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58 ASSEMBLÉIA DA SIP EM
JW Marriott Hotel & Stellaris
Casino Lima
12 - 16 outubro, Peru
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URUGUAI
A maior ameaça para a liberdade de imprensa
surgiu pela iniciativa do Poder Executivo por meio de um projeto de lei que
aplicaria o Imposto de Valor Agregado (IVA) a jornais e revistas. A disposição,
em estudo pelo Parlamento, figura em um pacote de medidas que busca tanto
generalizar o imposto como reduzir sua taxa: de 23% atual - uma das mais elevadas
do mundo - para 19%.
O anúncio governamental provocou a imediata reação de
todos os meios de comunicação uruguaios, da Sociedade Interamericana
de Imprensa e das agremiações jornalísticas, de seus
jornalistas e vendedores de jornais e revistas, que sem exceções
advertiram as autoridades e a opinião pública de que a medida
resultaria no certo desaparecimento de múltiplas publicações,
no aumenta da já intolerável falta de empregos no setor e que
seria um ataque direto à liberdade de expressão, ao desaparecerem
numerosos canais de comunicação e exposição de
idéias.
O projeto é debatido em um período em que os meios escritos
não escapam aos efeitos da severa crise que afeta as diferentes atividades
do país, agravada neste caso por fatores particulares.
Enquanto que infelizmente alguns órgãos estaduais e municipais
continuam usando critérios discriminatórios na concessão
de publicidade, o que resulta em casos realmente escandalosos, os que agora
aplicam critérios técnicos reduziram a publicidade ao mínimo,
prejudicando assim a imprensa independente. O setor privado, afetado pela
crise, reduziu muito o número de seus anúncios. Por outro lado,
a venda de exemplares diminuiu perante a estreiteza de recursos do consumidor
e se fosse aumentado o preço das publicações pela aplicação
do IVA, se atingiria níveis "pouco menos que inviáveis",
sentenciou em sua página editorial o El País.
A Associação de Imprensa Uruguaia foi ainda mais longe e advertiu
que colocar o IVA na venda de exemplares de jornais e revistas equivaleria
a "decretar a morte dos meios escritos nacionais".
Por outro lado, continua a onda de ações contra a imprensa,
amparadas na vigência da Lei de Imprensa No. 16.099, que a SIP catalogou
em assembléias anteriores como "restritiva" à liberdade
de expressão. No geral, os magistrados mostram-se sumamente generosos
na concessão do direito de réplica instituído neste instrumento
legal imposto na época da ditadura. Em um caso, a revista Búsqueda
apelou em maio perante um tribunal superior, que decretou a nulidade da resolução
do juiz em primeira instância e a eximiu de publicar a resposta de uma
funcionária. Enquanto isso, continuam em trâmite diversas demandas
ingressadas contra jornalistas e meios, algumas reclamando reparações
de centenas de milhares de dólares.
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