|
IMPUNIDADE-COLÔMBIA
CONSIDERANDO
que a grande maioria dos processos judiciais por crimes contra jornalistas continuam
na etapa preliminar de apresentação de provas, com poucos resultados
sobre os assassinos e mentores, principalmente nos casos dos jornalistas assassinados
Gerardo Bedoya (Cali, Valle del Cauca, 21 de março de 1997), Jairo Elías
Márquez (Armenia, Quindío, 10 de fevereiro de 1997) e Ernesto
Acero Cadena (Armenia, Quindío, 12 de dezembro de 1995)
CONSIDERANDO
que a Procuradoria-Geral, atendendo a um pedido da SIP e consciente do aumento
das agressões a jornalistas e da importância de que estas não
fiquem sem punição, ampliou a conformação da Subunidade
Investigativa de Crimes contra Jornalistas em números de promotores e
ampliou seu âmbito de ação em nível nacional
CONSIDERANDO
que a Procuradoria-Geral não realizou uma investigação
que permitisse a condenação do assassino do jornalista Orlando
Sierra Hernández, ocorrido em Manizales em 30 de janeiro de 2002
CONSIDERANDO
que o Tribunal Penal Especializado do Circuito de Barranquilla absolveu, depois
de um ano de audiências, o suposto assassino do jornalista Carlos Lajud
Catalán, ocorrido em 19 de março de 1993, e que a Procuradoria
apelou dessa sentença de absolvição
CONSIDERANDO
que desde o mês de janeiro de 2002, a Procuradoria-Geral entrou com recurso
de apelação contra a decisão que absolveu no Tribunal Penal
Especializado do Circuito de Valledupar os supostos assassinos do jornalista
Guzmán Quintero Torres
CONSIDERANDO
que o Supremo Tribunal de Justiça determinou que o assassinato do jornalista
Jaime Garzón, ocorrido em Bogotá em 13 de agosto de 1999, teve
fins terroristas e, por isso, é a justiça especializada a encarregada
de assumir o caso
CONSIDERANDO
que nos últimos seis meses quatro jornalistas foram assassinados e aumentaram
as ameaças a jornalistas e que não houve punição
e que as investigações em andamento ainda não obtiveram
resultados
CONSIDERANDO
que diante do clima de intimidação, vários meios de comunicação
foram obrigados a fechar em áreas como Arauca, Caquetá e Cesar
CONSIDERANDO
que o Princípio 4 da Declaração de Chapultepec afirma que
"o assassinato, o terrorismo, o seqüestro, as pressões, a intimidação,
a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material
dos meios de comunicação, a violência de qualquer tipo e
a impunidade dos agressores restringem seriamente a liberdade de expressão
e de imprensa. Esses atos devem ser investigados com rapidez e punidos com severidade"
A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP DECIDE
exortar a Procuradoria-Geral a revisar a situação
dos casos na Subunidade Investigativa de Crimes contra Jornalistas para determinar
os motivos do pouco progresso e para obter resultados com maior rapidez
expressar sua satisfação pela decisão,
que se espera dê um fim à impunidade que existe em tantos casos
de jornalistas assassinados e garanta a seriedade das investigações
para encontrar os responsáveis das violações à liberdade
de imprensa
expressar sua satisfação pela atuação
investigativa, mas pedir que esse esforço se estenda aos assassinos do
vice-diretor do jornal La Patria
exortar o Supremo Tribunal de Barranquilla a revisar o processo
e atender os argumentos da apelação e pedir à Procuradoria
que continue a investigação para encontrar os mentores do crime
exortar novamente o Supremo Tribunal de Valledupar a responder
ao recurso de apelação com a maior rapidez possível e explicar
os motivos de ainda não se ter a decisão respectiva
exortar o Sétimo Tribunal Especializado de Bogotá
a garantir a transparência da etapa de julgamento e condenar os assassinos
pedir às autoridades que realizem de forma eficaz
as investigações de ameaças contra jornalistas através
de promotores especializados no tema e exortar os meios de comunicação
a assumir o treinamento e medidas de proteção para seus jornalistas
em áreas de conflito armado e garantir a rotação das fontes
e áreas de cobertura
exortar o governo a tomar medidas para garantir o exercício
da profissão em todas as regiões do território colombiano;
os meios de comunicação a se unirem em um ato de denúncia
e repúdio; e a justiça a punir os responsáveis pela intimidação
e censura.
Perguntas
ou Comentários? escreva-nos
© 1999 Sociedade
Interamericana de Imprensa. Todos os direitos reservados.
|