|
|
57 ASSEMBLÉIA
DA SIP EM
Washington, D.C, 12 a 16 de outubro de 2001
|
|
|
CHILE
A imprensa realizou seu trabalho normalmente e não se registrou nenhuma
violação grave.
A lei sobre Liberdades de Opinião e de Informação e Exercício
do Jornalismo foi promulgada em 4 de junho.
A nova lei eliminou regulações que permitiam que os juízes
proibissem a seu critério a cobertura jornalística dos processos
judiciais; eliminou a jurisdição militar para julgamento de
quem cometesse abusos contra militares através dos meios e deixou sem
efeito o inciso b do art. 6o da Lei de Segurança de Estado através
do qual os jornalistas podiam ser acusados por ofender altos funcionários
por meio de seus textos.
Entretanto, a nova legislação mantém a figura penal do
desacato no Código Penal; qualifica como jornalista apenas quem possuir
diploma universitário e torna obrigatório esse requisito para
que se possa trabalhar como jornalista na administração pública;
aumenta as penas pecuniárias e acrescenta uma indenização
extra para danos morais que deverá ser paga por aqueles que, através
da imprensa, cometerem o crime de calúnia e injúria, restringindo
a liberdade de expressão de todos os cidadãos. Mantém
outras sérias limitações à liberdade de imprensa,
tais como o direito de réplica ou resposta obrigatório e a cláusula
de consciência.
Durante a discussão do projeto foram anuladas, por engano, as normas
pertinentes que, protegendo a vida privada ou familiar de uma pessoa, estabeleciam
as condições nas quais os meios de comunicação
poderiam informar a sociedade sobre tais fatos quando constituíssem
situações de inegável interesse social.
Com a eliminação do artigo 22 da hoje anulada Lei de Abusos
de Publicidade, as atividades próprias do jornalismo investigativo
ficaram sujeitas ao restritivo artigo 161 A do Código Penal.
Advertido do grave retrocesso que essa situação representaria
para o exercício da liberdade de imprensa, o governo se comprometeu
a encaminhar um projeto de lei que restabeleceria a referida norma por um
período de nove meses, durante o qual se tramitaria uma nova norma
sobre a proteção da intimidade e privacidade das pessoas.
Em 6 de março, o Poder Executivo enviou ao Congresso o projeto de lei
transitória. Aprovado no Senado, o projeto passou à Câmara
de Deputados, onde ainda não foi submetido a votação.
Entretanto, o governo não fez progressos na preparação
de um projeto de lei sobre a proteção da intimidade e privacidade
das pessoas conforme havia anunciado e parece estar inclinado a aprimorar
uma iniciativa sobre essa matéria originada na Câmara dos Deputados
e que foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça
em 17 de abril.
O autor do referido projeto sustentou que a idéia básica era
eliminar o caráter criminal da calúnia e da injúria,
protegendo a honra e a intimidade das pessoas pela via civil, ou seja, mediante
indenizações pecuniárias, mas o projeto indica expressamente
que o exercício da ação indenizatória não
impede a ação penal e, pior ainda, houve ampliação
da descrição das possíveis intromissões à
privacidade para fazê-la coincidir com o referido artigo 161 A do Código
Penal.
Esse último projeto, tal como foi aprovado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, é
extremamente perigoso para a liberdade de informação. O projeto
não avançou no corpo legislativo mencionado, o que pode ser
atribuído ao início da campanha parlamentar que culmina em dezembro,
quando são eleitos todos os deputados e a metade dos membros do Senado.
A Federação dos Meios de Comunicação Social do
Chile afirmou, em recente declaração, que o jornalismo investigativo
é um aliado natural da função fiscalizadora da Câmara
dos Deputados e que o vazio jurídico criado é uma séria
ameaça para a atividade jornalística e para que a sociedade
seja devidamente informada e um sinal incompreensível do retrocesso
na liberdade de informar que os meios de comunicação de um país
devem possuir.
Perguntas
ou Comentários? escreva-nos
© 1999 Sociedade
Interamericana de Imprensa. Todos os direitos reservados.
|
|
|