|
ARGENTINA
CONSIDERANDO
que a Suprema Corte de Justiça da Argentina ratificou, neste mês
de outubro, uma resolução do Tribunal Superior de Justiça
de Córdoba que absolveu o jornal La Voz del Interior, de Córdoba,
em uma ação por injúrias, adotando a doutrina do "dolo"
CONSIDERANDO
que em 1977 o jornal divulgou uma investigação jornalística
televisiva e, citando dados obtidos de um processo judicial, aludiu a um suposto
vínculo entre o assassinato do ex- senador radical Regino Maders e pessoas
ligadas ao negócio do jogo chamado "videopoker" a cargo do
empresário Miguel Angel Caruso, que se sentiu ofendido e moveu o processo
CONSIDERANDO
que o Tribunal de Córdoba em sua decisão aplicou a doutrina do
"dolo", surgida do direito norte-americano, que estabelece que um
processo contra um jornalista ou contra um meio de comunicação
o autor da ação deve provar que a informação publicada
era falsa e que foi divulgada tendo-se conhecimento de que era falsa
CONSIDERANDO
que a Suprema Corte ratificou a sentença absolutória ao editor
responsável, Luis Eduardo Remonda, então seu chefe de redação
a
CONSIDERANDO
que em sua decisão a Corte concluiu que o tribunal da província
aplicou corretamente a lei quando resolveu que as expressões que o autor
da ação avaliou como ofensivas não haviam sido criadas
pelo La Voz del Interior, mas que eram provenientes de depoimentos que figuravam
no processo judicial, citados no artigo
CONSIDERANDO
que o princípio 1 da Declaração de Chapultepec declara
que "não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de
expressão e de imprensa. O exercício desta não é
uma concessão das autoridades; é um direito inalienável
do povo"
A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE
dirigir-se aos ministros da Suprema Corte de Justiça
da Argentina para expressar sua satisfação pela aplicação
correta dessa doutrina que fortalece a capacidade de informar dos jornalistas
e meios de imprensa.
Perguntas
ou Comentários? escreva-nos
© 1999 Sociedade
Interamericana de Imprensa. Todos os direitos reservados.
|