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57 ASSEMBLÉIA
DA SIP EM
Washington, D.C, 12 a 16 de outubro de 2001
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COSTA RICA
A imprensa e a sociedade costa-riquenha sofreram,
em julho, o assassinato do jornalista Parmenio Medina. Desde o atentado de
La Penca, em 1984, nenhum jornalista havia perdido a vida por um ataque criminoso.
Além disso, continua em vigor uma legislação restritiva
que limita a capacidade da imprensa para informar aos costa-riquenhos sobre
assuntos de interesse público e que se tornou mais severa ainda, segundo
algumas interpretações jurisprudentes.
Em 23 de maio de 2001, a Corte Interamericana de Direitos Humanos manteve
em suspenso a execução da sentença ditada em 12 de novembro
de 1999 contra o jornalista Mauricio Herrera Ulloa, condenado ao pagamento
de 120 dias-multa por quatro delitos de difamação.
A sentença, confirmada em 24 de janeiro de 2001 pela Terceira Sala
da Corte Suprema de Justiça, também condenou o jornal La Nación
ao pagamento de uma indenização de 60 milhões de colones
(cerca de 100.000 dólares) e ordenou o cancelamento dos honorários
ao advogado do autor da ação. Além disso, ordenou-se
increver o nome do jornalista no Registro Judicial de Delinqüentes.
As informações acusadas davam conta de questionamentos feitos
por reconhecidas publicações européias (Le Soire Ilustré,
La Libre Belgique e Der Spiegel) ao ex-embaixador honorário da Costa
Rica perante a Comissão de Energia Atômica, Félix Przedborski.
Os juízes consideraram que as publicações estrangeiras
colocadas como prova não comprovavam a veracidade dos fatos. Em outras
palavras, os juízes concluíram que o La Nación não
devia ter publicado que a imprensa européia questionava o embaixador
por seus vínculos com escândalos em países onde ele representava
a Costa Rica.
Em 29 de maio de 1998, o Tribunal de San José, de forma unânime,
havia absolvido o jornalista por considerar que a prova sustentava a publicação,
mas essa sentença foi anulada pela Terceira Sala em 7 de maio de 1999,
o que motivou o novo julgamento.
O precedente é alarmante porque se a sentença for mantida, as
redações costa-riquenhas não poderão dar crédito
sequer aos cabos das agências internacionais.
De maneira inusitada, a sentença também invade o âmbito
da Internet e obriga o La Nación, em sua versão original, a
retirar os links entre o nome do ex-embaixador Przedborski e os artigos condenados.
Também impõe ao jornal a obrigação de estabelecer,
em sua edição digital, um link entre o nome do ex-embaixador
e a parte dispositiva da sentença, cuja publicação foi
ordenada pela mesma resolução judicial.
Perante a iminente aplicação desta desproporcionada e perigosa
sentença, em 1° de março de 2001, a Comissão Interamericana
de Direitos Humanos solicitou ao Estado costa-riquenho a adoção
de medidas cautelares para preservar os direitos do jornalista Mauricio Herrera
Ulloa e de Fernán Vargas Rohrmoser, representante do La Nación.
As medidas cautelares específicas incluem a petição de
suspender os efeitos da sentença porque constituem "danos irreparáveis"
ao exercício da liberdade de expressão. A corte costa-riquenha
considerou que o mandato da Comissão não é aplicável
e por isso o caso foi levado à Corte Interamericana, que reiterou as
medidas catelares, perante o que o Estado costa-riquenho cedeu.
Em 7 de setembro, a Corte resolveu em definitivo, depois de receber relatórios
adicionais, que deve-se manter a suspensão das medidas cautelares ditadas
pela Comissão no que toca à inscrição do jornalista
no Registro de Delinqüentes, na ordem de publicar a parte dispositiva
da resolução e na exigência de estabelecer o link na Internet
entre a parte dispositiva e o nome do ex-embaixador. A suspensão desses
efeitos será mantida até que os órgãos do sistema
interamericano de proteção dos direitos humanos resolvam um
caso que poderia constituir um importante precedente de conseqüências
continentais.
Perante essa resolução da Corte Interamericana, o tribunal costa-riquenho
que havia condenado Herrera e que deve velar pela aplicação
da sentença, decidiu em 3 de outubro manter as medidas cautelares e
suspender "a execução das sentenças e das resoluções
que dependam dela" até que haja uma resolução definitiva
da Corte Interamericana.
A Corte tomaria conhecimento do caso, eventualmente, depois que a Comissão
Interamericana, onde agora está em estudo, tome uma decisão
a respeito. Em 16 de novembro será realizada em Washington a "audiência
de admissão" perante a Comissão. Esta, depois de analisá-lo,
decidirá se deve ser enviado ao conhecimento da Corte, o que muito
provavelmente vai ocorrer, devido ao caráter eminentemente legal que
tem.
Em 2 e 3 de julho de 2001, realizou-se em San José o Foro de Chapultepec
que contribuiu para avivar a discussão nacional sobre os limites legais
existentes para a liberdade de imprensa.
A delegação da SIP constatou a ausência das garantias
judiciais necessárias para desenvolver uma plena liberdade de imprensa
e expressão. Também constatou o alto nível de autocensura
devido ao temor às ações e os precedentes estabelecidos
pelas sentenças judiciais.
Em 7 de julho de 2001, o jornalista Parmenio Medina foi assassinado quando
regressava a sua casa, na localidade de Santo Domingo de Heredia, depois de
gravar a edição de seu programa radiofônico para o domingo,
8 de julho. Às 16h20 da tarde , quatro homens interceptaram seu veículo
e dispararam três tiros a curta distância. O jornalista foi assassinado
a somente 25 metros de sua casa.
Medina, produtor radiofônico e diretor do programa "La Patada",
transmitido pela Radio Monumental em San José, caracterizava-se pela
crítica humorística e a investigação de casos
de corrupção no país.
Medina foi alvo de ameaças que denunciou às autoridades e sua
casa foi baleada em 9 de maio por desconhecidos que, segundo o próprio
jornalista, tentavam amedrontá-lo. Dois dias antes de seu assassinato,
Medina pediu à polícia para interromper a proteção
que recebia, porque a considerava desnecessária.
O governo costa-riquenho condenou o homicídio e ofereceu às
autoridades judiciais todo seu apoio para esclarecê-lo. O ministro da
Segurança Pública, Rogelio Ramos, descartou a possibilidade
de roubo, após as primeiras investigações, e assegurou
que se trata de um crime bem planejado.
O programa de Medina havia sido alvo de severas pressões por suas críticas
à administração da emissora católica Radio María
e o jornalista recorreu à Sala Constitucional costa-riquenha para evitar
a censura que a emissora tentou impor-lhe. A Sala Constitucional deu razão
à Medina e ordenou à Radio Monumental manter as transmissões
de "La Patada" sem exercer censura prévia.
Em 24 de julho de 2001, o jornal Extra foi condenado por não cumprir
o direito de resposta. O jornal difundiu a resposta enviada por uma pessoa
que se sentiu afetada por suas publicações, mas não mencionou
a publicação da réplica em sua primeira página.
Os magistrados decidiram que assim não se cumpre o critério
de proporcionalidade exigido pela lei. A jurisprudência foi incerta
em matéria de direito de resposta, ao ponto de que a incerteza impera
entre os editores de jornais. Em outras ocasiões, a Sala Constitucional
que julga esta matéria, não exigiu a menção na
primeira página. Agora o jornal está sob uma ação
que exigiria a indenização por danos e prejuízos supostamente
causados.
Em 24 de julho de 2001, o Tribunal de Cassação Penal do Segundo
Circuito Judicial de San José emitiu uma sentença condenatória
contra um funcionário que, como parte de um trâmite interno em
uma dependência hospitalar, denunciou que as relações
amorosas de seu superior hierárquico com um subalterno afetavam negativamente
a disciplina deste na instituição. O denunciante havia sido
condenado por difamação a 60 dias-multa, equivalente a 360.000
colones (aproximadamente 1.000 dólares), a cinco milhões de
colones (15.000 dólares) por ação civil ressarcitória,
e a 534.000 colones (1.600 dólares) por custos legais. Ao emitir a
sentença, o Tribunal de Cassação manifestou que "por
tratar-se de funções públicas as denúncias de
fatos da esfera privada do funcionário, como são as relações
íntimas - sempre que exista causalidade com atos de corrupção
ou prejuízo dos serviços públicos - deve ser feito com
a maior amplitude; esse é um dever de todos os funcionários
e servidores e é um direito de qualquer cidadão. Se não
for assim, se entrará no cenário da corrupção
pública".
Essa atitude do Tribunal contrasta com a que foi mantida na outra instância
de alçada em casos penais, que é a Terceira Sala da Corte Suprema
de Justiça, onde tem imperado uma atitude muito mais fechada para com
a liberdade de expressão.
Em 4 de outubro de 2001, um tribunal da cidade de San Carlos, no norte do
país, absolveu dos delitos de injúria, calúnia e difamação
três jornalistas de um noticiário de televisão local,
em uma ação ingressada por um funcionário público,
que eles haviam denunciado por utilizar um veículo oficial em horário
não profissional. Independente da absolvição, o mais
importante da sentença é o autor da ação foi condenado
a pagar os custos do processo, por interpetar o tribunal que sua denúncia
havia sido feita sem fundamento.
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