|
IMPUNIDADE-GUATEMALA
CONSIDERANDO
que a Procuradoria-geral nomeou Gustavo Adolfo Barreno como promotor especial
para a reabertura do processo judicial do caso de Irma Flaquer, desaparecida
em 16 de outubro de 1980
CONSIDERANDO
que mantém-se a base de solução amistosa para o caso Flaquer
entre a Comissão Presidencial Coordenadora da Política do Executivo
em Matéria de Direitos Humanos (COPREDEH) e a Sociedade Interamericana
de Imprensa, no que se refere ao cumprimento dos 12 pontos do acordo
CONSIDERANDO
que o Princípio 4 da Declaração de Chapultepec afirma que
"o assassinato, o terrorismo, o seqüestro, as pressões, a intimidação,
a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material
dos meios de comunicação, a violência de qualquer tipo e
a impunidade dos agressores restringem seriamente a liberdade de expressão
e de imprensa. Esses atos devem ser investigados com rapidez e punidos com severidade"
A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP DECIDE
exortar a Procuradoria-geral a fazer os esforços
necessários para realizar novas investigações e apontar
os mentores e assassinos
solicitar à COPREDEH que dê continuidade aos
trâmites dos seguintes pontos do acordo amistoso que ainda não
foram cumpridos: criação de uma bolsa de estudos; nomeação
de uma biblioteca pública que incorpore o material jornalístico
de Flaquer; criação de uma cadeira universitária sobre
história do jornalismo; criação de um curso de treinamento
para presas do Centro de Orientação Feminina e envio de cartas
aos familiares pedindo perdão.
Perguntas
ou Comentários? escreva-nos
© 1999 Sociedade
Interamericana de Imprensa. Todos os direitos reservados.
|