|
COLÔMBIA
I
Resolução da Reunião de Meio de Ano
Quito, Equador
17 a 20 de março de 2006
CONSIDERANDO
que quem apresentou um projeto de lei pelo qual incorreriam em crime penal o
diretor, jornalista, colunista ou articulista que fizessem uma injúria
ou calúnia, ou qualquer outra afirmação sem fundamento
ou prova controversa publicamente, pediu que fosse arquivado
CONSIDERANDO
que o artigo 25 da Lei de Garantias exige que os concessionários e operadores
privados de rádio e televisão forneçam um relatório
semanal ao Tribunal Regional Eleitoral com os tempos e espaços dedicados
em tais transmissões ou publicações às atividades
de campanha presidencial para cada candidato, para que se determine se estão
iguais, e que a Corte Constitucional ao estudar a lei afirmou que essa igualdade
não se referia somente aos tempos ou espaços, mas também
à qualidade dos conteúdos
CONSIDERANDO
que se manteve a tendência de aumento das ações judiciais
contra os meios de comunicação e jornalistas como forma de intimidação
que afeta o livre exercício da profissão
CONSIDERANDO
que nas eleições desse ano os jornais colombianos estão
sendo afetados por várias restrições, tal como a proibição
de publicar ou divulgar resultados de pesquisas e publicar propaganda eleitoral
CONSIDERANDO
que apesar de a Andiarios estar utilizando desde 1994, em representação
dos jornais colombianos, todos os mecanismos jurídicos e políticos
oferecidos pelo estado de direito para que se elimine a proibição
de publicar propaganda política no dia das eleições, os
jornais foram novamente forçados a não o fazer nas eleições
de 12 de março passado porque o Tribunal Regional Eleitoral intimou-os
a acatar a proibição sob pena de impor as sanções
correspondentes
CONSIDERANDO
que o princípio 5 da Declaração de Chapultepec estabelece
que “a censura prévia, as restrições à circulação
dos meios ou a divulgação de suas mensagens, a imposição
arbitrária de informação, a criação de obstáculos
ao livre fluxo informativo e as limitações ao livre exercício
e movimentação dos jornalistas, opõem-se diretamente à
liberdade de imprensa”
A REUNIÃO DE MEIO
DE ANO DA SIP RESOLVE
exortar o Congresso da Colômbia
a aceitar o pedido para que esse projeto seja arquivado e a não aprovar
nenhuma lei que viole a tradição colombiana de respeito à
liberdade de imprensa, às normas constitucionais, ao pluralismo informativo
e à independência econômica dos meios
pedir às agências do
governo que não atuem como censores, preservem a autonomia e independência
dos meios de comunicação para determinação de conteúdo
e entendam que a auto-regulação é a melhor forma de obter
o equilíbrio informativo na cobertura de eleições
exortar a mídia e os diferentes
poderes públicos a garantir que existam esforços conjuntos para
rever as leis existentes sobre calúnia e injúria e sobre responsabilidade
civil dos meios de comunicação para que se adequem aos atuais
padrões internacionais de despenalização e que adotem a
teoria da real malícia ou de uma responsabilidade civil extra-contratual
dos meios de comunicação
solicitar que o Congresso
elimine todas as leis e regulamentações que imponham restrições
sobre propaganda política e eleitoral na imprensa escrita.
Perguntas
ou Comentários? escreva-nos
© 1999 Sociedade
Interamericana de Imprensa. Todos os direitos reservados.
|