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COSTA RICA
Resoluções judiciais e disposições eleitorais comprometeram
nesse período o exercício da liberdade de imprensa. Não
foi divulgada nenhuma informação que permita o esclarecimento
da morte do jornalista Parmenio Medina Pérez, diretor do programa de
rádio "La Patada". Medina foi assassinado em 7 de julho de
2001, com três tiros, quando voltava para casa. O jornalista havia recebido
ameaças relacionadas a seu trabalho e sua casa havia sido alvo de um
ataque com armas de fogo.
Oito meses depois de seu assassinato, nenhum suspeito foi detido, e a polícia
não revela os progressos na investigação.
A única resposta do Ministério Público e da polícia
é que dois promotores, cinco investigadores e um criminalista trabalham
no caso, mas não estão autorizados a reveler detalhes a respeito.
Três dos investigadores se dedicam ao homicídio desde o início
das investigações e os outros dois foram nomeados em fevereiro
para reforçar o processo.
Em um relatório de 15 de janeiro de 2002 sobre o estado da investigação,
a procuradoria-geral ressaltou que o Código Processual obriga os funcionários
do judiciário a manter silêncio sobre os processos. O relatório
decepcionou aqueles que defendem um esclarecimento imediato do caso.
Em 3 de dezembro de 2001, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos
(CIDH) declarou a admissibilidade do caso do jornalista Mauricio Herrera, do
jornal La Nación, contra o Estado de Costa Rica. Em 12 de novembro de
1999, o Tribunal Penal da 1a Vara de San José condenou Herrera por quatro
crimes de publicação de ofensas de difamação. As
reportagens de Herrera foram publicadas em 1995, no La Nación, e abordaram
escândalos apresentados pela imprensa européia envolvendo o ex-diplomata
costa-riquense Félix Przedborski.
O repórter foi punido com 120 dias-multa e 300.000 colones (US$1.000).
O jornal foi condenado solidariamente a pagar 60 milhões de colones (US$200.000)
por danos morais. Ordenou-se também a retirada dos links da edição
digital do meio sobre o caso e o estabelecimento de um vínculo entre
o nome do ex-embaixador e a sentença emitida, que devia ser publicada
por conta do jornal.
Em 28 de fevereiro de 2001, o caso foi apresentado perante a CIDH por se considerar
que a sentença viola a liberdade de expressão amparada pela Convenção
Americana de Direitos Humanos.
Em 6 de dezembro de 2001, a Corte Interamericana de Direitos Humanos advertiu
Costa Rica por não acatar as medidas cautelares emitidas pela própria
Corte em 7 de setembro, em favor de Herrera.
A Corte havia exigido que o Estado suspendesse a inscrição do
repórter no Registro Judicial de Delinqüentes durante o trâmite
do caso no Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Exigiu, também,
a suspensão da ordem de publicar a parte da sentença condenatória
e a ordem de modificar os links da Internet.
Entretanto, em 30 de novembro de 2001, a Comissão enviou à Corte
um documento de 29 de novembro de 2001 na qual consta a inclusão de Herrera
no Registro Judicial de Delinqüentes. O Estado respondeu, em 4 de dezembro,
que tudo ocorreu devido a uma interpretação equivocada das medidas
ditadas pela Corte e que o departamento do Registro e Arquivos Judiciais tomaria
as medidas correspondentes.
Em 6 de dezembro, a Corte tomou nota do declarado pelo Estado e solicitou o
fiel cumprimento das medidas ordenadas em 7 de setembro.
Em 26 de dezembro de 2001, o Supremo Tribunal Eleitoral emitiu uma resolução
que impediu que o noticiário " Telenoticias" , do Canal 7,
realizasse um debate com os quatro candidatos à presidência que
obtiveram maiores intenções de voto nas pesquisas.
Três outros candidatos entraram com recurso de amparo eleitoral contra
o debate organizado pela estação e o Supremo Tribunal Eleitoral
decidiu que o debate só poderia ser realizado se o canal convidasse os
treze candidatos inscritos, muitos dos quais obtiveram menos de 1% dos votos
no dia da eleição.
A resolução alega o princípio da igualdade política
dos candidatos à presidência e afirma que os debates e fóruns
constituem atos políticos sujeitos à regulação do
Tribunal.
"Qualquer limitação que impeça os candidatos de difundir
a proposta política que representam, em benefício dos outros que
se encontram em situação idêntica, deve ser entendida também
como uma grave limitação para que os partidos políticos
difundam sua ideologia eleitoral, em detrimento da formação democrática
dos eleitores com prejuízo da própria democracia", afirma
o Supremo Tribunal Regional.
A decisão observa também que a emissora se encontrava em uma posição
de poder técnico, econômico e de projeção: "É
óbvio que tal poder exercido em favor de uns poucos candidatos os privilegia
em relação à opinião pública, preferência
que ofende o direito de igualdade dos outros candidatos à presidência
da República que, apesar de estarem reconhecidos como tal pela norma
jurídica nacional, não obtêm tratamento igualitário
por parte do meio".
Segundo os magistrados, a participação em igualdade de condições
de todos os candidatos não afeta nem mutila o conteúdo essencial
do direito de informação do meio. Assumem também que os
debates com "candidatos pré-selecionados" orientam a opinião
dos eleitores em prejuízo dos excluídos.
Dois magistrados, dos cinco que compõem o órgão eleitoral,
abstiveram-se de votar.
A decisão foi apelada perante a Sala Constitucional pelos diretores do
"Telenoticias", Pilar Cisneros e Ignacio Santos, mas em 3 de janeiro
esse tribunal declarou-se incompetente para ouvir a causa por se tratar de matéria
eleitoral. Há quatro anos, a Sala Constitucional resolveu um caso idêntico
da mesma forma que fez o Supremo Tribunal Eleitoral.
O Canal 7 optou por realizar três debates: o primeiro, em 7 de janeiro,
com os quatro candidatos originalmente convidados. Em 8 e 9 de janeiro, foram
realizados fóruns com quatro participantes, porque um dos candidatos
recusou-se a participar.
Em 17 de janeiro de 2002, o Supremo Tribunal Eleitoral exigiu que a empresa
de pesquisas Unimer Research International, S.A. entregasse todas as informações
relacionadas a uma pesquisa sobre a intenção de voto publicada
pelo jornal La Nación em 9 de dezembro de 2001.
Na pesquisa, o candidato do Partido Unidade Social Cristã (PUSC) obteve
29,5% das intenções de voto. A pesquisa de opinião também
apontou um virtual empate entre o candidato do Partido Liberação
Nacional (PLN) - que obteve 22% - e o candidato do emergente Partido de Ação
Cidadã (PAC), que obteve 21,6%.
Esses resultados provocaram descontentamento no PLN que, em 13 de dezembro,
pediu ao Supremo Tribunal Eleitoral que exigisse da Unimer todas as informações
sobre a pesquisa. Segundo o Liberação Nacional, os dados eram
necessários para a apresentação de um recurso de amparo
eleitoral.
A Unimer entregou as informações sobre os pesquisados, o manual
de instruções que cada um deles recebeu, os controles aplicados
ao trabalho de campo, os materiais relativos ao tratamento das respostas e os
documentos utilizados no processo de tabulação, assim como o plano
de amostragem.
Diante do pedido do PLN, entretanto, o Supremo Tribunal Eleitoral observou que
a empresa de pesquisa não havia cumprido totalmente o pedido. O partido
pretende que a empresa entregue os questionários, as informações
dos entrevistados e o banco de dados utilizado para executar o estudo. Carlos
Paniagua, presidente da empresa, declarou que esses dados permitiriam identificar
os entrevistados e conhecer suas respostas.
O PLN não apresentou o recurso de amparo eleitoral, mas Paniagua entrou
com recurso de anulação que ainda não teve resposta.
Em 24 de janeiro, o presidente do Banco Central, Eduardo Lizano, negou-se a
revelar os resultados de um estudo sobre Costa Rica que o Fundo Monetário
Internacional (FMI) realizou em julho de 2001.
Em declarações ao jornal La Nación, Lizano disse que essa
decisão se deve a uma "tradição" de não
publicar a maior parte desses relatórios anuais. Comentou também
que o Banco Central não publica atas de sua diretoria nem os relatórios
que as missões do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) ou o
Banco Mundial entregam ao governo. Reconheceu igualmente que os dados do relatório
do FMI "nesse momento não são úteis para a política
do governo".
Em 14 de fevereiro de 2002, o deputado eleito pelo Liberação Nacional,
José Miguel Corrales, divulgou um resumo do estudo, mas ainda não
se conhece seu texto completo, porque o Banco Central manteve-se firme em sua
decisão.
A atuação do Banco foi criticada pela procuradoria-geral e, em
25 de janeiro de 2002, o secretário-geral do Sindicato de Funcionários
do Ministério da Fazenda, Carlos Navarro Gutiérrez, recorreu à
Sala Constitucional para entrar com recurso de amparo contra Lizano.
Em sua resposta de 14 de fevereiro à Sala Constitucional, Lizano garantiu
que os relatórios são de uso exclusivo do FMI e têm um caráter
inviolável de confidencialidade. A Sala Constitucional ainda não
se pronunciou sobre o recurso.
Em 4 de março, a Assembléia Legislativa aprovou a eliminação
do crime de desacato, que previa prisão de um mês a dois anos a
quem ofendesse a honra ou decoro de um funcionário público.
A lei conserva uma proteção razoável para o caso das ameaças,
porque prevê prisão de um mês a dois anos para aqueles que
dirijam ameaças a um servidor público de forma pessoal, pública,
por escrito, por telégrafo, telefone ou utilizando a via hierárquica.
A reforma deve ser vista com cautela porque representa um passo na direção
correta, mas pode ser utilizada para aparentar um grande progresso quando na
verdade o resultado é quase simbólico.
Na prática, o desacato havia caído em desuso. Sua última
aplicação ocorreu em 1994, quando um jornalista foi condenado
por criticar três juízes em uma coluna de opinião.
Os verdadeiros obstáculos para a liberdade de expressão em Costa
Rica são os artigos do Código Penal que, em nome de uma suposta
proteção do "bom nome" ou da "honra", limitam
seriamente as possibilidades de denúncia e crítica.
As severas interpretações de jurisprudência dessa legislação,
sobretudo na Sala III (Penal) da Suprema Corte de Justiça, criam um ambiente
muito restritivo para o pleno exercício das liberdades de expressão
e de imprensa, com graves prejuízos para a democracia. Ainda que existam
iniciativas de reforma muito concretas e equilibradas na comissão especial
sobre liberdade de expressão da Assembléia Legislativa, são
poucos os progressos.
Em agosto de 2001, a Assembléia Legislativa formou uma comissão
para estudar oito projetos de reforma das normas que afetam as liberdades de
expressão e de imprensa.
A comissão só conseguiu se decidir afirmativamente em dois projetos.
O primeiro é o da anulação do crime de desacato, que já
foi aprovada pelo plenário, e o segundo é uma reforma do Código
Processual Penal para modificar alguns prazos em benefício do acusado.
Essa segunda proposta reduz o prazo de prescrição da ação
penal de dois anos a um para os crimes de ação privada, incluindo
os crimes contra a honra. Aumenta também de cinco a dez dias o período
que o acusado tem para contestar a ação.
Obriga igualmente as empresas de rádio e televisão a guardar,
durante 15 dias, cópias de todo o material difundido. O não cumprimento
dessa norma é punido com multa.
A comissão elaborou, em 30 de outubro, uma agenda com os temas que poderiam
gerar consenso e sobre as quais se centraria a discussão.
Ela inclui a reforma ao artigo 152 do Código Penal, que modificaria o
crime de publicação de ofensas para incorporar o princípio
de reprodução fiel, a cláusula de consciência dos
jornalistas e o direito de resposta no caso dos artigos de opinião. Ficaram
excluídas as reformas aos crimes contra a honra.
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