BRASIL
O constante processo de amadurecimento do Brasil não diminuiu a tensão
que sempre marcou o período que antecede as eleições.
Em 2002, os tribunais ouviram vários casos envolvendo conflitos político-eleitorais
que ilustram a tentativa de restringir o trabalho da imprensa e assim impedir
o exercício do direito à informação. O recurso
judicial das medidas preliminares foi amplamente utilizado para impedir que
informações de interesse público chegassem aos leitores
e eleitores.
A implementação da Lei 10.406 no novo Código Civil em
11 de janeiro provocou um novo debate sobre o direito à informação
e questões de censura, proteção da confidencialidade
e o direito à privacidade. O novo código, assim como a Constituição,
proíbe a divulgação de textos, palavras e imagens para
proteger a honra e reputação de uma pessoa. As únicas
exceções são, além da autorização
do envolvido, quando é necessária a administração
da justiça ou para manter a ordem pública. Ou seja, tudo que
possa ser ofensivo à honra, à boa reputação ou
à respeitabilidade das pessoas poderá ser levado a juízo
como razão para impedir a divulgação pela imprensa. Essa
lei viola a liberdade de imprensa em nome da disciplina.
Esses são os principais acontecimentos sobre liberdade de imprensa:
Em 23 de outubro de 2002, o Correio Braziliense (Brasília/DF) sofreu
um ato de censura prévia praticada sob proteção judicial.
Uma ordem de busca e apreensão, assinada pelo juiz Jirar Meguerian,
determinou que o oficial de justiça Ricardo Yoshida, acompanhado por
seu advogado Adolfo Marques da Costa, da Coalizão Frente Brasília
Solidária, entrasse na redação do jornal para censurar
qualquer matéria que transcrevesse partes de uma gravação
realizada pela Polícia Federal, com autorização judicial,
e que vinculava o governador Roriz aos irmãos Pedro Passos e Márcio
Passos. Os dois eram empresários acusados de irregularidades na distribuição
de terras em Brasília. O oficial de justiça e o advogado de
Roriz revistaram todos os setores da empresa envolvidos na produção
de notícias, a redação do jornal e a gráfica,
e revisaram todas as páginas do jornal.
O juiz Meguerian emitiu a ‘‘ordem de busca e apreensão,
com violência, e entrada forçada, na sede, se necessário
(...) de todos os exemplares do jornal Correio Braziliense, edição
de 24 de outubro, se publicassem partes ou todo o conteúdo das fitas
gravadas das escutas telefônicas interceptadas por ordem judicial”.
Em 25 de outubro de 2002, com cinco votos a favor e nenhum contra, o Tribunal
Superior Eleitoral anulou a decisão de Jirair Meguerian.
O Jornal de Brasília (DF) também foi censurado por meio de uma
medida preliminar concedida pelo juiz Nívio Gonçalves, vice-presidente
e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral, a pedido do candidato Geraldo
Magela e da Aliança Frente Brasília Esperança, que apoiava
sua candidatura ao governo do Distrito Federal. A censura foi motivada pela
publicação de uma matéria, em 14 de outubro, que mostrava
o recebimento de dinheiro para a regularização de condomínios.
Em 24 de outubro, o mesmo juiz Jirair Meguerian emitiu ordem de busca e apreensão
contra o Jornal da Comunidade (Brasília/DF) que apresentaria denúncias
contra o candidato ao governo do Distrito Federal pelo Partido dos Trabalhadores,
Geraldo Magela.
Em 27 de outubro, a juíza Érika Soares de Azevedo Mascarenhas,
da 6ª Vara Criminal de São Paulo, decretou a prisão de
três meses, podendo ser substituída por serviços comunitários
e uma multa de dez salários mínimos, ao jornalista Luís
Nassif. A condenação do jornalista foi resultante do que a juíza
chamou de “intenção inequívoca” de difamar
a construtora Mendes Júnior.
Em 21 de novembro, Ricardo Sérgio de Oliveira, ex-diretor do Banco
do Brasil, moveu ação contra Josias de Souza, diretor da Sucursal
da Folha de S. Paulo de Brasília, por se sentir ofendido por artigos
do jornalista e solicitou indenizações judiciais que chegam
a R$500 mil. Os textos que Sérgio considerou ofensivos foram publicados
na coluna dominical “No Planalto”, assinada por Josias de Souza.
Tratam-se de artigos baseados em documentos apresentados em investigações
oficiais realizadas pelo Ministério Público, Receita Federal,
Banco Central e a Polícia Federal.
Em 21 de novembro, a Folha de S. Paulo foi condenada a pagar uma indenização
de 200 salários mínimos a Nicéa Camargo, ex-esposa de
Celso Pitta, ex-prefeito de São Paulo. A sentença que condenou
o jornal foi pronunciada pela juíza da 40ª Vara Cível da
Comarca de São Paulo, Fátima Vilas Boas Cruz. A ação
foi movida por causa de uma notícia sobre o uso de notas fiscais falsificadas
para justificar gastos. Nicéa afirma que se sentiu ofendida pela notícia
publicada em agosto de 1998. A Folha alegou que não foi uma calúnia,
difamação ou injúria, mas que se limitou a informar que
as notas utilizadas eram irregulares sem dizer que a falsificação
havia sido feita por Nicéa, que pediu uma indenização
por danos morais de R$50 mil. A juíza acatou parcialmente o pedido
depois de uma tentativa de acordo.
Em 3 de dezembro, o processo contra o diretor de redação do
jornal Zero Hora, Marcelo Rech, e o colunista José Barrionuevo, movido
pelo então governador do Rio Grande do Sul, Olívio Dutra (PT)
foi arquivado pela 6ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado (TJE). O pedido foi apresentado pelo Ministério Público,
que se baseou na prescrição do crime e na inexistência
da intenção de ofensa ao governador.
Os jornalistas chegaram a ser condenados a cinco meses de prisão, pena
que foi substituída pelo pagamento de cinco salários mínimos,
por ter afirmado que Dutra havia sido cúmplice na destruição
do Relógio de 500 anos, provocada por conflitos ocorridos em Porto
Alegre durante a comemoração do Descobrimento do Brasil, em
abril de 2000.
Em 4 de fevereiro, a revista Você S/A, da Editora Abril, sofreu censura
prévia pela justiça paulista, que concedeu uma liminar a favor
da empresa Dow Right Consultoria em Recursos Humanos para condicionar a publicação
de uma matéria ao direito de resposta na mesma edição.
De acordo com a decisão do juiz da 2ª Vara Cível do foro
de Pinheiros, Antônio Dimas Cruz Carneiro, a notícia só
pode ser veiculada se incluir a “resposta da autora em seguida a cada
trecho negativo que lhe for atribuído, observando-se rigorosamente
a igualdade de espaço e destaque entre as acusações e
as defesas.”
Segundo Carneiro, “exercido a posteriori nem sempre o direito de resposta
é eficaz para o cumprimento do objetivo legal, pois nem sempre as pessoas
que lêem as imputações lêem também as respectivas
explicações do destinatário das acusações
e assim a melhor forma de se garantir o exercício do direito de resposta
é fazendo com que esta conte com igual destaque na própria matéria
que contém os fatos negativos noticiados”.
Em 11 de março, o chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro,
Álvaro Lins, decidiu reeditar no Boletim Interno da instituição
a antiga “Lei Mordaça”, proibindo que os delegados e inspetores
dêem entrevistas. A informação só pode ser transmitida
através do setor de comunicação social da Polícia
Civil.
A nova determinação é uma cópia exata de uma lei
publicada em julho de 1999, assinada pelo então e atual Secretário
de Segurança, Josias Quintal. Álvaro Lins justifica sua medida
alegando que “em virtude de entrevistas (...) que contêm uma visão
parcial, equivocada e dados estatísticos imprecisos que, ainda que
de boa fé, muitas vezes contribuem para gerar e aumentar a sensação
de insegurança na população (...) está proibida
qualquer entrevista de policiais aos meios da imprensa”.
Em 12 de março, a Rede Globo foi condenada em primeira instância
a indenizar o ex-senador Luiz Estevão e a divulgar a sentença
da justiça em horário nobre. Isso porque a juíza Maria
de Fátima Rafael de Aguiar Ramos entendeu que alguns comentários
de Arnaldo Jabor sobre Estevão teriam sido ofensivos. A ação
por danos morais foi impetrada em 2002 depois que Jabor comentou a alteração
nas dimensões das traves do campo do Bezerrão para o jogo entre
o Brasiliense e o Atlético Mineiro. A alteração da largura
das traves foi atribuída, à época, ao ex-senador que
é dono do time de Brasília. A Globo alegou que a divulgação
dos fatos foi lícita e que não há danos morais e materiais,
mas a juíza não aceitou o argumento. O valor da indenização
foi de R$ 5 mil e ainda cabe recurso.
Em 13 de março, o jornalista Xico Sá foi condenado em São
Paulo a quatro meses de prisão por causa do título de um texto
que desagradou o comando da Polícia Militar. Dessa decisão,
convertida em pena alternativa (prestação de serviços
à comunidade) cabe recurso. A condenação leva a data
de novembro do ano passado, mas só foi comunicada ao jornalista em
13 de março de 2003. O artigo, publicado no Diário Popular (hoje,
Diário de S. Paulo), em novembro de 2000, referia-se à repressão
a integrantes do MST – Movimento dos Trabalhadores Sem-terra. Por terem
invadido a sede do Incra, em São Paulo, os militantes foram surrados
por policiais militares, tiveram a cabeça raspada e, despidos, foram
presos no Carandiru.
O juiz da 12ª Vara Criminal de São Paulo, Ruy Alberto Leme Cavalheiro,
considerou que o texto contra os policiais era muito forte e aceitou o argumento
de que a crítica aos PMs que participaram da ação abalou
toda a corporação.
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