BOLÍVIA
Neste período e antes das eleições de 30 de junho, o
Congresso aprovou reformas jurídicas que extinguiram as medidas de
coerção à liberdade de imprensa expressas no Código
Eleitoral e na Lei de Necessidade de Reformas Constitucionais.
Em 10 de abril ocorreu um fato que abalou a atividade jornalística
no país. María Teresa Guzmán de Carrasco, diretora-executiva
do El Diario, e esposa de Jorge Carrasco Jahnsen, diretor deste jornal, foi
assassinada quando uma bomba explodiu na parte traseira de seu carro, quando
se dirigia do jornal para sua residência. Seu motorista, Guillermo Zenteno,
foi ferido no incidente. Apenas alguns minutos antes a jornalista havia se
despedido do marido.
Como resultado das investigações, seu marido permanece detido
em uma prisão de alta segurança em La Paz, como o principal
suspeito do crime. Ele diz que o acusam de um crime que não cometeu
e afirma que sua mulher foi assassinada como represália a artigos publicados
no El Diario.
Antes da campanha eleitoral que levou o novo presidente Gonzalo Sánchez
de Lozada ao poder em 6 de agosto, o Congresso aprovou uma lei emendando o
Código Eleitoral (3 de dezembro de 2001) cujo artigo 119 ameaçava
flagrantemente as liberdades de imprensa e de empresa no país.
Este artigo refere-se à obrigatoriedade de todos os meios de submeter
ao Tribunal Nacional Eleitoral sua programação, períodos
e horários, além das tarifas correspondentes que estarão
em vigência durante a campanha eleitoral. Estas não devem ser
superiores às tarifas médias de propaganda, cobradas no primeiro
semestre do ano anterior à eleição.
Após a pressão das entidades jornalísticas, o Congresso
aprovou outra lei, em 30 de abril de 2002, determinando que o artigo 119 do
referido Código Eleitoral não se aplicaria às eleições
gerais de 30 de junho.
O artigo 119 prevê que o Tribunal Nacional Eleitoral publique, 15 dias
depois da emissão da convocação das eleições,
a lista dos meios autorizados a difundir propaganda eleitoral, e determina
que os partidos políticos não podem contratar propaganda em
meios não autorizados.
Estabelece também que os meios de comunicação social
que divulgarem propaganda eleitoral sem a autorização do Tribunal
Nacional Eleitoral serão punidos com uma multa equivalente ao dobro
das tarifas médias para o período e espaço utilizados.
Estabelece também sanções contra os meios que violem
as disposições, tais como a suspensão de publicações
e propaganda política, pelo período a ser determinado pelo Tribunal
Nacional Eleitoral.
Durante o período eleitoral, tentou-se também derrubar a Lei
de Imprensa, que está em vigor desde 1925. O artigo 23 da Lei de Necessidade
de Reformas Constitucionais dita que: "Toda pessoa que acredite ter sido
indevida ou ilegalmente impedida de conhecer, objetar ou obter a eliminação
ou retificação de informações registradas por
qualquer meio físico eletrônico, magnético, meios de computação
em arquivos ou banco de dados públicos ou privados, que afetem seu
direito fundamental à intimidade e privacidade pessoal e familiar,
à sua imagem, honra e reputação reconhecidos nesta Constituição,
poderá submeter o recurso de Habeas Data perante o Tribunal Superior
do Distrito ou perante qualquer outro tribunal, a sua escolha".
O parágrafo II dita que: "Se o tribunal ou juiz competente declarar
o recurso procedente, determinará a revelação, eliminação
ou retificação das informações pessoais que foram
impugnadas".
Da mesma forma que no caso das reformas do Código Eleitoral, este artigo
provocou reações contrárias por parte das organizações
jornalísticas, que alegavam que ameaçava a confidencialidade
das fontes de informação.
A pressão obrigou os legisladores a retificar a emenda, incluindo na
Lei de Necessidade de Reformas Constitucionais um novo parágrafo, IV,
que afirma claramente: "O recurso de Habeas Data não poderá
remover a confidencialidade em assuntos de imprensa".
A Lei de Necessidade de Reformas Constitucionais está sendo examinada
no Congresso, que a enviará para o Poder Executivo para sua promulgação.
Em setembro, depois de muitos anos, o Tribunal de Imprensa realizou uma audiência
para esclarecer a acusação de difamação apresentada
pelo ex-ministro do Governo, Walter Guiteras Denis, contra o editor do jornal
sensacionalista Extra, de La Paz, após um incidente envolvendo o funcionário
e sua esposa.
Depois de estabelecido o Júri de Imprensa, este teve que considerar
a prescrição do possível delito, pois a acusação
não foi feita nos quatro meses após a publicação
impugnada, de acordo com o requerimento da parte acusada.
O Tribunal havia começado a considerar a solicitação,
e esta foi arquivada por causa da prescrição indicada.
Perguntas
ou Comentários? escreva-nos
© 1999 Sociedade
Interamericana de Imprensa. Todos os direitos reservados.