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VENEZUELA
Resolução da 62a Assembléia Geral
Cidade do México, México
2006
CONSIDERANDO
que nos últimos anos a Sociedade Interamericana de Imprensa condenou
em suas resoluções e pronunciamentos as graves e progressivas
restrições ao exercício da liberdade de expressão
e o direito do povo a receber informações
CONSIDERANDO
que o evidente controle que o atual presidente da República exerce sobre
os poderes públicos lhe permitiu legislar, pressionar o sistema judicial
e ações do Ministério Público
CONSIDERANDO
que como resultado desse controle, existe agora no país uma estrutura
jurídica que se apóia em sentenças da Sala Constitucional
do Supremo Tribunal de Justiça, novas normas penais para punir a dissidência,
pronunciamentos de tribunais impondo censura prévia para as informações,
a Lei de Responsabilidade Social no Rádio e na Televisão que atribui
ao órgão oficial CONATEL a autoridade para punir esses meios até
com o fechamento definitivo
CONSIDERANDO
que nos últimos meses aumentou dramaticamente a violência contra
os jornalistas e os meios de comunicação independentes, registrando-se
assassinatos de jornalistas, sabotagens e agressões
CONSIDERANDO
que determinações da Procuradoria-Geral e a interposição
de ações judiciais contra meios independentes, seus diretores
e jornalistas por informar e expressar opiniões restringem a liberdade
de expressão e promovem a autocensura
CONSIDERANDO
que a discriminação, proibição e limitações
por parte do governo da Venezuela aos jornalistas e meios independentes para
cobrir atos oficiais impedem o livre exercício do jornalismo e o direito
do povo a receber informações
CONSIDERANDO
que o Princípio 5 da Declaração de Chapultepec estabelece
que “a censura prévia, as restrições à circulação
dos meios de comunicação ou à divulgação
de suas mensagens, a imposição arbitrária de informação,
a criação de obstáculos ao livre fluxo de informação
e as limitações ao livre exercício e mobilização
dos jornalistas, opõem-se diretamente à liberdade de imprensa”
A ASSEMBLÉIA DA SIP
RESOLVE
condenar a reiterada violação por parte do governo venezuelano
dos princípios contidos na Declaração Universal de Direitos
Humanos relativos à liberdade de expressão e ao direito à
informação, consagrados na Constituição da Venezuela
em seus artigos 57 e 58
repudiar os assassinatos e a violência, agressões, intimidações,
discriminações e perseguição contra os jornalistas
e os meios de comunicação independentes que ocorrem no país
declarar com toda firmeza
que a SIP ratifica seu apoio aos jornalistas e aos meios de comunicação
venezuelanos e que nunca considerará esgotados a vontade e os recursos
para a legítima e civilizada reclamação, gestão
e mediação com o governo da Venezuela para que se restituam o
respeito e a observação das normas que fundamentam o direito e
a liberdade de expressão e de informações nesse país.
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