Reunión de Medio Año





 

 

61ª Asamblea General
The Westin Hotel
Indianápolis, Indiana
7 al 11 de octubre de 2005


Informes por país

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PUERTO RICO

Este período foi marcado por decisões judiciais que impediram a presença de jornalistas em vários processos judiciais e por ações do governo para investigar vazamentos de informações para a imprensa.   

Em 19 de maio de 2005, o juiz presidente do Tribunal Federal, José Fusté, ordenou que o FBI investigasse supostos vazamentos referentes a um tribunal de investigação preliminar (grand jury) que julga acusações de violações de leis ambientais contra Braulio Agosto. A investigação, solicitada por Bert García, promotor federal em Porto Rico, é a tentativa mais recente de descobrir a fonte das informações publicadas na imprensa — El Nuevo Día e El Vocero — sobre o trabalho de um tribunal de investigação preliminar.

Em 1o de junho, o juiz José Loubriel manteve a decisão sobre a imposição de novas penalidades e honorários advocatícios para o El Vocero, a pedido da ex-governadora Sila M. Calderón, que afirma que o jornal violou o acordo celebrado no final de fevereiro de 2005 no processo de calúnia que ela e seus familiares haviam aberto contra o jornal. Na petição, Calderón indica que no mesmo dia em que o pedido público de desculpas  estipulado pelas duas partes foi publicado, o jornal publicou um artigo “que qualifica o conteúdo da desculpa, distorcendo o que foi estipulado”. Esse caso se refere a uma série de artigos que o El Vocero começou a publicar em 18 de outubro de 2000, com uma manchete na primeira página, sobre uma empregada que afirmava ter sido maltratada por Calderón quando trabalhava na sua casa.  Naquela época, Calderón era candidata a governadora pelo Partido Popular. Como parte do acordo, o jornal  admitiu que os artigos eram falsos e prometeu publicar uma desculpa na primeira página, o que foi feito em 23 de fevereiro de 2005. 

Em 9 de junho, o jornal Primera Hora e a jornalista Rosalina Marrero Rodríguez entraram com uma moção que paralisou o processo no Tribunal de Primera Instância de Carolina contra o ator Osvaldo Ríos, depois que a juíza Carmen Martínez Lugo aceitou um pedido da defesa para realizar o julgamento a portas fechadas.  O pedido pretende proteger o direito constitucional de liberdade de imprensa e a norma 62.2 do Processo Civil,  que estabelece julgamentos abertos a não ser em casos de ordem contrária do tribunal, devido à natureza do julgamento. Ríos está sendo processado por perdas e danos por sua ex-esposa, que pede um milhão de dólares. O julgamento recomeçou em 2 de agosto, e os jornalistas tiveram autorização para permanecer durante o depoimento das testemunhas anunciado pelas duas partes. Entretanto, a juíza não permitiu a presença da mídia durante o depoimento dos envolvidos no caso de danos, nem dos seus respectivos peritos. 

Em 17 de junho, o Senado recusou-se a estabelecer exigências para jornalistas ou técnicos dos meios de comunicação que pudessem ser interpretadas como restrição do acesso livre ao Capitólio e outras instalações do Senado.  O esclarecimento foi feito depois que a superintendente do Capitólio ordenou que o Departamento de Imprensa do Senado e da Câmara dos Representantes exigisse que os canais de televisão apresentassem apólice de seguro como condição para cobertura das sessões no Congresso. A superintendente pediu uma opinião jurídica  para saber se os meios estariam isentos da exigência de seguro aplicada a entidades privadas.   

Em 1o de setembro, Hiram Sánchez Martínez, juiz do Tribunal de Recursos, decidiu que excluir os jornalistas de audiências preliminares quando agentes secretos ou prisioneiros prestam depoimento é uma violação da Primeira Emenda da Constituição norte-americana. Essa decisão é resultado de uma impugnação do jornal El Vocero a uma emenda feita à Regra 23 do Processo Civil que permite a exclusão de jornalistas de audiências preliminares se prisioneiros ou agentes secretos testemunharem. O Supremo Tribunal havia decidido contra o jornal “por falta de legitimação ativa” e porque o repórter do jornal  havia sido excluído apenas uma vez, o que “não constitui dano à liberdade de imprensa”. O juiz Sánchez Martínez decidiu que o jornal tinha legitimação ativa e que em Porto Rico, segundo o Supremo Tribunal, existe o “direito qualificado de acesso público às audiências preliminares em conformidade com a Primeira Emenda à Constituição Federal”. Os jornalistas podem ser excluídos em “circunstâncias muito limitadas” e cabe ao tribunal decidir cada caso “com base em fatos concretos e específicos”.