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Reunião de Meio
de Ano
San Salvador, Marzo 21-24
El Salvador
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URUGUAI
No último semestre acumulou-se uma grande quantidade de informações
relativas ao estado da liberdade de imprensa. Ocorreram fatos contraditórios,
alguns marcando um avanço para a liberdade fundamental dos seres humanos,
e outros marcando um preocupante e perigoso retrocesso que contrasta com a
tendência dos últimos anos e com a própria tradição
democrática do país.
Em fevereiro, a Associação de Jornais do Uruguai (ADYPU) assinou
um novo contrato de distribuição com o Sindicato de Jornais
e Revistas que, mesmo mantendo o monopólio existente há várias
décadas, constitui um alívio para as publicações
em difícil situação econômica.
Este monopólio é bastante prejudicial aos interesses dos jornais
e revistas, e já foi criticado em assembléias anteriores da
SIP. Felizmente, chegou-se a um acordo após um ano de negociações
com o sindicato.
O resultado final positivo não consegue ocultar, tal como foi denunciado
pela ADYPU, um fato extremamente grave que foi a séria interferência
do Poder Executivo. Este obstruiu as negociações paralelas que
a associação realizava com o Correio Nacional em busca de um
sistema alternativo de distribuição, que atendesse melhor os
interesses das publicações, depois que as negociações
com os vendedores fracassaram.
A súbita intervenção do Poder Executivo em favor do Sindicato
dos Vendedores, reunindo-se com seus líderes em várias ocasiões
mas nunca com os representantes da ADYPU, marcou um fato sem precedentes no
país, certamente muito preocupante. A ação presidencial
foi reprovada pela maioria da forças políticas, inclusive por
dois dos três membros da diretoria do Correio, e houve até conversas
sobre um possível processo de impeachment. Estes dois membros não
puderam evitar que o organismo cometesse uma ofensa que acarretou o pagamento
de uma pesada multa. O pagamento da multa, porém, não foi reclamado
pela ADYPU, por causa da firme e coerente atitude desses membros da diretoria
do Correio.
A crise na imprensa despertou a sensibilidade das forças políticas,
que adotaram medidas na área de tributação. O Parlamento
estendeu à toda a imprensa um sistema de tributação e
de seguro social anteriormente disponível apenas para o interior do
país. Porém, até neste caso apareceu uma dificuldade:
a legislação está demorando para entrar em vigor, pois
a Receita Federal, que está subordinada ao Poder Executivo, tem dificultado
a regulamentação e aplicação do novo sistema.
O fato está mantendo os meios em alerta.
Depois de mais de quatro anos de investigações, um tribunal
criminal processou dois funcionários públicos por uma suposta
manipulação ilegal da publicidade oficial, utilizando bases
discriminatórias sem a mínima referência a critérios
técnicos, para favorecer ou castigar os meios de comunicação.
O Tribunal Judicial, que conta também com um relatório do órgão
anticorrupção, continua as investigações, chegando
a ampliá-las. Deve-se destacar que esta ação judicial
responde a denúncias de meios uruguaios e a uma denúncia formal
feita pela SIP em cumprimento à uma resolução da assembléia
realizada em Houston em 1998.
Quanto à publicidade oficial, o governo atual, além dos cortes
no orçamento publicitário que a situação econômica
exige, corrigiu algumas práticas anteriores. Subsistem, porém,
alguns casos isolados possíveis pela autonomia de determinadas instituições
onde falta a transparência, mas esses não podem ser imputados
ao governo nacional.
Na área jurídica, houve várias decisões judiciais,
audiências e determinações de tribunais de recursos que
fortaleceram a liberdade de imprensa. O Supremo Tribunal de Justiça
concordou em estudar um recurso de inconstitucionalidade sobre a aplicação
do direito de resposta, designando-o como uma violação às
garantias constitucionais à liberdade de expressão e à
igualdade entre todos os cidadãos. Uma interpretação
positiva deste recurso implicaria um passo extraordinário para a liberdade
de expressão no continente.
Houve, entretanto, alguns fatos alarmantes na área judicial. Um tribunal
de uma cidade do interior do país condenou a sete meses de prisão
um jornalista de rádio por denunciar uma suposta fraude no uso do nome
de uma proeminente organização filantrópica para solicitar
doações ao público, sem repassá-las à caridade.
A sentença foi suspensa. Essa condenação por difamação
revela uma postura judicial muito perigosa que se contrapõe à
doutrina internacional amplamente aceita. Mais grave é o fato de que
a mesma juíza anteriormente havia outorgado o direito de resposta aos
demandantes, obrigando inclusive que a emissora de rádio transmitisse
a resposta duas vezes. E ainda mais grave, dois meses antes o promotor que
tinha pedido a sentença de prisão para o jornalista, tinha arquivado
um processo por agressão e perseguição, apoiado pela
confissão do agressor e testemunhas, ingressado pelo jornalista contra
o demandante. Houve outras sentenças negativas relacionadas ao direito
de resposta em quase todos os casos de primeira instância, sentenças
que, em sua maioria, foram revogadas pelos juízes de tribunais de recursos.
A mais séria ameaça contra a liberdade de imprensa vem dos promotores
do Ministério Público. Deve-se destacar que o sistema legal
uruguaio tem amplos procedimentos processuais que constituem um respaldo fundamental
para o exercício da liberdade de expressão. Ao mesmo tempo,
porém, existem alguns promotores que defendem uma doutrina que se opõe
aos jornalistas e à liberdade de imprensa, e que em alguns casos foi
atribuída a ações do promotor-geral. A esse respeito,
houve denúncias públicas e inclusive investigações
sobre interferências fora do escopo da autoridade do promotor-geral.
Um fato que provocou grande alarme teve como ponto de partida um artigo sobre
a liberdade de imprensa e privacidade publicado pelo procurador-geral, Oscar
Darío Peri Valdez, em uma revista dirigida a todos os promotores, com
o objetivo declarado de ser “uma ferramenta útil para a atividade
jurídica futura”. O documento constitui a materialização
de uma das doutrinas mais retrógradas sobre a interpretação
da liberdade de expressão e inclusive ressuscita linhas de pensamento
da Nova Ordem Mundial da Informação.
Peri Valdez reconhece o direito à informação como parte
da liberdade de expressão, conforme estabelecido pelas convenções
internacionais. Continua, entretanto, para afirmar que se trata de um direito
relativo e o rejeita como direito individual inerente ao ser humano, qualificando-o
como um direito coletivo e social.
Sugere também que os promotores devem recorrer aos códigos de
ética, no país que não tem código de ética
profissional ou oficial, para resolver as questões relativas ao exercício
do jornalismo e menciona, como um dos exemplos, o código de ética
incluído na lei de afiliação obrigatória da Venezuela.
Também resgata um código internacional de ética jornalística
que apresenta como sendo da UNESCO, mas que é exclusivamente um documento
originado em uma reunião de consultoria patrocinada pela UNESCO em
1983, de oito organizações jornalísticas internacionais,
algumas delas não mais existentes e outras pouco representativas. Naquele
ano, essas organizações elaboraram um documento de claro apoio
à Nova Ordem Mundial da Informação, conforme expresso
textualmente.
Na mesma linha de raciocínio, o promotor eleva a privacidade à
condição de direito individual absoluto, algo que não
está estabelecido pela constituição uruguaia. Ele, posteriormente,
manipula várias decisões judiciais e doutrinas legais para construir
uma espécie de muro intransponível para que os promotores defendam
os atos dos governantes e dos funcionários públicos, que atua
essencialmente como uma barreira para a transparência do governo.
A Associação da Imprensa Uruguaia rejeitou e denunciou o fato
perante o presidente da República e o ministro da Educação
e Cultura, que exercem autoridade sobre o promotor-geral, além de ao
Supremo Tribunal da Justiça, às comissões de direitos
humanos do parlamento e organismos internacionais. Solicitou também
ao Poder Executivo a exoneração do promotor. No documento de
queixa, a APU rejeita a adoção de uma filosofia semelhante à
da ditadura e critica atuações anteriores do promotor, negando
ao público o acesso à informação e tentando influenciar
o corpo de promotores.
Os meios estão também preocupados com a falta de certas proteções
legais para impedir o uso ilegal de conteúdos de imprensa, que são
comercializados no mesmo dia da publicação e poucos minutos
depois de chegarem à rua, por empresas que distribuem seus artigos
pela Internet ou web sites. O vácuo legal é alarmante, assim
como uma atitude falha da justiça, que, com base nas convenções
internacionais, poderia bloquear o uso indevido de tais conteúdos,
como uma violação às leis de direitos autorais. Mais
grave ainda é o fato de que muitos departamentos governamentais assinam
esses serviços, que se apropriam das informações dos
meios de imprensa sem autorização e as vendem em benefício
próprio.
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