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PARAGUAI
Resolução da Reunião de Meio de Ano
Quito, Equador
17 a 20 de março de 2006
CONSIDERANDO
que a Corte Suprema de Justiça do Paraguai condenou o diretor do jornal
ABC Color do Paraguai, Aldo Zuccolillo, a pagar uma pena equivalente a 250 mil
dólares – 125 mil de multa ao Estado e 125 mil do acordo com o
demandante – em um processo por difamação e injúria
ingressado pelo influente senador do Partido Colorado, do governo, Juan Carlos
Galaverna
CONSIDERANDO
que a Corte Suprema de Justiça ratificou as condenações
em primeira e segunda instâncias e além disso agregou a pena de
compensação a favor do queixoso
CONSIDERANDO
que a ação baseou-se em publicações relacionadas
exclusivamente às atividades públicas do mencionado legislador
CONSIDERANDO
que a Corte Suprema de Justiça considerou que o jornal ABC Color afetou
“a boa fama social” do legislador do partido do governo, apesar
deste ser uma das personagens mais questionadas por distintas personalidades
e organizações do país
CONSIDERANDO
que o senador Galaverna é um político de grande influência
na Corte Suprema, e que a uma festa que ofereceu em seu recente aniversário,
com características de um ato político, estiveram presentes três
membros da Corte Suprema de Justiça que depois assinaram a sentença
de condenação contra o diretor do ABC Color
CONSIDERANDO
que na sentença de condenação os membros da Corte Suprema
não levaram em consideração a figura de “real malícia”,
cuja existência nas publicações é indispensável
para a condenação de jornalistas
CONSIDERANDO
que o princípio 4 da Declaração de Chapultepec estabelece
que “o assassinato, o terrorismo, o seqüestro, as pressões,
a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição
material dos meios de comunicação, qualquer tipo de violência
e impunidade dos agressores, afetam seriamente a liberdade de expressão
e de imprensa. Estes atos devem ser investigados com presteza e punidos severamente”
A REUNIÃO DE MEIO DE ANO DA SIP RESOLVE
expressar à Corte Suprema
de Justiça sua condenação pela violação de
princípios que protegem a liberdade de imprensa e de expressão
declarar que a sentença estabelece
um nefasto precedente contra a liberdade de imprensa e de expressão no
Paraguai e cria um escudo de proteção para os funcionários
públicos contra as investigações jornalísticas relacionadas
à administração da coisa pública
advertir todos os governos do continente
sobre as conseqüências dos chamados julgamentos de responsabilidade
civil, em vez dos processos penais, nos casos de crimes contra a honra (injúria,
difamação e calúnia), quando se deixa a critério
de juízes e tribunais determinar os responsáveis pela multa correspondente,
em lugar de estabelecê-la previamente nas leis
deixar bem claro que no caso dos
crimes contra a honra, cometidos no exercício da liberdade de imprensa,
deve-se observar a doutrina da real malícia, ou seja, que se deve demonstrar
que o jornalista tinha intenção de ofender uma pessoa, e, caso
contrário, inocentar quem cumpre apenas uma tarefa profissional legítima
de informar ou opinar
exortar o presidente da
República e os legisladores do Paraguai a respeitarem plenamente a liberdade
de imprensa e não estabelecer limites ao exercício do jornalismo
que aboliriam direitos e garantias consagrados na Constituição
e na legislação atual.
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