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BRASIL
A liberdade de imprensa viu-se afetada por numerosas
disposições e sentenças judiciais contra meios de comunicação
e jornalistas que foram objeto de multas, medidas de censura e agressões
físicas.
A maior parte das agressões, nesse caso, se revela em forma de atos de
censura imposta pela mão da autoridade judicial, tal como ocorreu com
os jornais Zero Hora e Diário Gaúcho, do Estado do Rio Grande
do Sul, impedidos de publicar diálogo contido em uma fita de gravação
por força de medida liminar assinada por um juiz de Direito. Idêntica
medida foi usada para impedir meios de comunicação de veicular
notícia sobre um juiz de direito de São Paulo, acusado de práticas
delituosas.
De outro lado, há que se registrar a decisão advinda da 16a Vara
Cível da Justiça Federal em São Paulo que suspendeu, em
todo o país, a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para a obtenção
do registro profissional no Ministério do Trabalho. A juíza substituta
Carla Abrantkoski Rister afirmou em sua decisão que o decreto-lei 972/69,
editado no regime militar e que exige o diploma, contraria a Constituição
Federal de 1988, que diz, no art. 5º, parágrafo 9º, que "é
livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica
e de comunicação, independentemente de censura ou licença".
A decisão foi proferida dia 30 de outubro de 2001, em uma ação
civil pública proposta pelo procurador da República André
de Carvalho Ramos, procurador regional dos Direitos do Cidadão. A ação
civil pública tem como objetivo garantir a proteção de
direitos constitucionais e de interesses sociais e coletivos. O pedido de tutela
antecipada faz com que a decisão tenha validade imediata até uma
apreciação posterior. A juíza entendeu que a manutenção
da obrigatoriedade do diploma poderia causar dano irreparável ou de difícil
reparação àqueles que exercem a profissão de jornalista
sem o registro no Ministério do Trabalho por correrem risco de autuação
e constrangimentos.
A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 26 de fevereiro último,
em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
que permite a abertura das empresas de comunicação ao capital
estrangeiro até o limite de 30 por cento do capital total e votante.
Foram registrados 402 votos a favor, 23 contra e 3 abstenções.
A vitória em primeiro turno aconteceu no dia 11 de dezembro, com apoio
das bancadas de oposição. Foram 406 votos a 23 e duas abstenções.
Para entrar em vigor, uma emenda constitucional precisa ser aprovada em dois
turnos, tanto na Câmara como no Senado. Assim, a proposta seguirá
para o Senado, onde também será apreciada em dois turnos. O relator
da PEC na Câmara, deputado Henrique Alves, do PMDB do Rio Grande do Norte,
acha possível concluir a votação no Senado até abril.
Além de permitir a participação de capital estrangeiro,
a proposta autoriza as empresas jornalísticas e de radiodifusão
a se constituírem como pessoas jurídicas. Atualmente, elas só
podem ser controladas por pessoas físicas.
Por fim, registramos que o quadro de jornalistas assassinados no Brasil se mantém
inalterado e a SIP acompanha o andamento dos processos por intermédio
da vice-presidência para o Brasil da Comissão de Liberdade de Imprensa
e Informação e de sua Unidade de Resposta Rápida, que acompanha
o andamento dos processos.
3 de outubro de 2001 - Um grupo de sete jornalistas foi mantido refém
por 48 horas pelos índios terenas, em Rondonópolis, a 250 quilômetros
da capital do Estado do Mato Grosso. De acordo com a jornalista Justina Fiori,
que integra uma comissão dos editores das emissoras de televisão
e jornais do município, os terenas usaram os jornalistas para chamar
a atenção dos dirigentes do Incra - Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária na definição da cessão de terras
para assentá-los em uma das fazendas de Rondonópolis.
5 de outubro de 2001 - Um carro da TV Liberal, afiliada da Rede Globo no Estado
do Pará, foi atingido por dois tiros disparados por seguranças
que trabalham para o ex-senador Jader Barbalho (PMBD/PA). Os disparos aconteceram
nas imediações da fazenda Rio Branco, de propriedade de Jader,
localizada no município de São Miguel do Guamá, a 150km
de Belém, capital do Estado. Os dois disparos atingiram os pneus da parte
dianteira do carro, que era ocupado pelo cinegrafista Júlio Augusto Noronha
de Souza, pelo repórter Jonas Campos e pelo motorista Jairos Lopes.
31 de janeiro de 2002 - Os repórteres fotográficos Daniel Barreto
e Mastrangelo de Paula Reino, profissionais da Tribuna Impressa, de Araraquara,
Estado de São Paulo, sofreram agressões quando estavam no exercício
da atividade profissional. As agressões resultaram em lesões corporais
e foram seguidas de ameaças de morte, bem como causaram danos ao patrimônio
do jornal, com a inutilização de material e equipamento fotográfico.
Os repórteres fotográficos foram ameaçados e agredidos
em um restaurante quando foram fotografar um jantar do presidente da Comissão
de Licitações da Prefeitura com representantes de empresas que
participaram de uma concorrência para coleta de lixo.
31 de outubro de 2001 - A repórter Luciana Vieira de Sousa foi impedida
de participar do lançamento da campanha Cidadão Consumidor, o
Procon é você, que ocorreu na residência oficial do governador
do Distrito Federal, um prédio público. Mesmo convidada pessoalmente
pela diretora do Procon, Maria Dagmar de Freitas, a repórter foi proibida
pelo chefe de gabinete da Secretaria de Comunicação Social do
Governo do Distrito Federal, André Duda, de entrar no local por estar
a serviço do Correio Braziliense.
13 de novembro de 2001 - O juiz de direito plantonista Régis de Oliveira
Montenegro Barbosa, da Comarca de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul,
deferiu liminar determinando que os jornais Zero Hora e Diário Gaúcho,
ambos do grupo RBS, se abstivessem de publicar o conteúdo ou a degravação
de fita com o diálogo entre os jornalistas do Diário Gaúcho
e Jairo Carneiro, ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores. Uma cópia
da degravação da fita está em poder da Comissão
Parlamentar de Inquérito da Segurança Pública.
A liminar foi requerida por Diógenes de Oliveira, presidente do Clube
de Seguros da Cidadania, e Daniel Verçosa Gonçalves, diretor de
Seguros do Clube da Cidadania, em ação cautelar inominada promovida
contra Zero Hora e Diário Gaúcho. A intimação aos
jornais gaúchos do conteúdo da liminar ocorreu à 0h8min
da madrugada do dia 13 de novembro, quando parte de suas edições
já estavam sendo impressas. Nenhum dos dois jornais estava publicando
a degravação da fita ou quaisquer outras reportagens sobre o seu
conteúdo.
23 de janeiro de 2002 - A juíza de Direito Adriana Borges de Carvalho,
da 4ª Vara Cível do Foro Regional XI, Pinheiros, São Paulo,
concedeu medida liminar que impediu meios de comunicação social
de veicularem notícia sobre o juiz Renato Mehanna Khamis em Processo
Administrativo que tramita no órgão especial do TRT da 2ª
Região, instaurado para apurar o seu envolvimento em supostas práticas
de atos delituosos.
O juiz Renato Siqueira de Pretto, da 1a Vara Cível de Campinas, condenou,
em primeira instância, a empresa Folha da Manhã Ltda., que edita
a Folha de S.Paulo, a pagar 2.000 salários mínimos de indenização
por danos morais ao juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira. A Folha de S.Paulo
anunciou, dia 15 de novembro de 2001, que recorreria da decisão. A sentença
se refere à reportagem de 1998 e 1999 a respeito de investigação
sobre suposta ligação de Ferreira com adoções irregulares
de crianças e com o tráfico de drogas e de armas.
Outra ação reparatória por danos morais movida pelo juiz
Luiz Beethoven Giffoni Ferreira resultou na hipoteca da sede da Rede Globo,
na região da Marginal Pinheiros, em São Paulo, capital. O juiz
da 6a Vara Cível de Jundiaí, Antônio Carlos Soares de Moura
e Sedeh, determinou, no dia 16 de novembro de 2001, ao tabelião do 15º
Cartório do registro de Imóveis de São Paulo, a hipoteca
do prédio, atendendo a requerimento do advogado Laerte de França
Silveira Ribeiro em favor do juiz Giffoni Ferreira.
O ex-juiz da Infância e Juventude de Jundiaí foi acusado em reportagem
do Jornal Nacional, de 25 de novembro de 1999, de mandar crianças para
o exterior em troca de dinheiro. No entanto, as acusações nunca
foram provadas, nem mesmo por uma CPI do senado. A estimativa da defesa de Giffoni
Ferreira é de que a Globo deverá pagar ao juiz a quantia de R$
5 milhões.
20 de dezembro de 2001 - O Tribunal de Justiça do Espírito Santo
concedeu liminar que acabou com as restrições à liberdade
da jornalista Maura Fraga, processada por injúria, calúnia e difamação
pelo deputado federal Max Mauro (PTB/ES), ex-governador do Estado. A jornalista
foi processada por sete notas publicadas em sua coluna no jornal A Gazeta, de
Vitória, capital do Estado, em 2000. Por força de acordo que assinou
para suspender a ação penal, Maura ficou proibida de deixar a
capital do estado sem autorização judicial e de freqüentar
bares ou ingerir bebidas alcoólicas durante dois anos, devendo apresentar-se
mensalmente ao fórum durante dois anos.
Continuam sem punição os assassinatos de Marcos Borges Ribeiro,
proprietário do jornal O Independente, do município de Rio Verde,
Estado de Goiás, que foi morto no dia 1º de maio de 1995, em sua
residência. Ribeiro havia publicado denúncias de desrespeito aos
direitos humanos por parte da polícia de Rio Verde e de irregularidades
na administração pública. A morte ocorreu logo depois de
ele ter anunciado que estava sendo ameaçado pela Polícia para
não fazer novas denúncias.
Em 31 de outubro de 1996, os policiais civis Gláucio dos Reis Santana
e Joana D'Arc de Souza foram denunciados pelo Ministério Público
como autores do assassinato. A policial é escrivã e esposa do
delegado regional da cidade. O policial Gláucio dos Reis Santana assumiu
o crime, alegando tê-lo cometido em legítima defesa.
Aristeu Guida da Silva, proprietário do jornal A Gazeta de São
Fidélis, de São Fidélis, ao noroeste do Estado do Rio de
Janeiro, foi morto em 12 de maio de 1995. Dois homens chegaram em duas motocicletas,
invadiram a casa de Aristeu Guida da Silva e o mataram com sete tiros. Foram
levados da residência vários documentos relacionados com denúncias
que o jornalista vinha fazendo contra a Câmara de Vereadores, o Poder
Legislativo local.
Os réus são Carlos Marques de Pinho, Isael dos Santos Rosa e Vladimir
Rainieri Pereira Sobrosa. O réu Juarez Carlos Rodrigues Silva foi assassinado
em agosto de 1998. Era vereador do município e principal acusado de ter
mandado matar o jornalista Aristeu Guida da Silva. Foi preso em 30 de abril
de 1997, mas um mês e meio depois foi solto mediante habeas corpus concedido
pelo Tribunal de Justiça e continuou respondendo ao processo em liberdade.
Reinaldo Coutinho da Silva, proprietário do Cachoeiras Jornal, de Cachoeiras
de Macacu, Estado do Rio de Janeiro, foi morto em 29 de agosto de 1995 com 14
tiros num sinal de trânsito, no município de São Gonçalo.
As investigações avaliaram as hipóteses de vingança
de policiais a quem o jornal de Coutinho acusara de irregularidades; atentado
para impedir que o jornal divulgasse denúncias contra ex-prefeito, e
crime cometido por um antigo adversário, dono do jornal concorrente.
O jornalista havia divulgado denúncias que levaram à prisão
de policiais militares, preparava-se para veicular notícias comprometendo
a administração de um ex-prefeito e tinha entre seus inimigos
um empresário de Cachoeiras de Macacu.
No dia 28 de agosto de 2001, a polícia anunciou a retomada das investigações
que estavam paradas há um ano e meio. O delegado titular da Divisão
de Homicídios do Rio de Janeiro, Paulo Passos, disse que a morte pode
estar ligada a interesses de donos de jornais concorrentes que perderam a licitação
para publicar atos oficiais da Prefeitura.
Edgar Lopes de Faria, radialista, apresentador de programa na rádio FM
Capital, em Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, foi morto no dia 29
de outubro de 1997, em Campo Grande, capital do Mato Grosso do Sul, com sete
tiros de pistola 7.65 e seis tiros de escopeta calibre 12. O fato ocorreu pouco
antes da apresentação do programa "Na Boca do Povo",
no qual o radialista anunciou que iria revelar nomes de mandantes de crimes
de pistolagem, que ele estava investigando, na região de Dourados, Estado
do Mato Grosso do Sul.
Foram apontados como possíveis autores Francisco Augusto Tavela e João
Batista Guedes, mortos em novembro de 1997, em Cuiabá, Estado do Mato
Grosso, depois de tentarem matar o delegado de Polícia Roberto Gil de
Almeida. O caso foi apurado pela Secretaria de Segurança Pública
daquele Estado.
Ronaldo Santana de Araújo, apresentador de programa na Rádio Jornal,
de Eunápolis, Estado da Bahia, foi morto em 9 de outubro de 1997. Ele
apresentava um programa em que denunciava traficantes e grupos de extermínio
da região. Foi assassinado a tiros, disparados à queima-roupa
por dois desconhecidos, no centro da cidade. O crime foi testemunhado por um
dos três filhos do radialista. Eles iam para o estúdio de rádio,
no início da manhã, quando foram interceptados por dois homens
em uma motocicleta. Um deles, descrito como calvo e baixo, estava na garupa
e disparou três tiros, atingindo o peito e o pescoço do radialista.
O juiz de Direito Otaviano Andrade de Souza Sobrinho, da Vara Criminal de Eunápolis,
Estado da Bahia, aceitou denúncia oferecida pelo promotor João
Alves da Silva Neto contra o ex-prefeito Paulo Ernesto Ribeiro da Silva, conhecido
como "Paulo Dapé" e tido como mandante intelectual do crime.
A denúncia também foi oferecida contra Paulo Sérgio Mendes
Lima, Maria José Ferreira de Souza, conhecida como "Maria Sindoiá",
Waldemir Batista de Oliveira, o "Dudu", e Antonio Oliveira Santos,
o "Toninho da Caixa".
Manoel Leal de Oliveira, proprietário do jornal A Região, de Itabuna,
estado da Bahia, foi morto em 14 de janeiro de 1998 com seis tiros, em Itabuna,
Sul do Estado da Bahia. Ele denunciava, sistematicamente, pessoas influentes
da região, incluindo o prefeito da cidade, por supostas irregularidades.
Há presunção de que o crime tenha motivação
política. No dia 20 de setembro de 2001, o juiz Marcos Antonio Bandeira
decretou a prisão preventiva de três acusados: Marcone Sarmento,
Monzar Castro Brasil e Tomás Iraci Moisés Guedes.
José Carlos Mesquita, radialista, apresentador da TV Ouro Verde, em Ouro
Preto do Oeste, a 350 km de Porto Velho, capital de Rondônia, foi morto
em 9 de março de 1998, com três tiros, em frente à emissora
da qual era proprietário. Desde 1993, Mesquita apresentava o programa
"Espaço Aberto", em que fazia diversas denúncias. Nos
três últimos programas, o apresentador fez denúncias sobre
serviço de transporte urbano de passageiros (táxi-lotação)
no município. Foram denunciados Eurico Rodrigues Chaves e Nivaldo "de
Tal". Os réus Valdivino Martins da Silva e Claudiomiro Chaves foram
impronunciados pela Justiça, ou seja, não foram reconhecidos como
culpados. O réu Gerim Ferreira Lacerda morreu.
Mário Coelho de Almeida Filho, diretor administrativo do jornal A Verdade,
do município de Magé, na Baixada Fluminense, a 60km do Rio de
Janeiro. Ele foi morto a tiros quando chegava em casa, por volta das 18h do
dia 16 de agosto de 2001, véspera de prestar depoimento em processo aberto
contra ele pelo casal José Camilo Zito dos Santos e Narriman Zito, prefeitos
dos municípios de Duque de Caxias e de Magé, respectivamente.
No dia 14 de setembro de 2001, o sargento reformado da Polícia Militar
Manoel Daniel de Abreu Filho foi preso por suspeita de assassinato de Mário
Coelho Filho. O juiz de Magé decretou a prisão preventiva do sargento
a pedido do delegado Ricardo Hallax, da 65a Delegacia de Polícia de Magé,
depois que uma denúncia anônima em 13 de setembro de 2001 levou-o
até Abreu Filho.
O sargento trabalha como segurança da família do prefeito de Duque
de Caxias, José Camilo Zito dos Santos. Até 1999, acompanhava
a deputada estadual Andréia Zito, filha do prefeito, e atualmente era
responsável pela proteção à primeira-dama do município
de Belford Roxo, Maristela Corrêa Nazário, mulher do prefeito Waldir
Zito.
O jornal era conhecido por fazer denúncias de supostas irregularidades
de políticos locais. Nos últimos meses, o principal alvo das denúncias
era a prefeita Narriman Zito. Entre as supostas irregularidades publicadas em
A Verdade, estavam crime eleitoral, corrupção e superfaturamento
de obras públicas.
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