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BOLÍVIA
CONSIDERANDO
que o Congresso Nacional da Bolívia aprovou recentemente uma lei que
suspenderia, durante as eleições de junho, a restrição
contida no artigo 119 do novo Código Eleitoral, que impõe restrições
aos meios de comunicação com relação aos anúncios
eleitorais pagos, violando assim a liberdade de imprensa
CONSIDERANDO
que o diretor do El Diario, Jorge Carrasco Jahnsen, continua preso como o principal
suspeito da morte violenta, ocorrida em abril passado, de sua esposa, Teresa
Guzmán de Carrasco, diretora da revista da mesma publicação
CONSIDERANDO
que os Princípios 1 e 4 da Declaração de Chapultepec declaram
que "Não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de
expressão e de imprensa. O exercício desta não é
uma concessão das autoridades, é um direito inalienável
do povo" e que "O assassinato, o terrorismo, o seqüestro, as
pressões, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas,
a destruição material dos meios de comunicação,
qualquer tipo de violência e impunidade dos agressores, afetam seriamente
a liberdade de expressão e de imprensa. Estes atos devem ser investigados
com presteza e punidos severamente"
A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE
recomendar ao Congresso Nacional da Bolívia a revogação
total do artigo 119 do Código Eleitoral para que ele não seja
aplicado nas próximas eleições municipais e nas eleições
gerais, pois é considerado uma ameaça à liberdade de imprensa
e de empresa
recomendar ao Poder Judiciário da República
da Bolívia que proceda com total transparência e justiça
no processo do ex-diretor do jornal El Diario de La Paz, Jorge Carrasco Jahnsen,
pelo assassinato de sua esposa, garantindo seus direitos constitucionais e a
suposição de inocência estabelecida pela Constituição,
enquanto não se estabelecer o contrário em um julgamento justo
e imparcial.
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