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BOLÍVIA
A crise econômica que afeta todos os setores da sociedade boliviana e
especialmente os meios de comunicação impressos provocou o fechamento
definitivo dos jornais Presencia e Ultima Hora, ambos de La Paz.
Durante os conflitos sociais que ocorreram no país, os meios realizaram
seu trabalho sem restrições por parte do governo, mas houve agressões
a jornalistas por parte de sindicalistas, camponeses, policiais e militares.
Na região do trópico de Cochabamba, território de erradicação
de coca ilegal e área considerada de operações militares,
foram registradas agressões a jornalistas e meios de comunicação.
No âmbito jurídico, existem nas reformas à Constituição
impulsionadas pelos poderes Executivo e Legislativo vários artigos que
afetam a liberdade de imprensa e expressão.
No final de setembro, um grupo de jornalistas de Cochabamba que viajou para
a região de Chapare para obter informações sobre o cerco
realizado por camponeses de coca a um acampamento militar foi agredido pelos
militares. Franco-atiradores do Exército boliviano atiraram sobre as
cabeças dos jornalistas e lançaram gases químicos para
evitar que se aproximassem da unidade militar. Um camponês que estava
junto aos jornalistas foi atingido por um disparo e morreu vinte minutos depois.
Os jornalistas estavam na região para obter informações
sobre o cerco dos camponeses. A procuradora-geral, Ana María Romero,
disse que um delegado que foi enviado à região para investigar
o incidente não pôde entrar no acampamento e só conseguiu
conversar com os militares a 200 metros de distância. Romero esclareceu,
entretanto, que segundo as normas internacionais de direitos humanos, os militares
não deviam disparar contra civis desarmados.
Até agora, nem as Forças Armadas nem a policía detiveram
os responsáveis pela morte ocorrida durante o conflito. Em 29 de outubro
de 2001, a rádio dos camponeses, Rádio Soberania de la Coca, no
município de Villa Tunari, do trópico de Cochabamba, recebeu uma
intimação exigindo que se fornecesse a identidade de quem mandasse
difundir avisos convocando a realização de atos de violência
e de quem autorizasse sua divulgação, sob a ameaça de ter
suas emissões suspensas. "Essa é uma rádio sindical
e apenas divulgamos o que se decide nas assembléias", explicou o
diretor da rádio, René Lamí. Os representantes da emissora
interpretaram a ação como uma perseguição judicial
e ato de amedrontamento.
A Rádio Soberania de la Coca não respondeu à intimação
e o Ministério Público ordenou que um grupo composto por militares
e policiais confiscasse seus equipamentos para impedir que continuasse realizando
suas transmissões. O ministério de Defesa, que administra a luta
contra as drogas no país, considera que a Superintendência de Telecomunicações
deve cancelar as licenças das emissoras que estimulam a subversão.
Para o "czar" boliviano contra as drogas, Oswaldo Antezana, a Rádio
Soberania de la Coca de Chapare divulgou mensagens subversivas e por isso foi
alvo de ação fiscal.
Em 22 de janeiro de 2002, a Superintendência de Telecomunicações
fechou a Rádio Soberania de la Coca, de propriedade da Federação
de Camponeses, por falta de licença para funcionamento. O ministro Mauro
Bertero confirmou a intervenção na rádio, que fica na localidade
de Chipiriri, e a participação do Ministério Público
na operação, obedecendo a uma resolução administrativa
emitida em 14 de dezembro de 2001. O órgão regulador demorou um
mês e meio para aplicar a resolução, exatamente quando os
conflitos sociais na região estavam mais acirrados. O superintendente
de Telecomunicações, Guido Loyaza, observou que os equipamentos
da emissora foram seqüestrados por pessoal da instituição
e disse que esse tipo de ação é sempre feito pelas Forças
Armadas. A emissora foi uma das 72 rádios seqüestradas pelo Superintendente
de Telecomunicações. Entretanto, o governo anulou, na segunda
semana de fevereiro, a suspensão da Rádio Soberania de la Coca
e autorizou-a a operar novamente com a condição de que seus programas
sigam certas normas, de que obtenha a licença de funcionamento e mude
de nome porque em Tarija existe outra emissora com o mesmo nome.
Em fevereiro de 2002, vários jornalistas de Cochabamba foram agredidos
pela polícia durante as manifestações de camponeses de
coca nessa cidade.
O projeto de lei de Necessidade de Reforma Constitucional elaborado pelo Conselho
Cidadão, que será examinado em breve no Congresso, apresenta pelo
menos dois artigos que "violam a liberdade de imprensa e o direito do sigilo
de imprensa". Trata-se da implementação do recurso de habeas
data, que obriga os jornalistas a "revelar a fonte de informação
que pode ser considerada como violadora dos direitos e garantias conforme previstos
na Constituição". Entretanto, a iniciativa mais enfatizada
pelos jornalistas é a que consta do artigo 25, que é "contraditório",
visto que por um lado garante a liberdade de imprensa, mas por outro permite
o anonimato, o que, em alguns casos, permitiu a divulgação de
importantes casos de corrupção ao longo do tempo. A Lei de Imprensa
vigente prevê, em seu artigo 8o, que: " O sigilo, em termos de imprensa,
é inviolável". O artigo 9o destaca que: "o editor ou
gráfica que quebrar, perante uma autoridade política ou um particular,
o sigilo do anonimato sem requisito do juiz competente, será responsável,
como delinqüente, contra a fé pública, conforme o Código
Penal".
O novo projeto, entretanto, propõe, em seu artigo 20 (novo): "I.
Toda pessoa que estiver indevida ou ilegalmente impedida de conhecer, objetar
a respeito ou obter a eliminação ou retificação
dos dados pessoais ou das informações inexatas ou falsas que sobre
ela estejam registradas em arquivos e bancos de dados públicos ou privados,
e afetem os direitos e garantias reconhecidos pela Constituição,
poderá apresentar, perante a autoridade judicial competente, o recurso
de habeas data. II. O procedimento do recurso de habeas data será o mesmo
estabelecido para o amparo constitucional no artigo 19." O texto do artigo
25 prevê que: "I. A liberdade de imprensa está garantida.
A censura está proibida." "II. Não se permite o anonimato.
A lei regula o direito à cláusula de consciência e o sigilo
profissional no exercício da liberdade de imprensa." "III.
Fica garantido o direito de resposta, réplica e retificação."
"IV. Os poderes do Estado não poderão ditar leis, decretos
ou resoluções que limitem ou restrinjam a liberdade de expressão
por qualquer meio."
Apesar da oposição dos meios de comunicação, o poder
Legislativo aprovou as reformas ao Código Eleitoral que está sendo
promulgado pelo poder Executivo sem atender às demandas jornalísticas
de anular ou manter em seu texto anterior os artigos 114 e 119, que regulam
os tempos de publicação e as tarifas que devem ser cobradas pelos
meios de comunicação para a propaganda política eleitoral.
Encontra-se atualmente no Tribunal Constitucional um processo de inconstitucionalidade
dos referidos artigos. Proprietários de meios e parlamentares estão
se reunindo para redigir novos artigos específicos para serem examinados
e aprovados no Parlamento, mas essas negociações ainda não
tiveram nenhuma resposta positiva.
O artigo 114 dita que a campanha eleitoral terá início no dia
seguinte ao da publicação oficial da Convocação
para a eleição e terminará vinte e quatro horas antes do
dia das eleições e que a campanha só poderá ter
início noventa dias antes do dia das eleições e terminará
vinte e quatro horas antes do dia das eleições.
O artigo 119 prevê que "todos os meios de comunicação
social estão obrigados a inscrever no Supremo Tribunal Eleitoral, através
de seu representante legal, sua programação, seus tempos e horários,
assim como as tarifas correspondentes, que estarão em vigor durante o
período da propaganda eleitoral. Essas tarifas não poderão
ser, em nenhum caso, superiores às tarifas médias comerciais efetivamente
cobradas no primeiro semestre do ano anterior ao da eleição e
deverão ser inscritas no Supremo Tribunal Eleitoral e nos Tribunais Regionais
Eleitorais pelo menos 180 dias antes da data das eleições nacionais".
O Supremo Tribunal Eleitoral publicará, 15 dias depois de emitida a convocação
para as eleições, a lista dos meios de comunicação
social habilitados a difundir propaganda eleitoral. Os partidos políticos
que contratarem propaganda eleitoral nos meios de comunicação
social não autorizados serão punidos com uma multa equivalente
ao dobro do montante da tarifa média inscrita no Supremo Tribunal Eleitoral
pelo tempo e espaço utilizados.
Reconhece-se como direito exclusivo dos partidos políticos a contratação
dos tempos e espaços na imprensa, rádio e televisão destinados
a solicitar o voto dos eleitores. Os candidatos só podem fazer uso dos
tempos que lhes sejam designados pelo partido político ou aliança.
Por último, continua sem esclarecimento o assassinato de Juan Carlos
Encimas, ocorrido em 29 de julho de 2001.
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