BRASIL
Este é o relatório mais grave sobre a liberdade de imprensa
no país nos últimos 20 anos. Neste período ocorreu o
maior caso de censura desde a época da ditadura militar.
Desde a Reunião de Meio de Ano, foram cometidos dois execráveis
assassinatos de profissionais da imprensa pelo crime organizado, um deles
com um alto grau de crueldade em que o jornalista foi vítima de torturas
e posteriormente queimado. Como se isso não bastasse, desde a última
reunião de março, o Poder Judiciário emitiu uma série
de decisões errôneas que culminaram nesta semana, na noite de
23 de outubro, quando um funcionário de justiça, acompanhado
pelo advogado da parte contrária ao jornal Correio Braziliense da cidade
de Brasília, sob o amparo de uma ordem judicial, praticamente invadiu
a sala de redação do jornal, já que a resolução
autorizava a "busca e apreensão do jornal". Com isso, o funcionário
de justiça, acompanhado pelo advogado da parte contrária, censurou
página a página a reportagem que seria publicada na edição
do dia seguinte, sobre vendas irregulares de terras do governo na capital
federal pelo governador Joaquim Roríz.
O Correio Braziliense pretendia publicar uma série de conversas extraídas
de fitas gravadas comprobando a participação do governador e
seus amigos, os irmãos Passos. O Correio Braziliense havia tentado
várias vezes publicar informações sobre as conversas
gravadas, mas o governador tinha sempre criado obstáculos.
A Associação Nacional de Jornais (ANJ) do Brasil informou que
a censura não tinha sido tão rigorosa como a realizada com a
presença de censores oficiais na sala de redação do Correio
Braziliense desde a época da ditadura entre os anos 1964 e 1985.
Solidária com a imprensa brasileira, a SIP uniu-se ao repúdio
e alerta sobre a necessidade de combater com firmeza e lutar contra todas
as ações que ameacem a liberdade de imprensa.
Dois assassinatos, nos últimos meses, abalaram a imprensa brasileira.
Em junho deste ano, registrou-se o primeiro assassinato cometido por narcotraficantes
em represália ao trabalho de Tim Lopes, jornalista investigativo da
Rede Globo de Televisão, no Rio de Janeiro.
Lopes foi assassinado, depois de ser capturado, torturado, mutilado, queimado
e finalmente enterrado em um cemitério clandestino em uma região
dominada pelo medo, a violência e o poder do narcotráfico.
Em 2 de junho, usando uma microcâmera oculta, o repórter tentava
obter informações sobre um baile funk que, segundo denúncia
dos moradores, era patrocinado por traficantes de drogas, local de exploração
sexual de menores e de livre consumo de drogas. O jornalista desapareceu e
sua morte foi confirmada oficialmente um mês depois pela polícia,
quando um exame de DNA revelou que um fragmento de costela encontrado em um
cemitério clandestino pertencia ao jornalista.
Em 19 de setembro, três meses e 17 dias depois do assassinato, a polícia
civil prendeu o principal acusado de sua morte, o traficante Elias Pereira
da Silva, conhecido como Elias Maluco, apelido que recebeu de seus companheiros
pela crueldade e violência com que executava suas vítimas.
Elias Maluco foi o último dos nove suspeitos a ser preso. Seis estão
presos, um morreu em um confronto com a polícia e o outro aparentemente
cometeu suicídio.
Em 30 de setembro, o crime organizado fez outra vítima; desta vez,
Domingo Sávio Brandão de Lima Júnior, 40 anos, advogado
e empresário, proprietário, presidente e diretor do Folha do
Estado, da Radio Cidade e da SB Construções e Planejamento,
empresas de Cuiabá, capital do Estado de Mato Grosso.
O empresário Sávio Brandão foi assassinado com seis tiros
disparados a plena luz do dia, no centro da cidade. Segundo a polícia,
que analisou a ação dos criminosos, e de acordo com o exame
de balística, ficou claro que se tratou de uma execução.
O crime foi executado por duas pessoas que se aproximaram da vítima
em uma motocicleta e dispararam em sua direção, fugindo em seguida.
Sávio Brandão morreu instantaneamente.
Em 4 de outubro, o ex-cabo da Polícia Militar, Hércules Araújo
Agostinho; o ex-soldado da Polícia Militar, Célio de Souza e
o estudante de direito, Éverson Davi Robalo, foram detidos e encontram-se
na Penitenciária Regional de Pascoal Ramos, em Cuiabá. Todos
têm antecedentes criminais. O principal acusado da execução
é Araújo Agostinho, reconhecido por duas testemunhas, as quais
se encontram sob proteção policial.
As investigações indicam a hipótese de a morte do empresário
ter sido motivada por denúncias publicadas no Folha do Estado sobre
o crime organizado em Mato Grosso, que envolvia a exploração
de máquinas caça-níqueis.
Em 12 de abril, Silvio Martinello, diretor do jornal A Gazeta, de Rio Branco,
Estado do Acre, denunciou ameaças que o redator-chefe Jaime Moreira
vinha sofrendo, depois da publicação de duas reportagens sobre
irregularidades verificadas no protocolo de intenções relacionado
com um pedido de empréstimo do governo do Estado ao Banco Interamericano
de Desenvolvimento.
Em 7 de junho, o jornalista Aluysio Abreu Barbosa, chefe de redação
do Folha da Manhã e filho do proprietário do jornal, com sede
em Campos, Estado do Rio de Janeiro, revelou que foi vítima de perseguições
e ameaças. Suas declarações levaram a uma investigação
do caso e à prisão de um policial federal, supostamente envolvido.
Em 23 de julho Sâmar Razzak, jornalista do Jornal do Estado, de Curitiba,
Estado do Paraná, recebeu ameaças por telefone depois de publicar
um artigo em que denunciava a existência de um bando dedicado à
venda de diplomas falsos.
Em 14 de agosto, a jornalista Fernanda de Luca, o cinegrafista Alexandre Guimarães
e o assistente Wellington da Silva, do programa "Cidade Alerta",
da TV Record, foram ameaçados e alguns equipamentos da emissora foram
destruídos por um vizinho do suspeito de matar uma menina de cinco
anos, Tainá Alves de Mendonça.
As seguintes agressões foram registradas:
Em 23 de maio, o fotógrafo Jefferson Botega, do jornal Pioneiro, de
Caxias do Sul, Estado de Rio Grande do Sul, foi agredido física e verbalmente
por quatro integrantes do Movimento dos Sem Terra (MST) quando cobria a invasão
de terras por um grupo de 34 famílias vinculadas ao MST.
Em 1 de agosto, quando realizava a cobertura política da sessão
da Assembléia Legislativa do Ceará, o jornalista Marcelo Fraga,
da TV Jangadeiro, foi agredido no prédio do plenário por Luciano
Luque, coordenador de comunicações do Poder Legislativo.
Em 30 de agosto, os jornalistas Saulo Borges e Joana Queiroz, do jornal A
Crítica, de Manaus, Estado do Amazonas, foram ameaçados depois
de iniciar a investigação e a publicação de reportagens
sobre os assassinatos executados por um grupo de extermínio.
Foram registrados os seguintes casos de censura:
Em 4 de março de 2002, o governador Jorge Viana aprovou a Lei Nº
1.439, que criou o Programa Estatal de Combate à Violência Intrafamiliar
que contempla em seu artigo 3º a "criação de um código
de ética para os setores da imprensa, comunicação e cultura,
que busque fomentar os valores de paz e não os valores que reforçam
a violência, assim como a certificação de profissionais
que atuem nessa área, para tal propósito". A lei foi publicada
no Diário Oficial do Acre, em 7 de março de 2002.
Em 21 de maio, a Justiça do Rio de Janeiro concedeu um mandado de segurança
ao candidato do PSB à presidência da República, Anthony
Garotinho, impedindo a divulgação de notícias por parte
da revista Carta Capital. O presidente da ANJ, Francisco Mesquita Neto e o
vice-presidente Mário Gusmão, responsável pelo Comitê
de Liberdade de Expressão, disseram que este fato confirmava a decisão
anterior da Justiça, de 13 de julho de 2001, quando o mesmo político
empregou um recurso idêntico e conseguiu censurar o jornal O Globo e
outros meios de comunicação.
Em 24 de maio, pela segunda vez, o juiz Renato Mehana Khamis usou o recurso
judicial para censurar a imprensa. Obteve um mandado liminar no Tribunal de
Justiça de São Paulo, que proíbe os meios de comunicação
a divulgar qualquer notícia sobre o processo disciplinar sendo tramitado
no Tribunal Regional do Trabalho, pela prática de atos ilegais.
Em 30 de setembro, uma determinação do Tribunal Regional Eleitoral
do Distrito Federal impediu os jornais O Globo, do Rio de Janeiro e o Correio
Braziliense, de Brasília, entre outros, de publicar partes de conversas
gravadas sobre a participação de integrantes do governo de Joaquim
Roriz em planos de corrupção e distribuição ilegal
de terras.
Foram registrados os seguintes processos judiciais contra jornais e jornalistas:
Em 13 de junho de 2002, os jornalistas Marcelo Rech, redator-chefe do Zero
Hora e José Barrionuevo, comentarista da Rádio Gaúcha,
ambos da RBS, foram condenados a cinco meses e 10 dias de prisão, pena
que foi mudada para o pagamento de cinco salários mínimos a
uma entidade pública ou privada com objetivos sociais. A condenação
dos jornalistas foi pronunciada pela juíza da 9ª Jurisdição
Penal de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, Isabel de Borba
Lucas, pela crítica ao governador Olívio Dutra. Rech foi condenado
por causa do editorial do Zero Hora, publicado em 25 de abril de 2000, intitulado
"O Direito de Depredar", que criticava o governador por ter declarado
que respeitava as manifestações como a que destruiu o relógio
comemorativo dos 500 anos do descobrimento do Brasil.
Barrionuevo foi condenado por seu comentário na emissora de rádio
que também criticou o governador por sua posição com
relação aos distúrbios e sua participação
em um seminário sobre a estratégia de saques no campo. De acordo
com o relato do Zero Hora, dezenas de manifestantes destruíram, em
22 de abril de 2000, o relógio comemorativo dos 500 anos em Porto Alegre/RS,
utilizando paus, pedras e bombas molotov. Além de apedrejarem o relógio,
atacaram também um caminhão de bombeiros.
A juíza considerou que o editorial e o comentário excederam
o direito à crítica e representavam uma ofensa ao governador
ao lhe atribuir acusações de negligência e de condescendência
com o tumulto. Na sentença, a juíza afirma que "ninguém
deseja a volta da censura", mas em uma democracia "deve prevalecer
o respeito". De acordo com a sentença pronunciada em 6 de junho,
o editorial acusava indevidamente o governador, "indo mais além
da crítica a que todo homem público está sujeito".
A RBS apresentou um recurso perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Sul e alegou, em defesa dos jornalistas, que não existe nem uma
única linha ou palavra, tanto na declaração do jornalista
Marcelo Rech como nos comentários do jornalista José Barrionuevo,
que distorça a verdade dos fatos ou que exceda o limite do direito
constitucionalmente garantido de criticar os fatos e declarações
do governador do Estado em temas de interesse público.
Em 1 de julho, o juiz da 4ª Jurisdição Civil de Brasília,
Demetrius Gomes Cavalcanti, concedeu um mandado de segurança que proibiu
os jornalistas da TV Record de fazer qualquer comentário usando "expressões
pejorativas" sobre o ex-senador Luiz Estevão, quando deram a notícia
do desvio de fundos do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.
No caso de não cumprimento da decisão, a emissora teria que
pagar uma multa de R$ 50 mil. De acordo com Brandão, o jornalista Boris
Casoy havia ofendido Luiz Estevão ao divulgar a notícia sobre
o desvio de fundos do TRT-SP. "Será que o juiz Lalau e todo o
seu bando sairão livres?", perguntou o jornalista. A justiça
lembrou que Luiz Estevão ainda aguarda a decisão sobre os fatos
que lhe foram imputados pelo Ministério Público. Por esse motivo,
não pode "um jornalista da reputação e respeito
do sr. Boris Casoy transformar as provas imputáveis em provas incontestáveis
e irrefutáveis, mesmo que sejam consistentes".
Em 28 de junho de 2002, a 1ª Jurisdição Civil de Brasília
também proibiu o jornalista Marcone Formiga, da revista Brasília
em Dia, de fazer comentários ofensivos contra o ex-senador. Caso contrário,
deverá pagar uma multa de R$ 20 mil por cada ocorrência.
Em 3 de junho, o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto ingressou uma ação
perante a Justiça contra o jornalista Boris Casoy, da Rede Record.
O Tribunal de Segunda Instância no Tribunal Penal de São Paulo
suspendeu o processo. Além do jornalista chamá-lo repetidas
vezes de "Lalau" (ladrão), Casoy chegou a dizer: "Lalau
é, em português claro, um reverendo ladrão". O não
cumprimento da decisão implica em uma multa de R$ 50 mil por cada ocorrência.
Anteriormente, em 23 de abril de 2002, o Tribunal de Segunda Instância
do Tribunal Penal de São Paulo tinha concedido um habeas corpus em
favor do jornalista Boris Casoy, determinando a suspensão da ação
penal por calúnia contra ele, promovida por Alberto Zacharias Toron,
advogado do juiz Nicolau, que acusou Casoy de ter dito no programa que pessoas
como o juiz contratavam "bons advogados" e lhes pagavam "a
peso de ouro provavelmente com dinheiro roubado de todos nós".
O juiz que pronunciou a decisão entendeu que as frases "não
configuravam o crime de encobrimento" de dinheiro por parte de Toron,
como o advogado alegava.
Em 4 de julho, a Ordem dos Advogados do Brasil da Paraíba denunciou
a existência da "indústria das indenizações"
no Estado. Segundo o advogado Télio Farias, que estuda casos de processos
contra a imprensa, os escritórios de advogados "caçam"
supostas vítimas prejudicadas por artigos, iniciando processos de indenização
de até R$ 800 mil. Farias explicou ao Jornal da Paraíba que,
atualmente, 80% das ações contra as empresas de comunicação
são ingressadas por advogados que querem se beneficiar com as supostas
irregularidades cometidas pelos meios de comunicação. Mencionou
também uma "máquina de fatos", apresentados como prejudiciais
para o cliente e contou que os advogados procuram nos artigos a oportunidade
de uma indenização, depois entram em contato com os envolvidos
e os convencem a apresentar uma queixa por danos morais com valores altíssimos,
dizendo que o lucro é certo.
Em 8 de agosto, a revista Veja foi condenada a pagar uma indenização
de R$ 150 mil ao cineasta Cacá Diegues. A decisão partiu do
juiz Carlos Eduardo Fonseca Passos, da 7ª Jurisdição Civil
do Rio de Janeiro. O diretor ingressou a ação contra a Veja
por danos morais há três anos. A publicação declarou
em um artigo que Cacá Diegues "gasta fortunas e às vezes
não termina seus filmes". Para o juiz, a informação
é falsa e ofensiva.
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