Reunión de Medio Año





 

 

61ª Asamblea General
The Westin Hotel
Indianápolis, Indiana
7 al 11 de octubre de 2005


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PANAMA

O presidente do Panamá, Martín Torrijos, manteve a promessa feita à SIP na reunião do Panamá e anulou todas as leis que restringiam a liberdade de imprensa e que estavam em vigor desde a ditadura. Eliminou também a figura do desacato, que permitia que qualquer funcionário público multasse ou prendesse qualquer pessoa por falta de respeito às suas funções.  O presidente Torrijos assinou a Declaração de Chapultepec.

Entretanto, a recém-promulgada Lei 22 inclui uma provisão para o direito de réplica, que obriga os meios de comunicação a publicá-las quando uma pessoa se sentir afetada por “informações difamatórias ou falsas”. Essa réplica ou resposta deve ter o mesmo espaço que a notícia ou referência. A lei estabelece multas entre US$500 a US$5.000, segundo a seriedade da falta. Este aspecto da lei é preocupante e se transformou em uma nova restrição à liberdade de imprensa, especialmente pela quantidade de pedidos de réplicas que os funcionários públicos exigem diante de qualquer notícia ou informação. 

Na prática, a lei não é clara e é juridicamente vaga, e nem mesmo estabelece que tribunais ouvirão os casos. 

Em agosto, um tribunal criminal condenou o jornal El Panamá América e seu jornalista, Gustavo Aparicio, assim como Jean Marcel Chery do La Prensa em uma ação movida pelo juiz Winston Spadafora, do Supremo Tribunal. 

A ação foi ingressada por causa de duas matérias de Gustavo Aparicio e Jean Marcel Chery que afirmavam que o juiz Spadafora tinha se beneficiado de fundos públicos para a construção com fundos públicos de uma estrada que passava em frente a uma fazenda de sua propriedade. 

Apesar dos últimos avanços, com a anulação de leis mordaça, é evidente que os tribunais mantêm uma tendência teimosa em condenar jornalistas sem que se tenha provas de que tenham agido com dolo.  O caso contra o jornal El Panamá América, Aparicio e Chery, do La Prensa, destaca um sério problema de liberdade de expressão que ainda existe quanto a crimes contra a honra de servidores públicos. Com esse precedente, qualquer meio de comunicação pode ser seqüestrado por publicar informações e notícias sobre funcionários públicos. Não se tem garantias de um processo imparcial quando uma das partes é precisamente um juiz do Supremo Tribunal. 

Existe um anteprojeto de lei que pretende anular as leis que tipificam o crime contra a honra, ou seja, a calúnia e injúria, não a considerando mais um crime e transferindo-a para o âmbito civil. Outro anteprojeto tenta regulamentar a profissão de jornalista e estabelecer um regime de idoneidades. Apresentaram-se projetos similares no passado que não progrediram.