PARAGUAI
Resolução da Reunião de Meio de Ano
Quito, Equador
17 a 20 de março de 2006

CONSIDERANDO
que a Corte Suprema de Justiça do Paraguai condenou o diretor do jornal ABC Color do Paraguai, Aldo Zuccolillo, a pagar uma pena equivalente a 250 mil dólares – 125 mil de multa ao Estado e 125 mil do acordo com o demandante – em um processo por difamação e injúria ingressado pelo influente senador do Partido Colorado, do governo, Juan Carlos Galaverna

CONSIDERANDO
que a Corte Suprema de Justiça ratificou as condenações em primeira e segunda instâncias e além disso agregou a pena de compensação a favor do queixoso

CONSIDERANDO
que a ação baseou-se em publicações relacionadas exclusivamente às atividades públicas do mencionado legislador

CONSIDERANDO
que a Corte Suprema de Justiça considerou que o jornal ABC Color afetou “a boa fama social” do legislador do partido do governo, apesar deste ser uma das personagens mais questionadas por distintas personalidades e organizações do país

CONSIDERANDO
que o senador Galaverna é um político de grande influência na Corte Suprema, e que a uma festa que ofereceu em seu recente aniversário, com características de um ato político, estiveram presentes três membros da Corte Suprema de Justiça que depois assinaram a sentença de condenação contra o diretor do ABC Color

CONSIDERANDO
que na sentença de condenação os membros da Corte Suprema não levaram em consideração a figura de “real malícia”, cuja existência nas publicações é indispensável para a condenação de jornalistas

CONSIDERANDO
que o princípio 4 da Declaração de Chapultepec estabelece que “o assassinato, o terrorismo, o seqüestro, as pressões, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, qualquer tipo de violência e impunidade dos agressores, afetam seriamente a liberdade de expressão e de imprensa. Estes atos devem ser investigados com presteza e punidos severamente”


A REUNIÃO DE MEIO DE ANO DA SIP RESOLVE

expressar à Corte Suprema de Justiça sua condenação pela violação de princípios que protegem a liberdade de imprensa e de expressão

declarar que a sentença estabelece um nefasto precedente contra a liberdade de imprensa e de expressão no Paraguai e cria um escudo de proteção para os funcionários públicos contra as investigações jornalísticas relacionadas à administração da coisa pública

advertir todos os governos do continente sobre as conseqüências dos chamados julgamentos de responsabilidade civil, em vez dos processos penais, nos casos de crimes contra a honra (injúria, difamação e calúnia), quando se deixa a critério de juízes e tribunais determinar os responsáveis pela multa correspondente, em lugar de estabelecê-la previamente nas leis

deixar bem claro que no caso dos crimes contra a honra, cometidos no exercício da liberdade de imprensa, deve-se observar a doutrina da real malícia, ou seja, que se deve demonstrar que o jornalista tinha intenção de ofender uma pessoa, e, caso contrário, inocentar quem cumpre apenas uma tarefa profissional legítima de informar ou opinar

exortar o presidente da República e os legisladores do Paraguai a respeitarem plenamente a liberdade de imprensa e não estabelecer limites ao exercício do jornalismo que aboliriam direitos e garantias consagrados na Constituição e na legislação atual.




 

 


Perguntas ou Comentários? escreva-nos

© 1999 Sociedade Interamericana de Imprensa. Todos os direitos reservados.

 

 Relatórios e Resoluções


Reunión de Medio Año
República Dominicana
Casa de Campo
Marzo 15 al 19, 2002


 Selecione um Ano
  1999