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CHILE
Reunião de Meio de Ano
Quito, Equador
17 a 20 de março de 2006
A imprensa
trabalha em plena liberdade. Não obstante, apesar de importantes avanços
em matéria de acesso às fontes públicas, ainda persistem
dificuldades artificiais criadas por diferentes órgãos do Estado
para obstruir o trabalho da imprensa.
Em agosto de 2005 foi aprovada uma reforma constitucional que estabeleceu o
princípio da integridade e transparência das atividades do Governo.
O novo artigo 8 da Constituição estabelece que “são
públicos os atos e resoluções dos órgãos
do Estado, assim como seus fundamentos e os procedimentos que utilizem”.
Além disso, afirma que “somente uma lei de quórum qualificado
poderá estabelecer a reserva ou segredo” se forem cumpridas determinadas
condições.
Apesar dele, diversos órgãos do Estado continuaram emitindo resoluções
que declaram como secretos ou reservados certos atos ou documentos, inclusive
os que foram produzidos após esta data. Para isso amparam-se no decreto
26 de 2001 da Secretaria-geral da Presidência que regulamenta a forma
em que se pode estabelecer exceções à transparência
que havia sido disposta na Lei de Bases Gerais da Administração
do Estado de 1999. Mesmo que tal decreto tivesse sido recusado pela Controladoria-geral
da República no ano passado e não obstante o novo artigo constitucional,
o costume e a ânsia dos funcionários públicos em praticar
seus atos às costas dos cidadãos, os pressionou a tentar este
recurso.
Diante do ocorrido e depois de múltiplas reclamações da
imprensa e da opinião pública, em janeiro deste ano o Executivo
anulou o decreto 26, com o que se espera que entre em vigor a norma constitucional
e que o novo governo faça cumprir o acordado entre todos os setores políticos
nacionais. Os primeiros sinais não são muito alentadores, já
que o próprio Senado que aprovou a reforma constitucional negou-se a
dar fim às votações secretas e inclusive chegou a apresentar
uma censura contra seu presidente, por pretender eliminar tais votações.
Uma nova frente de debate sobre a liberdade de imprensa teve início em
janeiro, quando a Superintendência de Valores e Seguros aplicou uma multa
de 500.000 dólares ao diretor e proprietário do jornal de negócios
Estrategia. A penalização foi aplicada depois da investigação
sobre a extraordinária alta de preço das ações de
uma companhia, o que o Superintendente atribuiu à cobertura das notícias
desta empresa pelo Estrategia durante esses meses e para penalizá-lo
levou em conta as operações de compra e venda de ações
por uma sociedade de investimentos do dono do mesmo jornal. No entender da Superintendência
havia-se configurado uma violação do artigo 61 da Lei do Mercado
de Valores, ou seja, induzir a erro no mercado por meio de difusão de
notícias falsas ou tendenciosas.
Conseqüentemente, aplicou uma penalização administrativa
que se encontra sob apelação e será resolvida pelos tribunais
de justiça. Além disso, apresentou uma denúncia à
justiça criminal pelo delito tipificado na Lei de Mercado de Valores.
Independentemente do resultado, este episódio pode prejudicar a credibilidade
da imprensa e derivar em novas regulamentações, como ocorreu em
países com mercados de valores mais desenvolvidos, que ainda têm
o louvável propósito de garantir seu correto funcionamento, e
podem se transformar em obstáculos para a livre informação.
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