seqüestro, a intimidação,
a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material
dos meios de comunicação, qualquer tipo de violência e impunidade
dos agressores afetam seriamente a liberdade de imprensa e de expressão.
Estes atos devem ser investigados com prontidão e castigados severamente”
A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE
condenar profundamente a
libertação dos condenados no assassinato de Cabezas e esperar
que se criem condições para que os responsáveis sejam seriamente
castigados
exigir que o governo do
Haiti reabra o processo do caso de Dominique para que sejam levados a julgamento
os acusados como responsáveis pelo assassinato
solicitar mais uma vez às
autoridades judiciais da República Dominicana que sejam mais eficazes
no processo do assassinato de Andújar, e às autoridades encarregadas
que dêem seguimento e impulsionem as investigações dos crimes
sem punição contra García, Martínez e González.
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