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COSTA RICA
Relatório para a 62a Assembléia Geral
Cidade do México, México.
29 de setembro a 3 de outubro de 2006
A Sala Constitucional
do Supremo Tribunal Federal ratificou em 3 de maio a vigência de uma vetusta
Lei de Imprensa que pune com prisão a injúria e a calúnia.
A lei data de 1904 e só é aplicável aos meios impressos,
únicos existentes na data de sua promulgação. Os meios
eletrônicos são regidos pelo Código Penal de 1970, que pune
os mesmos delitos apenas com dias multa.
Em março, os deputados
introduziram na tramitação legislativa um projeto de lei que revive
o requisito de informação verdadeira, contrariando o parecer emitido
pela Corte Interamericana em 1985.
O projeto também
confisca 20% do espaço dos meios de comunicação para que
a cidadania se expresse “livremente”; obriga os meios a vender parte
de seu espaço a terceiros para que publiquem o que gostem por períodos
contratuais de cinco anos, pune com prisão o descumprimento do direito
de resposta e o amplia a qualquer resposta, independentemente de haver ou não
inexatidão ou ofensa.
Depois do protesto de organismos
internacionais de defesa da liberdade de expressão, um dos deputados
empenhou-se em retirar o projeto, mas a iniciativa não teve sucesso porque
o segundo legislador se negou a aderir à petição de retirada.
Em 6 de julho foi publicado
no diário oficial La Gaceta um projeto de lei que pretende modificar
o artigo 66 da Lei de Jurisdição Constitucional para que o direito
de retificação e resposta também possa ser exercido por
pessoas que se sintam afetadas por artigos de opinião.
O ex-presidente Miguel Ángel
Rodríguez, envolvido nos escândalos que agitaram o país
em 2004, impetrou mandado de segurança contra o procurador geral Francisco
Dall´Anese para reclamar suposto vazamento de informação
do Ministério Público para a imprensa. O juiz instrutor do recurso,
Ernesto Jinesta, decidiu, sem pedido da parte, “ampliar o curso do processo”
para incluir os diretores dos meios de comunicação que publicaram
as informações supostamente filtradas pela Procuradoria Geral
da República.
Para justificar seu procedimento,
o Juiz assinala, em resolução de 23 de junho, que Rodríguez
não só acusa o suposto vazamento de relatórios, como também
“… um eventual julgamento paralelo da imprensa ou da mídia
no que ele considera terem participado vários meios de comunicação
coletiva…”. Como conseqüência, pediu aos diretores desses
meios para “fornecer informações sobre as alegações
do recorrente”.
As ações do
Juiz ameaçam o direito dos jornalistas à reserva de suas fontes
e a inusitada investigação do “julgamento da mídia”
permitiria a intromissão judicial nas decisões editoriais.
A administração
pública obstaculiza o livre acesso à informação
garantido pela Constituição Política e pela Convenção
Americana de Direitos Humanos. A Sala Constitucional assentou vasta jurisprudência
sobre a necessidade de respeitar esse direito básico, mas o trâmite
dos mandados de segurança é lento para as exigências do
jornalismo. Os escritórios de imprensa e os encarregados de imagem constituem
barreiras entre a imprensa e os funcionários, que evitam dar declarações.
Ademais, as instituições públicas adotam políticas
para impedir que os funcionários falem com a imprensa e designam um reduzido
grupo de “porta-vozes” para falar com os jornalistas.
Os julgamentos pelos homicídios
dos jornalistas Parmenio Medina e Ivania Mora evoluem normalmente. Ambos estão
em etapa de debate oral e público. Devido à complexidade de ambos
os processos e à quantidade de provas a produzir, prevê-se que
as sentenças ainda levem vários meses.
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