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VENEZUELA
CONSIDERANDO
que existe uma deliberada política do Estado
para restringir o exercício da liberdade de expressão e o direito
à informação na Venezuela
CONSIDERANDO
que a conhecida Sentença 1013 adotada pela
Sala Constitucional do Supremo Tribunal; a Lei Orgânica de Telecomunicações;
a petição formulada pela Assembléia Nacional aos meios
de comunicação para que se crie um Código de Ética;
os processos administrativos movidos contra alguns meios de comunicação
para puni-los por supostas violações da informação
veraz; o anúncio do governo de que fará aprovar uma Lei de Conteúdos
e, recentemente, a utilização da agência de notícias
do governo (Venpres) para a prática do terrorismo do Estado e as ameaças
militares de processos contra os jornalistas que se desviem das linhas oficiais
ou que denunciem atos de corrupção no governo, são manifestações
indiscutíveis da tendência política oficial para censurar
e punir os meios de comunicação opostos ao regime reinante
CONSIDERANDO
que as reiteradas agressões feitas pelo
presidente da República em suas cadeias semanais de rádio e de
televisão contra a imprensa em geral passaram para uma fase de violência
popular que já fez vítimas e que tem sido executada pelos denominados
Círculos Bolivarianos (grupos de rua organizados pelo governo) contra
vários jornais, estações de televisão e contra vários
jornalistas
CONSIDERANDO
que nos últimos dias surgiram, também,
os chamados Tribunais Populares, que realizaram julgamentos com participação
de ativistas do partido do presidente contra jornalistas, meios escritos e de
televisão, declarando-os como "alvos" e depois como "alvos
de guerra"
CONSIDERANDO
que a Comissão Interamericana de Direitos
Humanos viu-se obrigada, nos dias anteriores, a adotar medidas cautelares para
evitar esses atos de violência estimulados pelo governo contra vários
meios de comunicação e jornalistas venezuelanos, sem que as autoridades
oficiais as tenham cumprido adequadamente
CONSIDERANDO
que a Declaração de Chapultepec diz,
em seu princípio 1, que "não há pessoas nem sociedades
livres sem liberdade de expressão e de imprensa. O exercício desta
não é uma concessão das autoridades; é um direito
inalienável do povo" e que igualmente estipula em seu princípio
4 que "o assassinato, o terrorismo, o seqüestro, as pressões,
a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição
material dos meios de comunicação, qualquer tipo de violência
e impunidade dos agressores, afetam seriamente a liberdade de expressão
e de imprensa. Estes atos devem ser investigados com presteza e punidos severamente"
CONSIDERANDO
que o princípio 5 da Declaração
diz que "a censura prévia, as restrições à
circulação dos meios ou a divulgação de suas mensagens,
a imposição arbitrária de informação, a criação
de obstáculos ao livre fluxo informativo e as limitações
ao livre exercício e movimentação dos jornalistas, se opõem
diretamente à liberdade de imprensa" e que seu princípio
10 diz que "nenhum meio de comunicação ou jornalista deve
ser sancionado por difundir a verdade, criticar ou fazer denúncias contra
o poder público"
A REUNIÃO DE MEIO DE ANO DA SIP RESOLVE
condenar os fatos antes mencionados e manifestar
sua grave preocupação quanto à situação atual
da liberdade de expressão na Venezuela e suas conseqüências,
ao ser atacada como está sendo, no destino da democracia representativa
e na vigência do estado de direito
exortar às suas autoridades legislativas,
judiciais e administrativas a cumprir os princípios contidos na Declaração
de Chapultepec e na Convenção Americana de Direitos Humanos que,
de maneira geral, estão sendo violados de forma sistemática e
generalizada
reconhecer e estimular a coragem e o compromisso
do serviço que prestam à liberdade de expressão os jornalistas
e outros funcionários dos meios de comunicação da Venezuela
dirigir-se à secretaria-geral da OEA, à
Comissão Interamericana de Direitos Humanos e à sua relatoria
para liberdade de expressão para lhes informar sobre essa resolução.
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