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IMPUNIDADE-VENEZUELA
CONSIDERANDO
que o jornalista gráfico Jorge Tortoza, do Diario 2001, foi assassinado
enquanto cobria as violentas manifestações de protesto do dia
11 de abril na Venezuela
CONSIDERANDO
que os promotores designados para a investigação do caso retiraram
do processo de Tortoza e de outras vítimas dos incidentes de abril os
protocolos de autópsia, fundamentais para o esclarecimento da causa da
morte
CONSIDERANDO
que a Sala Penal do Supremo Tribunal de Justiça autorizou a transferência
do processo de Tortoza e de outros assassinatos de 11 de abril para o estado
de Aragua, argumentando uma possível influência e atenção
dos meios de comunicação sobre esses incidentes
que o Princípio 4 da Declaração de
Chapultepec afirma que "o assassinato, o terrorismo, o seqüestro,
as pressões, a intimidação, a prisão injusta dos
jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação,
a violência de qualquer tipo e a impunidade dos agressores restringem
seriamente a liberdade de expressão e de imprensa. Esses atos devem ser
investigados com rapidez e punidos com severidade"
A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP DECIDE
instar o governo da Venezuela a aprofundar e examinar todas
as evidências a fim de encontrar os assassinos e o mentor do crime
exortar as autoridades para que os casos sejam retomados
pela jurisdição nacional para vigiar e garantir a transparência
das investigações.
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