CHILE
Reunião de Meio de Ano
Quito, Equador
17 a 20 de março de 2006


A imprensa trabalha em plena liberdade. Não obstante, apesar de importantes avanços em matéria de acesso às fontes públicas, ainda persistem dificuldades artificiais criadas por diferentes órgãos do Estado para obstruir o trabalho da imprensa.

Em agosto de 2005 foi aprovada uma reforma constitucional que estabeleceu o princípio da integridade e transparência das atividades do Governo. O novo artigo 8 da Constituição estabelece que “são públicos os atos e resoluções dos órgãos do Estado, assim como seus fundamentos e os procedimentos que utilizem”. Além disso, afirma que “somente uma lei de quórum qualificado poderá estabelecer a reserva ou segredo” se forem cumpridas determinadas condições.

Apesar dele, diversos órgãos do Estado continuaram emitindo resoluções que declaram como secretos ou reservados certos atos ou documentos, inclusive os que foram produzidos após esta data. Para isso amparam-se no decreto 26 de 2001 da Secretaria-geral da Presidência que regulamenta a forma em que se pode estabelecer exceções à transparência que havia sido disposta na Lei de Bases Gerais da Administração do Estado de 1999. Mesmo que tal decreto tivesse sido recusado pela Controladoria-geral da República no ano passado e não obstante o novo artigo constitucional, o costume e a ânsia dos funcionários públicos em praticar seus atos às costas dos cidadãos, os pressionou a tentar este recurso.

Diante do ocorrido e depois de múltiplas reclamações da imprensa e da opinião pública, em janeiro deste ano o Executivo anulou o decreto 26, com o que se espera que entre em vigor a norma constitucional e que o novo governo faça cumprir o acordado entre todos os setores políticos nacionais. Os primeiros sinais não são muito alentadores, já que o próprio Senado que aprovou a reforma constitucional negou-se a dar fim às votações secretas e inclusive chegou a apresentar uma censura contra seu presidente, por pretender eliminar tais votações.

Uma nova frente de debate sobre a liberdade de imprensa teve início em janeiro, quando a Superintendência de Valores e Seguros aplicou uma multa de 500.000 dólares ao diretor e proprietário do jornal de negócios Estrategia. A penalização foi aplicada depois da investigação sobre a extraordinária alta de preço das ações de uma companhia, o que o Superintendente atribuiu à cobertura das notícias desta empresa pelo Estrategia durante esses meses e para penalizá-lo levou em conta as operações de compra e venda de ações por uma sociedade de investimentos do dono do mesmo jornal. No entender da Superintendência havia-se configurado uma violação do artigo 61 da Lei do Mercado de Valores, ou seja, induzir a erro no mercado por meio de difusão de notícias falsas ou tendenciosas.

Conseqüentemente, aplicou uma penalização administrativa que se encontra sob apelação e será resolvida pelos tribunais de justiça. Além disso, apresentou uma denúncia à justiça criminal pelo delito tipificado na Lei de Mercado de Valores.

Independentemente do resultado, este episódio pode prejudicar a credibilidade da imprensa e derivar em novas regulamentações, como ocorreu em países com mercados de valores mais desenvolvidos, que ainda têm o louvável propósito de garantir seu correto funcionamento, e podem se transformar em obstáculos para a livre informação.



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