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URUGUAI
Ocorreram nesse período prisões
e intimações judiciais a jornalistas que impediram que realizassem
seu trabalho normalmente.
No final de fevereiro, o jornalista de televisão César Casavieja
foi preso, incomunicado, e obrigado a revelar informações pelo
juiz Jorge Imaz, devido a uma investigação sobre corrupção
que foi transmitida pelo Canal 4, violando-se assim o direito de sigilo profissional.
A Associação de Imprensa Uruguaia (APU) expressou seu "repúdio
a interrogatórios de jornalistas para que estes revelem suas fontes de
informação - o que foi feito pelo juiz Imaz -, lesivos ao sigilo
profissional inerente ao exercício do jornalismo".
Continua a prática de distribuição de publicidade oficial
sem o cumprimento de critérios técnicos, em um país no
qual o Estado é o principal fornecedor de contas publicitárias.
Em outro sentido, deve-se observar que continua ocorrendo no Uruguai a manipulação
monopólica e abusiva da distribuição de jornais e revistas,
fato que compromete o livre exercício da liberdade de imprensa.
Abrindo um relevante precedente, um Tribunal de Recursos revogou uma sentença
de primeira instância e ordenou que a promotoria parasse de se negar a
fornecer informações à imprensa. Tudo começou quando
o jornalista uruguaio André Alsina, correspondente do jornal argentino
Pagina 12, também integrante da redação do El Observador,
em Montevidéu, entrou com recurso de amparo no qual solicitou acesso
a um relatório do promotor Oscar Peri Valdez e no qual o governo se baseou
para recusar um mandado de prisão emitido pela justiça argentina
para quatro militares e um policial uruguaios, nenhum deles na ativa, com o
objetivo de investigá-los por sua suposta participação
em operações de repressão durante os anos 70.
Alsina disse que "no cumprimento do seu dever tentou de diversas formas"
obter o relatório de Peri Valdez "sem resultado" e que pediu
em várias ocasiões, sem sucesso, uma entrevista com o promotor.
Pediu finalmente a este as informações por escrito e teve como
resposta que só podia obter "data de entrada e saída"
do processo, mas que não poderia obter informações sobre
seu conteúdo.
A juíza que ouviu o caso recusou o pedido de Alsina alegando que este
não havia esgotado a via administrativa, que consiste em apresentar primeiro
um recurso perante a procuradoria e, se esta insistir em negá-lo, recorrer
ao tribunal do Contencioso administrativo, processo que pode demorar vários
anos. O recurso de amparo está previsto para situações
nas quais não existe outra alternativa e os juízes se mostram
reticentes a concedê-lo nos casos em que os meios de comunicação
apelam contra decisões de funcionários de alto escalão
ou órgãos do Poder Executivo. A juíza afirmou que se Alsina
tivesse recorrido à via administrativa teria obtido o amparo.
O jornalista apelou da decisão perante um tribunal superior, mas o tema,
agora rotulado como habeas data, encontra-se no âmbito parlamentar, no
qual se discute um projeto de lei que permitiria que os jornalistas tivessem
acesso pela via judicial a informações que não fossem especificamente
consideradas "confidenciais".
No Uruguai, é comum que os órgãos públicos e as
empresas estatais resistam a fornecer inclusive informações simples
ou canalizem suas fontes de consulta de tal forma que se torna quase impossível
ter acesso a elas por via direta e com rapidez.
Esse hábito é tão arraigado que alguns departamentos, tais
como os de ensino, o ministério de Saúde Pública e o de
Previdência Social, advertem seus funcionários que cometerão
uma "falta grave", com risco de punições, se fornecerem
informações internas aos meios.
A situação é amplamente conhecida e até reconhecida
pelos governantes. Em um recente workshop sobre jornalismo realizado em Montevidéu,
o ministro da Educação, Antonio Mercader, que trabalhou como jornalista
nas décadas de 60 e 70, admitiu que existe no Uruguai uma "cultura
do segredo" que "virou culto" na sociedade e especialmente no
Estado. Nesse último caso, como conseqüência da "vontade
de muitos governantes de esconder aspectos que não convêm à
sua gestão" apesar de estar em vigor (mas não sendo respeitado)
o artigo 29 da Constituição, que consagra a liberdade de informação.
Em outro caso, o jornalista do semanário Búsqueda, de Montevidéu,
Raúl Ronzoni, teve de comparecer perante à justiça na qualidade
de interrogado devido à publicação de uma entrevista, publicada
na edição de 27 de setembro, com o coronel (reformado) Manuel
Cordero.
Cordero foi diversas vezes acusado por organizações de direitos
humanos do Uruguai e da Argentina de ter participado de atos de repressão
e tortura em ambos os países durante os períodos de ditadura nas
décadas de 70 e 80, e recentemente a justiça argentina solicitou
sua extradição.
Na entrevista, Cordero defendeu sua atuação e a das Forças
Armadas ratificando suas declarações em uma edição
posterior do semanário, o que provocou a reação imediata
de várias entidades de direitos humanos, da central sindical esquerdista
PIT-CNT e de vários legisladores da coalizão de esquerda Frente
Ampla-Encontro Progressista, e a censura do ministro de Defesa, Luis Brezzo,
que dois dias depois respondeu aos comentários do militar e condenou
a aplicação de métodos de combate que violem os direitos
humanos.
Depois de várias instâncias, inclusive parlamentares, o caso resultou
em uma ação ouvida pelo magistrado José Balcaldi e ingressada
contra Cordero por ter cometido a "apologia do crime". O processo
foi movido por integrantes da central sindical, várias organizações
de direitos humanos e de familiares de desaparecidos, e três deputados
da Frente Ampla.
O juiz solicitou que Ronzoni designasse um advogado para sua defesa, transformando-o
assim em interrogado, em vez de testemunha, que é sua real qualificação,
e os denunciantes exigiram a apresentação ao tribunal de uma suposta
gravação da entrevista.
Um projeto de lei do senador Rubén Correa Freitas pretende proteger o
direito à honra das pessoas, ditando que "toda pessoa física
que se considere ofendida em sua honra" por declarações ou
discursos públicos de uma pessoa em qualquer meio, por um artigo ou uma
notícia "poderá solicitar ao ofensor, por meio dos representantes
designados especialmente para tal, a retratação pública
do que foi expressado ou publicado, dentro de 48 horas, ou a constituição
de um Tribunal de Honra".
Se o ofensor se retratar publicamente, o ofendido não poderá tomar
nenhuma atitude ou fazer reclamação futura no âmbito civil
ou penal. Em contrapartida, se o ofensor não se retratar, cria-se um
Tribunal de Honra constituído ou por um representante do ofendido, um
do ofensor e um terceiro, que o preside, designado de comum acordo pelos outros
membros. O Tribunal deve emitir uma decisão dentro dos cinco dias seguintes
à sua constituição com dois votos. No caso de se determinar
que houve ofensa da honra, haverá ação por penas e danos
nos tribunais ordinários.
No caso de as partes ou seus representantes criticarem a decisão publicamente
ou através da imprensa, serão condenados com penas de três
a 24 meses de prisão.
A APU qualificou o projeto de um "instrumento extrajudicial de caráter
sumário" que busca obter uma retratação fulminante
dos que fazem uso da liberdade de expressão".
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