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COSTA
RICA
Resolução da 62a Assembléia Geral
Cidade do México, México
2006
CONSIDERANDO
que o juiz Ernesto Jinesta, integrante da Sala Constitucional do Supremo Tribunal
de Justiça da Costa Rica, exigiu que vários diretores de meios
de comunicação fornecessem um relatório sob juramento sobre
“…um eventual julgamento paralelo da imprensa ou da mídia”
do qual alega ter sido objeto um ex-presidente da República
CONSIDERANDO
que essa inusitada investigação abre uma porta para a indevida
intromissão judicial na condução da política informativa
dos meios de comunicação e constitui uma série ameaça
às liberdades de imprensa e expressão
CONSIDERANDO
que as informações publicadas sobre casos de corrupção
conferiram à imprensa costarriquenha um prestígio internacional
que suscita o mais forte repúdio a qualquer tentativa de lhe impor restrições
indevidas
CONSIDERANDO
que em 3 de maio passado, Dia Mundial da Liberdade de Expressão, a Sala
Constitucional do Supremo Tribunal de Justiça da Costa Rica –em
clara contradição com as tendências internacionais mais
avançadas- reafirmou a vigência da anacrônica lei de imprensa
que pune com prisão a injúria e a calúnia
CONSIDERANDO
que o Princípio 10 da Declaração de Chapultepec estabelece
que “nenhum meio de comunicação ou jornalista deve ser punido
por difundir a verdade ou formular críticas ou denúncias contra
o poder público”
A ASSEMBLÉIA GERAL
DA SIP RESOLVE
manifestar sua surpresa pelo desprezo à liberdade de expressão
demonstrado pelo judiciário, encarregado, mais que qualquer outro órgão,
de assegurar o cumprimento dos direitos humanos
exortar a Sala Constitucional
do Supremo Tribunal de Justiça da Costa Rica a assegurar o respeito às
liberdades de expressão.
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