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COSTA RICA
CONSIDERANDO
que a Assembléia Legislativa da Costa Rica
anulou o artigo do Código Penal que estabelecia o delito de desacato
CONSIDERANDO
que este avanço na legislação
da imprensa costa-riquenha, ainda que louvável, deixa intactas as normas
mais restritivas para a liberdade de imprensa, em particular a formulação
dada aos crimes de injúria, calúnia, difamação e
o proferimento de ofensas
CONSIDERANDO
que às mencionadas limitações
somam-se outras novas, impostas por meio de interpretação jurisprudencial,
como é o caso do não respeito à independência editorial
dos meios, em especial a intervenção do Supremo Tribunal Eleitoral
na organização de um debate entre candidadtos à presidência
da República transmitido pelo "Telenoticias" do Canal 7
CONSIDERANDO
que o Supremo Tribunal Eleitoral também
prejudicou a liberdade de imprensa ao exigir que uma empresa de pesquisas revelasse
informações confidenciais sobre as pesquisas de opinião
realizadas para o jornal La Nación
CONSIDERANDO
que o Princípio 1 da Declaração
de Chapultepec diz: "Não há pessoas nem sociedades livres
sem liberdade de expressão e de imprensa. O exercício desta não
é uma concessão das autoridades; é um direito inalienável
do povo"
CONSIDERANDO
que o Princípio 5 da Declaração
de Chapultepec diz: "A censura prévia, as restrições
à circulação dos meios ou a divulgação de
suas mensagens, a imposição arbitrária de informação,
a criação de obstáculos ao livre fluxo informativo e as
limitações ao livre exercício e movimentação
dos jornalistas, se opõem diretamente à liberdade de imprensa"
A REUNIÃO DE MEIO DE ANO DA SIP RESOLVE
solicitar à Assembléia Legislativa
da Costa Rica para continuar o processo de reforma da legislação
aplicável à imprensa com o objetivo de torná-la compatível
com a doutrina moderna e a legislação da Comissão Interamericana
de Direitos Humanos
expressar seu protesto pelas resoluções
do Supremo Tribunal Eleirtoral que violam a liberdade de imprensa e a independência
editorial dos meios no processo eleitoal
instar as autoridades judiciais para, ao emitir
decisões em casos de delitos contra a honra, ser mais sensíveis
à importância da liberdade de expressão em uma sociedade
democrática e levar em consideração as garantias estabelecidas
pela Convenção Interamericana de Direitos Humanos e a doutrina
sobre a matéria desenvolvida pelo Sistema Interamericano de Proteção
aos Direitos Humanos.
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