VENEZUELA
Durante esse período, não se concretizaram a censura prévia
e aberta ou o fechamento de meios de comunicação pelo Estado.
Mas foram explícitas as pressões governamentais e judiciais,
tais como as que estimulam o ódio coletivo para com editores e meios
para provocar a autocensura, em si mesma uma violação flagrante
do conteúdo do artigo 58 da Constituição e das normas
pertinentes nos pactos internacionais sobre direitos humanos.
Além das reiteradas ameaças e insultos contra meios escritos
e editores, o mais grave foi uma sentença emitida pelo Supremo Tribunal
em relação ao recurso de amparo por direito a réplica
solicitado pelo jornalista Elías Santana, conhecido como caso 1.013.
Esse veredicto limita totalmente esses direitos constitucionais ao criar uma
restrição inconcebível para o exercício da liberdade
de expressão e o direito de resposta e tornar letra morta o conteúdo
do artigo 58.
A referida decisão provocou uma reação nacional, que
fez com que o Bloco de Imprensa Venezuelano, o Colégio Nacional de
Jornalistas, o Sindicato Nacional de Trabalhadores da Imprensa e a sociedade
civil em geral protestassem publicamente contra a decisão emitida em
única instância em favor da política presidencial e suas
transmissões conjuntas de rádio e televisão.
É tão clara a violação constitucional dessa decisão
tão lesiva ao direito da liberdade de expressão, que o Bloco
de Imprensa Venezuelano decidiu recorrer à Comissão Interamericana
de Direitos Humanos da OEA para apresentar sua queixa. O processo segue seu
curso e há uma audiência marcada para meados de novembro.
O texto da sentença apresenta ameaças para aqueles que a contrariarem,
infundindo-se assim temor real, manifesto e inibitório na função
editorial e na livre comunicação de proprietários, editores
e diretores de jornais, motivo que a torna totalmente repudiável. No
que se refere ao direito de resposta ou réplica solicitado por Santana,
o veredicto do Supremo Tribunal institui uma detestável discriminação
ao negar esse direito aos jornalistas quando a notícia insultante ou
falsa tiver sido difundida em um meio que não o seu. Restrição
semelhante será aplicada aos próprios meios e àqueles
que escrevam colunas ou reportagens neles. Tudo isso para impedir o direito
de resposta de Santana nos programas que protagoniza o presidente da República,
transmitidos conjuntamente por rádios e TVs do país. Isso evidencia
ainda mais o caráter tendencioso da decisão do Supremo Tribunal
em favor do Poder Executivo e em detrimento do cidadão comum.
Quando em sua absurda decisão, o Supremo Tribunal concede ao presidente
da República o privilégio de não dar o direito à
réplica nos meios oficiais que utiliza para seus programas, mas exige
que seja obrigatório, em contrapartida, para a imprensa privada, fica
evidente o objetivo de censurar e intervir.
A sentença viola o princípio de reserva jurídica e vários
preceitos do Pacto de San José no que se refere à separação
da livre expressão do pensamento, direito à informação
e resposta. Esses pontos são suficientes para considerar institucional
a decisão, que contradiz também pactos e acordos internacionais.
Por ter sido emitida pelo Supremo Tribunal, a sentença não admite
reconsideração ou apelação. Afirma, também,
"que as decisões deste Tribunal em suas diferentes Salas não
estão submetidas a nenhuma revisão por parte de instâncias
internacionais".
No que se refere a ameaças presidenciais contra editores, diretores
e meios de comunicação escritos, são inegáveis,
visto que foram e são difundidas em transmissões conjuntas de
rádio e televisão. A intimidação é, portanto,
categórica, e não se poupam graves adjetivações
e até acusações infundadas, sem falar em sanções
monetárias e penais. A essas somam-se a advertência a um canal
nacional de notícias que foi avisado que teria sua concessão
de sinal, de propriedade do Estado, cancelada, se mantivesse sua política
informativa, considerada, em geral, imparcial.
As exortações do presidente não se limitam à simples
ameaça, mas estimulam o ódio coletivo contra determinadas publicações,
meios de comunicação, donos ou editores desses, e chegam a pedir
que não se revelem detalhes ou discursos pronunciados por assistentes
do seu governo ou reclamam pelo enfoque dado às informações.
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