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VENEZUELA
CONSIDERANDO
que continuam ocorrendo na Venezuela, por ações dos poderes do
estado, violações, agressões e diversas formas de intimidação
à liberdade de expressão e imprensa
CONSIDERANDO
que no comunicado à imprensa emitido pelo secretário-geral da
Organização dos Estados Americanos, César Gaviria, em 23
de outubro passado, referente à grave crise polícia que assola
o país, observa que "mais do que nunca, é urgente resolver
as restrições à liberdade de expressão por meio
de ameaças e perseguições"
CONSIDERANDO
que, na missão conjunta realizada em setembro passado a Caracas, diretores
da SIP e do Instituto de Imprensa Internacional examinaram e constataram violações
sistemáticas ao exercício da liberdade de expressão e de
imprensa na Venezuela
CONSIDERANDO
que, além da Sentença 1013 emitida pela Sala Constitucional do
Supremo Tribunal de Justiça venezuelano, restringindo direitos à
livre expressão e informação, os membros do governo insistem
hoje em obter a promulgação de uma Lei de Conteúdos que
afeta gravemente o livre exercício da expressão e de imprensa
CONSIDERANDO
que, em uma data mais recente a Assembléia Nacional da Venezuela iniciou
o exame de um projeto de Lei Orgânica de Participação Cidadã,
que criaria um Conselho Nacional para Controle dos Meios de Comunicação
Social, com possibilidade de punição para os meios que não
informem de maneira "veraz e imparcial"
CONSIDERANDO
que o governo na Venezuela não cumpriu as medidas cautelares adotadas
pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos com o objetivo de proteger
os direitos à vida e integridade pessoal, assim como o direito à
liberdade de expressão e de imprensa de editores, diretores e jornalistas
dos diversos meios de comunicação social venezuelanos
CONSIDERANDO
que, em 11 de abril passado foi assassinado o repórter gráfico
Jorge Tortoza, do Bloco de Armas, e que, nos meses subseqüentes, multiplicaram-se
as agressões físicas e os maus tratos pessoais por parte dos chamados
Círculos Boliviarianos - forças irregulares de choque na rua sob
controle político dos partidários do governo - a diversos jornalistas
e, especialmente, foram vítimas de lesões ou ameaças de
morte os seguintes jornalistas: Gabriel Osorio, da Revista Primicia; Olivia
Ojeda e Winston Duran, de Yaracuy Hoy; Antonio Monroy, David Pérez Jansen
e Argenis Uribe, do RCTV (Canal 2); José Angel Ocanto, do Diario El Impulso;
Roxana Díaz, Felipe Lugo, Ana Karina Villalba, Aymara Di Lorenzo e Martha
Palma Troconis, da Globovisión (Canal 33); Carlos Briceño e Eduardo
Sánchez, do Diario El Carabobeño; Jairo Altuve, Dorian Esteves
e Diosirys Obregón, de Notitarde; Mauro Acosta e Luis Alfonso Fernández,
da VeneVision; Leslie Pedreañez, Elianta Quintero e Johan Merchán,
da Televen (Canal 10); Alicia La Rotta e Gustavo Rodríguez, do Diario
El Universal; Omar Veliz, do El Siglo; Maria Alejandra Monagas e Carlos Meza,
de Ultimas Noticias
CONSIDERANDO
que o presidente da República continuou fazendo ameaças diretas
sobre sua eventual decisão de suspender definitivamente os sinais de
transmissão dos meios de rádio e televisão privados por
discordar do conteúdo das informações que são transmitidas
por esses meios
CONSIDERANDO
que os Princípios 1 e 5 da Declaração de Chapultepec declaram
que "não existem pessoas nem sociedades livres sem liberdade de
expressão e de imprensa. O exercício desta não é
uma concessão das autoridades; é um direito inalienável
do povo" e que "a censura prévia, as restrições
à circulação dos meios ou a divulgação de
suas mensagens, a imposição arbitrária de informação,
a criação de obstáculos ao livre fluxo informativo e as
limitações ao livre exercício e mobilização
dos jornalistas se opõem diretamente à liberdade de imprensa"
A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP DECIDE
condenar energicamente a conduta do governo e dos
demais poderes do estado da Venezuela que se expressa na violação
sistemática da liberdade de expressão e de imprensa, segundo os
termos consagrados na Declaração de Chapultepec e na Declaração
de Princípios sobre Liberdade de Expressão da OEA
pedir ao governo da Venezuela e aos demais poderes
do estado que assumam uma conduta de maior respeito e que ofereçam as
garantias indispensáveis para o exercício livre da imprensa nesse
país
exigir que o governo da Venezuela cumpra as medidas
cautelares adotadas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos
em benefício de editores, diretores e jornalistas
sugerir ao governo da Venezuela, respeitosamente,
que apresente à Corte Interamericana de Direitos Humanos um recurso consultivo
para que sejam analisados os projetos da Lei de Conteúdos e da Lei Orgânica
de Participação Cidadã e que se pronunciem sobre sua compatibilidade
ou não com as normas da Convenção Interamericana sobre
Direitos Humanos.
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